| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | ALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 698/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1085 |
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MENSAGEM N° 002/2022, de 18 de janeiro de 2022. l entíssimo Senhor Fernando Vieira de Souza exce presidente da Câmara de lbatiba, senhores Vereadores: Com o presente, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, COM URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, por força do art. 60, da Lei Orgânica de lbatiba/ES, encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: "ALTERA O ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 698/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Está vigente no âmbito do Município de lbatiba/ES a Lei Municipal no 698/2013 que versa sobra Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de lbatiba/ES e dá outras providências. Contudo, embora esteja vigente, faz-se necessário proceder com alterações do art. 8° da lei em comento, tendo em vista que o citado dispositivo não permite remunerar e incentivar os membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), terem uma dedicação maior nas ações de urgência e emergência, como passamos nos últimos dias em lbatiba. Esclareça-se que a remuneração tem como escopo gratifica-los por uma função a mais a ser desempenhada no âmbito municipal, considerando, em especial, a importância das medidas relacionadas com a Defesa Civil, 0 grau de zelo que os profissionais terão que ter, bem como as recentes chuvas e desastres vivenciados recentemente, tornando-se necessário instituir instrumentos de fortalecimentos para aprimorar a Defesa Civil Municipal, sempre cumprindo os ditames da LRF e de outras legislações vigentes. Solicito que o presente Projeto de Lei seja analisado em grau de urgência na forma do art. 60 da Lei Orgânica Mun·1 c·1 pal b · , em como seJa c~nvocado os nobres Edis para sessão extraordinária nos termos do art. 49, § 1 c/c art. 75, XI, ambos da Lei Orgânica Mu icipal. Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - NPJ. 27 744 CEP- 29395-000 _ Tel f 2 · · .150/0001-66 e one - 8 3543 1654 www.ibatiba.es.gov.br D1g1talzada com CamScanner í I / pREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBAJt:s Na certeza da sensibilidade de Vossa Excelência e demais em· 1 nentes representantes dessa augusta Casa Legislativa, no que tange à aprovação do I' presente Projeto de Lei. Por oportuno, renovo a todos os meus sinceros protestos de estima e elevada consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois (18/01/2022). LUCIANO ~~LGADO Prefeito Municipal D1g1tahLada com CamScanner pREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBAJE.s PROJETO DE LEI N° ___ _:/2022. "ALTERA O ART. ao DA LEI MUNICIPAL No 69a/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere o Art. 75, 11, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° O Art. 8° da Lei Municipal n° 698/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. ao Os servidores públicos designados para participarem da estrutura da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPEC prevista no Art. 5° desta Lei poderá receber mensalmente gratificação com base no Art. 48 da Lei Complementar Municipal n° 40/2010, cujo valor será fixado por meio de Decreto Municipal e poderá ser cumulativa. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (18/01/2022). D1g1taflzada com CamScanner