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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 698/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1085

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM N° 002/2022, de 18 de janeiro de 2022. 
l
entíssimo Senhor Fernando Vieira de Souza exce 
presidente da Câmara de lbatiba, 
senhores Vereadores: 
Com o presente, encaminhamos para apreciação de Vossas 
Excelências, COM URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, por força do art. 60, da Lei 
Orgânica de lbatiba/ES, encaminhamos a apreciação dos ilustres membros 
desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: "ALTERA O ART. 8° 
DA LEI MUNICIPAL N° 698/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Está vigente no âmbito do Município de lbatiba/ES a Lei Municipal no 
698/2013 que versa sobra Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil 
(COMPDEC) do Município de lbatiba/ES e dá outras providências. 
Contudo, embora esteja vigente, faz-se necessário proceder com 
alterações do art. 8° da lei em comento, tendo em vista que o citado dispositivo 
não permite remunerar e incentivar os membros da Coordenadoria Municipal 
de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), terem uma dedicação maior nas 
ações de urgência e emergência, como passamos nos últimos dias em lbatiba. 
Esclareça-se que a remuneração tem como escopo gratifica-los por 
uma função a mais a ser desempenhada no âmbito municipal, considerando, 
em especial, a importância das medidas relacionadas com a Defesa Civil, 0 
grau de zelo que os profissionais terão que ter, bem como as recentes chuvas 
e desastres vivenciados recentemente, tornando-se necessário instituir 
instrumentos de fortalecimentos para aprimorar a Defesa Civil Municipal, 
sempre cumprindo os ditames da LRF e de outras legislações vigentes. 
Solicito que o presente Projeto de Lei seja analisado em grau de 
urgência na forma do art. 60 da Lei Orgânica Mun·1
c·1
pal b · , em como seJa 
c~nvocado os nobres Edis para sessão extraordinária nos termos do art. 49, § 
1 c/c art. 75, XI, ambos da Lei Orgânica Mu icipal. 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - NPJ. 27 744 
CEP- 29395-000 _ Tel f 
2 · · .150/0001-66 e one - 8 3543 1654 
www.ibatiba.es.gov.br 
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I 
/ pREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBAJt:s 
Na certeza da sensibilidade de Vossa Excelência e demais em·
1 nentes 
representantes dessa augusta Casa Legislativa, no que tange à aprovação do 
I' 
presente Projeto de Lei. 
Por oportuno, renovo a todos os meus sinceros protestos de estima e 
elevada consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos 
dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois (18/01/2022). 
LUCIANO ~~LGADO Prefeito Municipal 
D1g1tahLada com CamScanner 
pREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBAJE.s 
PROJETO DE LEI N° ___ _:/2022. 
"ALTERA O ART. ao DA LEI MUNICIPAL No 
69a/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere 
o Art. 75, 11, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° O Art. 8° da Lei Municipal n° 698/2013 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. ao Os servidores públicos designados para participarem da estrutura da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPEC prevista no Art. 5° 
desta Lei poderá receber mensalmente gratificação com base no Art. 48 da Lei 
Complementar Municipal n° 40/2010, cujo valor será fixado por meio de Decreto 
Municipal e poderá ser cumulativa. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do 
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (18/01/2022). 
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