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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES
native_id1084

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de lbatiba 
Gabinete Municipal 
lbatiba-ES, 18 de janeiro de 2022. 
OF. N° 015/GABINETEIBA TIBA/2022 
AO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
VEREADOR FERNANDO VIEIRA DE SOUZA 
Vimos pelo presente encaminhar as Mensagens Governamentais de n° 001 e 
00212022 que tratam de assuntos específicos da Defesa Civil e que aprovados por 
esta Casa de Leis, permitirá a participação do município nos pleitos do Edital da 
Defesa Civil Estadual sobre recursos: 
https://defesacivil.es.gov.br/Not%C3%ADcia/ultimos-dias-para-apresentacao￾dos-planos-de-trabalho-para-projetos-de-prevencao-em-areas-de-risco 
Diante do exposto pedimos Urgência para apreciação das matérias em Sessão 
Extraordinária e contamos com o apoio de todos os pares. 
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos votos 
de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
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PREFEITUKA MUN.l~.lt"AL Ut: .lt:SA I .lt:SA/ ES 
MENSAGEM N° 001/2022, de 18 de janeiro de 2022. 
Excelentfssimo Senhor Fernando Vieira de Souza 
Presidente da Câmara de lbatiba, 
Senhores Vereadores: 
Com o presente, encaminhamos para apreciação de Vossas 
Excelências, COM URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, por força do art. 60, da Lei 
Orgânica de lbatiba/ES, encaminhamos a apreciação dos ilustres membros 
desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: "AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA- ES". 
O apenso Projeto de Lei dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da 
Lei Federal 4.320/64. 
A proposição objetiva dar condições ao Executivo Municipal, de captar 
recursos do Governo do Estado e Federal, destinados para aplicação em 
Projetos de Obras Estruturantes de Prevenção em Áreas de Risco da Defesa 
Civil, visando o imediato atendimento à população, em caso de calamidade 
pública. 
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional especial em 
questão, advirão de anulação de dotações consignadas no próprio orçamento 
do Município de lbatiba. 
Diante do exposto, senhor Presidente, submetemos o presente Projeto 
de Lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que 0 
mesmo venha a merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto 
de relevante interesse para o atendimento da população em caso de 
calamidade pública. 
Na certeza da sensibilidade de Vossa Excelência e demais eminentes 
representantes dessa augusta Casa Legislativa no que tang · - , e a aprovaçao do 
presente Projeto de Lei. ~ ~ 
Rua Salomão Fadlalah, 255 Centro 
CEP- 29395-ooo' _ T I - CNPJ: 27.744.150/0001-66 . e efone - 28 3543 1654 www .lbatiba.es.gov. br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
Por oportuno, renovo a todos os meus sinceros protestos de estima e 
elevada consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos 
dezoito dias do mês de janeiro de doi! .... :); vinte e dois (18/01/2022). 
LUCIANO M~~~ALGADO Prefeito Municipal 
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--•rfo\L UE IBATIBA/ES 
PROJETO DE L 
El COMPLEMENTAR No __ /2022 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE IBATIBA. ES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
art. 75 11 d L . • . IBATIBA, no uso das atribuições que lhe confere 0 
• • a e1 Orgamca M . . umc1pal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1o. Fica o Poder E t· . xecu IVO autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da 
Le1 Federal 4.320/64 b · . . .. • a a nr cred1to ad1c1onal especial ao orçamento do Município de 
lbatiba, para o exercício d 2022 e , no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através 
da seguinte dotação: 
040 Secretaria Municioal de Administração 040003 
040003.06 Fundo Municipal de Protecão e Defesa Civil 
Seguranca Pública 040003.06182 Defesa Civil 
040003.061820041 Desenvolvimento e Inclusão Social 
040003.061820041 .2.235 Manutenção dos Projetos de Obras Estruturantes 
de Prevenção em Áreas de Risco da Defesa Civil 
l 
040003.041220042.2.235 
4.4.90.51 .000 Obras e Instalações 8.000,00 
040003.041220042.2.235 Equipamento e Material Permanente 1.000.001 4.4.90.52.000 
040003.041220042.2.235 Aquisição de Imóveis 1.ooo,ool 4.4.90.61.000 I 
Art. 2°. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito 
adicional especial de que trata o art. 1° desta lei, a anulação da seguinte dotação 
consignada na Lei Orçamentária Anual de 2022, nos termos do Inciso 111, do art. 43 
da Lei Federal 4.320/64: 
041220002 2 0223 3 90_
39_
000 Ou~ros Serviços de Terceiros- Pessoa 
040001 . . . . . Jundica 
10.000,00 
Art. 3°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto 
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 4°. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado 
através da Lei Municipal n°. 955 de 28 de dezembro de 2021, conform isp to: 
IJ\.~ If"'oV'J Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66 
CEP - 29395-000 -Telefone - 28 3543 1654 
www.ibatiba.es.aov.br 
D1
g1tahzada com CamSc nner 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
~grama: 0041 Desenvolvimento e Inclusão Social 
1eto 2.235 Manutenção dos Projetos de Obras Estruturantes de Prevençã 
r valor: em Áreas de Risco da Defesa Civil 0 
R$ 10.000,00 r Produto da Ação: Atividades de execução de projetos e obas estruturantes da 
defesa civil. 
Art. so. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2022, aprovada pela Lei Municipal no. 
205, de 23 de junho de 2021, passará a incorporar a seguinte ação: 
- 2.235 - Manutenção dos Projetos de Obras Estruturantes de Prevenção em 
Áreas de Risco da Defesa Civil. 
Art. so. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que 
se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n°. 101/2000, por se tratar de 
despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotação 
consignada no Orçamento Municipal. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do 
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte 
Prefeito de lbatiba 
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