| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES |
| native_id | 1084 |
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Prefeitura Municipal de lbatiba Gabinete Municipal lbatiba-ES, 18 de janeiro de 2022. OF. N° 015/GABINETEIBA TIBA/2022 AO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES VEREADOR FERNANDO VIEIRA DE SOUZA Vimos pelo presente encaminhar as Mensagens Governamentais de n° 001 e 00212022 que tratam de assuntos específicos da Defesa Civil e que aprovados por esta Casa de Leis, permitirá a participação do município nos pleitos do Edital da Defesa Civil Estadual sobre recursos: https://defesacivil.es.gov.br/Not%C3%ADcia/ultimos-dias-para-apresentacaodos-planos-de-trabalho-para-projetos-de-prevencao-em-areas-de-risco Diante do exposto pedimos Urgência para apreciação das matérias em Sessão Extraordinária e contamos com o apoio de todos os pares. Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, D1g1tallzada com CamScanner PREFEITUKA MUN.l~.lt"AL Ut: .lt:SA I .lt:SA/ ES MENSAGEM N° 001/2022, de 18 de janeiro de 2022. Excelentfssimo Senhor Fernando Vieira de Souza Presidente da Câmara de lbatiba, Senhores Vereadores: Com o presente, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, COM URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, por força do art. 60, da Lei Orgânica de lbatiba/ES, encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA- ES". O apenso Projeto de Lei dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64. A proposição objetiva dar condições ao Executivo Municipal, de captar recursos do Governo do Estado e Federal, destinados para aplicação em Projetos de Obras Estruturantes de Prevenção em Áreas de Risco da Defesa Civil, visando o imediato atendimento à população, em caso de calamidade pública. Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional especial em questão, advirão de anulação de dotações consignadas no próprio orçamento do Município de lbatiba. Diante do exposto, senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que 0 mesmo venha a merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse para o atendimento da população em caso de calamidade pública. Na certeza da sensibilidade de Vossa Excelência e demais eminentes representantes dessa augusta Casa Legislativa no que tang · - , e a aprovaçao do presente Projeto de Lei. ~ ~ Rua Salomão Fadlalah, 255 Centro CEP- 29395-ooo' _ T I - CNPJ: 27.744.150/0001-66 . e efone - 28 3543 1654 www .lbatiba.es.gov. br Digitalizada com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES Por oportuno, renovo a todos os meus sinceros protestos de estima e elevada consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de janeiro de doi! .... :); vinte e dois (18/01/2022). LUCIANO M~~~ALGADO Prefeito Municipal Digitalizada com CamScanner --•rfo\L UE IBATIBA/ES PROJETO DE L El COMPLEMENTAR No __ /2022 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA. ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE art. 75 11 d L . • . IBATIBA, no uso das atribuições que lhe confere 0 • • a e1 Orgamca M . . umc1pal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1o. Fica o Poder E t· . xecu IVO autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Le1 Federal 4.320/64 b · . . .. • a a nr cred1to ad1c1onal especial ao orçamento do Município de lbatiba, para o exercício d 2022 e , no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da seguinte dotação: 040 Secretaria Municioal de Administração 040003 040003.06 Fundo Municipal de Protecão e Defesa Civil Seguranca Pública 040003.06182 Defesa Civil 040003.061820041 Desenvolvimento e Inclusão Social 040003.061820041 .2.235 Manutenção dos Projetos de Obras Estruturantes de Prevenção em Áreas de Risco da Defesa Civil l 040003.041220042.2.235 4.4.90.51 .000 Obras e Instalações 8.000,00 040003.041220042.2.235 Equipamento e Material Permanente 1.000.001 4.4.90.52.000 040003.041220042.2.235 Aquisição de Imóveis 1.ooo,ool 4.4.90.61.000 I Art. 2°. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1° desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2022, nos termos do Inciso 111, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64: 041220002 2 0223 3 90_ 39_ 000 Ou~ros Serviços de Terceiros- Pessoa 040001 . . . . . Jundica 10.000,00 Art. 3°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 4°. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal n°. 955 de 28 de dezembro de 2021, conform isp to: IJ\.~ If"'oV'J Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP - 29395-000 -Telefone - 28 3543 1654 www.ibatiba.es.aov.br D1 g1tahzada com CamSc nner PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES ~grama: 0041 Desenvolvimento e Inclusão Social 1eto 2.235 Manutenção dos Projetos de Obras Estruturantes de Prevençã r valor: em Áreas de Risco da Defesa Civil 0 R$ 10.000,00 r Produto da Ação: Atividades de execução de projetos e obas estruturantes da defesa civil. Art. so. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2022, aprovada pela Lei Municipal no. 205, de 23 de junho de 2021, passará a incorporar a seguinte ação: - 2.235 - Manutenção dos Projetos de Obras Estruturantes de Prevenção em Áreas de Risco da Defesa Civil. Art. so. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n°. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotação consignada no Orçamento Municipal. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte Prefeito de lbatiba Digitalizada com CamScanner