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.ê PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° _ _ ~/2023.
"ALTERA O §2° DO ART. 54 DA LEI
COMPLEMENTAR N° 38/2009 - ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE
lBA TI BAlES"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA·ES no uso das atribuições que lhe confere
o Art. 75. 11, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 1• O §2" do art. 54 da Lei Complementar Municipal n• 38/2009 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 54 . ...
§ 2". O valor do total das consignações previstas no parágrafo
anterior não poderá ultrapassar 35% (trinta e cinco) por cento
do valor liquido da remuneração percebida pelo servidor.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e v inte três (17/0212023). ,o\Uif-IIMitOI-1-
1 Vt.IANO \ltJ\ANilA u.CIA-'\'1 1 1'"'-""':v. ~AI U400.Õ9-363+4"t"OO ~~-~~:~~~:11·
Luciano Miran"âa Salgado
Prefeito de lbatiba
Rua Salomão Fadlalah, 255. Centro- CNPJ: 27.744.150/000HiS
CEP- 29395-()00 - Telefone - 28 3543 1654
www.lbatiba.es.gov.br
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