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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2023
Inclui o inciso IV e inciso V na redação do art.7º
da Lei Orgânica do Município de Ibatiba/ES e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo,
nos termos do nos termos do Art. 29, da Constituição Federal de 1988 e Art. 55 da Lei Orgânica
Municipal promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma:
Art. 1º: Ficam incluídos os incisos IV e V na redação do art.7º da Lei Orgânica do Município
de Ibatiba/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º ..................................................................................................................................
...........................................................................................................................
IV: O monumento dos tropeiros
V- O museu dos tropeiros”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO ÉDER FAUSTINO BERNADO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO
ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (03/03/2023)
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Fernando Vieira de Souza Elias Cândido da Silveira
Presidente Vice-Presidente
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Roberto Luiz Chaves Jorci Miranda Sangy
Secretário Vereador
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Sílvio Rodrigues de Oliveira João Pedro Carvalho Rocha
Vereador Vereador
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Emiliane Ribeiro Lázaro Leonardo David A. de Carvalho
Vereadora Vereador
______________________________ ________________________________
João Brito Pereira Filho Ivanito Barbosa de Oliveira
Vereador Vereador
______________________________
José Paulo Costa Silva
Vereador
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