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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI Nº 12023.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DO VOLUNTARIADO - COLABORA
IBATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA/ES, no uso das atribuições que lhe confere
o Art. 75, Il, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal do Voluntariado — Colabora Ibatiba,
destinado aos cidadãos que desejam prestar serviços não remunerados junto aos
órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Ibatiba/ES.
Parágrafo único. Para fins desta lei, entende-se por serviços não remunerados,
aqueles assim previstos em Lei e os quais o voluntário deseje realizar.
Art. 2º O voluntário poderá prestar serviços não remunerados relacionados à sua
área de atuação e ou estudo/acadêmica, respeitando as determinações do órgão ou
da entidade à quem os presta.
Parágrafo único. O voluntário deverá apresentar documentação comprobatória
pertinente ao serviço que pretende colaborar com a municipalidade;
Art. 3º O tempo de prestação de serviço no Programa Municipal do Voluntariado —
Colabora Ibatiba, poderá ser contabilizado como efetivo exercício de experiência
profissional nos Processos Seletivos e Concursos Públicos no âmbito dos Poderes
Executivo e Legislativo deste Município.
Parágrafo único. Será atribuído 0.1 (um décimo) de ponto para cada 02 (dois)
meses de efetivo exercício trabalhado no cargo e função pleiteada, limitado a 2,4
pontos.
Art 4º Os dias e os horários de prestação de serviços não remunerados deverão ser
acordados entre o voluntário e o órgão e/ou entidade envolvida.
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 — Telefone — 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá editar novas normas regulamentadoras
desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 917/2021.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (17/02/2023).
LUCIANO MIRANDA
SALGADO VI363449700 3449700
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Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 — Telefone — 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
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