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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP – 29395-000 – Telefone – 28 3543 1654 
www.ibatiba.es.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° ______/2022 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere o 
art. 75, II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, 
referente ao ano de 2022, a incidir no percentual de 3% (três por cento) sobre 
remuneração de todos os servidores públicos municipais. 
Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo incidirá também sobre 
os subsídios previstos nos artigos 1º, 2º e 4º da Lei Municipal nº 659/2012, bem como 
dos Conselheiros Tutelares. 
Art. 2º Os vencimentos de cada servidor serão acrescidos das vantagens por direito 
adquirido de acordo com o estatuto dos servidores públicos municipais. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a 
conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-las, se necessário, observando, para esse fim, o disposto no art. 43 da 
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 4º Fica dispensada apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se 
refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa 
com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e contemplada na Lei Orçamentária 
Anual, bem como expressa previsão Constitucional. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2022. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 1º do art. 1º da Lei 
n. 49/2011. 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – CNPJ: 27.744.150/0001-66
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos quinze 
dias do mês de março de dois mil e vinte dois (15/03/2022) 
Luciano Miranda Salgado 
Prefeito de Ibatiba
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP – 29395-000 – Telefone – 28 3543 1654 
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MENSAGEM Nº 009/2022, de 15 de março de 2022. 
 
Excelentíssimo Senhor Fernando Vieira de Souza
Presidente da Câmara de Ibatiba/ES, 
Senhores Vereadores: 
É com elevada honra, e com fundamento na Lei Orgânica do Município de 
Ibatiba-ES, que submeto à apreciação de Vossas Excelências e à superior 
deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI 
que DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL AOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ALTERA OS 
ANEXOS II e VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº40 DE 23 DE MAIO DE 2010, 
ANEXOS III E VI DA LEI COMPLENTAR Nº 41 DE 23 DE ABRIL DE 2010, 
ANEXOS II E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 42 DE 23 DE ABRIL DE 2010 E 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A proposição visa garantir o atendimento a uma determinação 
constitucional que trata da Revisão Salarial aos Servidores Públicos e foram 
definidas através de estudos realizados pela Secretaria Municipal da Fazenda, 
privando pelo controle das contas públicas. 
 Sendo assim, solicitamos a especial atenção dos Nobres Vereadores para 
a discussão, votação urgente urgentíssima e aprovação deste projeto de lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos 
quinze dias do mês de março de dois mil e vinte dois (15/03/2022) 
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal

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