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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências.
native_id1100

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-10T14:46:05.635020-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12023
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere
o art. 75, |I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral
anual, referente ao ano de 2023, a incidir no percentual de 3% (três por cento) sobre
remuneração de todos os servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo incidirá também sobre
os subsídios previstos nos artigos 1º, 2º e 4º da Lei Municipal nº 659/2012, bem
como dos Conselheiros Tutelares.
Art. 2º Os vencimentos de cada servidor serão acrescidos das vantagens por direito
adquirido de acordo com o estatuto dos servidores públicos municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a
conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal
suplementá-las, se necessário, observando, para esse fim, o disposto no art. 43 da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica dispensada apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se
refere o $ 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa
com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e contemplada na Lei
Orçamentária Anual, bem como expressa previsão Constitucional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Rua Salomão Fadilalah, 255, Centro — CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP — 29395-000 — Telefone — 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
LUCIANO MINANUIA
EALCADO. 053 MASI0
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte dois (17/02/2023).
almente
LUCIANO MIRANDA, g
SALGADO-0916MA97ON SA
' 0748 da ;
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
Rua Salomão Fadilalah, 255, Centro — CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP — 29395-000 — Telefone — 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br

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