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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL QUE CELEBRAM COMO OUTORGANTE CEDENTE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT E COMO OUTORGADO CESSIONÁRIO O MUNICÍPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2023-03-10T14:58:04.968141-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
PROJETO DE LEI N° __ de 17 de fevereiro de 2023. 
"DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO E 
CONVALIDAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE 
USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL QUE 
CELEBRAM COMO OUTORGANTE CEDENTE O 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE 
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT E 
COMO OUTORGADO CESSIONÁRIO O 
MUNICIPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere 
o Art. 75, 11, da lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de lei: 
Art. 1°. A Câmara Municipal convalida e autoriza a celebração do Termo de Cessão 
de Uso Gratuito de Bem Imóvel, que fazem como Outorgante/Cedente o 
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes- ONIT e como Outorgado 
Cessionário o Município de lbatiba, sob o n• 112023/CAF-ES/SER-ES e Processo n• 
50617.000824/2021-42. 
Parágrafo único. A presente Cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser 
prorrogado por iguais e sucessivos perlodos, a critério e conveniência da cedente, 
mediante a lavratura do respectivo termo aditivo. 
Art. 2•. A presente Cessão tem como objeto o imóvel situado na Rodovia BR 262, 
KM 159, RIP n• 5709.00019.500-1, com 64,78 m• de área construlda e 129,42 m• de 
área coberta, situada neste município. 
Art. 3°. O presente imóvel será destinado para a implantação do Centro de Apoio ao 
Turismo, Agroindústria e Artesanato. 
Art. 4°. As despesas para o cumprimento desta lei correrão por conta de dotações 
específicas, autorizadas às suplementações, se necessárias. 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744. 150/0001-66 
CEP- 29395-000 -Telefone- 28 3543 1654 
www.ibatiba.es.gov.br 
e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
Art. s•. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos 
dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três (1710212023). 
~5inndo diyit.almuntf' 
LUCIANO MIRAN"OA pur t.UC!ANO MIRANDA 
Si\l..CADO U~363449 00 SALCAV0,09363449700 
D11t1: :2023.02.17 
J7 Hti:l3 ·0200 
LUCIANO MIRANDA SALGADO 
Prefeito Municipal 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001·66 
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 
www.ibatiba.es.gov.br 
. .. ~0021202313: 5 SEIJUNfT - 1370«S9 • Tormo de Cessão de Uso do 8cm lmõv<ol 
MINISTÉRJO OA INFRAESTRUTURA 
OEPART.-\1\lEl\TO i\CIO:-IAL DE 1:-.'FRJ\ESTRUTCRA DF. TRA'iSt PORTF.S 
TERMO DE CESSÃO n•t 2023 CAI'· ~S E- S 
Processo n• 511617JJ00824 2021-42 
TER.\10 DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE Bnt 
IMÓVEL, QUt: EI\TRE SI CF.J.t:tiRA)1 CO)IO 
OU'IORGA:\TE Ct:l>t:NTE O Dt P,\RTA.\IENTO 
NACIONAl. OE FRAt STRUTU A llF. 
TRANSPORTES - I)NIT, E C0.\10 OUTORGADO 
CESSIONÁRIO O MUNICÚ'IO DE IBATIBA·.ES. 
Ptlo p«S<ntc insorumento, o OI:.I'ARTAMENTO 1\ACIO~Al DE INFRA!;$ rRUTURA OE TRANSPORTES. entt 
nutãrquioo federal vmculado ao Ministério t.ln lnfraestrulum, conl iedc na capit.al do Oistricc, F~ra) - Setor de Autarquias Nortt.:, 
1\údeo dos Transpor<'"l Q-3, S-i\. inscrilo nu CNPJIMF sob o n• 04.892.707/000100, por intcronét~n úe sua SUPHRIN rENDÊNCIA 
REG IONAL NO EST,\ 00 00 liSPfRT1'0 SANTO. t om setle na t\ vcnida M•rechal Ma.<earcnhns de Moraes, n" 2340, Rcnlo l'el'reira, 
CEP 29.050-625, Vithria/ES. iuscril<l no CNI'.ItMF sob o n• 04.$92.7071001(}.00, doruvonte designado CfiDC::-ITE, neste alo 
representado pelo seu Superintendente Regional. ROMEU SCHEIBI! NfiT(), brasileiro, Anolbta em lofracstruturo de Tnmspcr<cs, 
com domiciliO legal "" Avenida Marochnl Mn•carcnhas de ora~. 2.140, Bento Ferrtiro. ('~.P 29.05()..625, Vt!<lrta·~.S. Matrícula 
01\IT n• 39616. inscrito oo CPF Ml' sob o n• •••461.53(}. .. , nomeado pela Portaria n• S49, de 29 de no\fmbro de 2018. ••pedida 
pelo MJNISTRO DL eSTAI>() DOS TRANSI'ORTf.S. PORTOS E AVIAÇÃO OVIL, publicada "" Seção 1 do DOU. de 30 de 
novembro de 20 IM, tendo compelcn<:io adminismuiva dclcguda pelo Pon:uia o• 6.084 de 26 de 0\ttubro de 2022. r ublicada no Diário 
Oficial da União em J L de outubro de 2022. c, de OU!ro lado, o Muoicipio de lbatiba, in>crito oo Cl'fPJ n• 27.744.15010001-66. com 
sede na Rua Salomão Fa~lalah, 255, ('entro, lhatiba- ES, domvante denominada Cl:iSSIONÀRIA, neste mo represcntn<lo pelo Prefeito 
Municipal, o Sr(o). LUCIANO MIRAl-IOt\ ~ALGADO, portador da Cédula de Identidade 11''. ••.lO& ... •, e.<pedtda pcln SSP-MG. 
ins.:rito no CI'F sob u n•. •••.634.497·••. r.nrmm u TERMO DE CRSSÀO DE USO GRATUITO DE 131:..1.4. IMÓVrL, ntediamc os 
seguintes cl::íusul::ls: 
Cl.:iu\ula Primeira - Du Fundamento LftaJ 
O prcstntc 1em10 fundamenlll·~c no art. 2" do Decreto n• 8.376. de 15/12120 1·1, art. 64 do Decreto-lei n• 9.760 46. an. 
18 diJ Lei n" 9.636/'qN e J•ortaria n" 6.084, llu 26110/1022 que ddt:t)U I.:Oil1J>etência aos Supcdntcndcntcs Rcgionai~ nos ~stados para. no 
âmbito de suas respectivas juri::.diçõcs celebrar. alterar. prorrogar e rcscim.lir tOotratos de cessão de uso de imÓ\'CI$ l.lu União sob 
administração do DNIT. 
(;láusula Segunda - l)o Objeto 
Por e>l< instrumento, o CEDCSTI:i outorga o dircioo úe uso gnuuito elo •mó• el, descrito na Clãu.<ula Ten:cil11, não 
lul~ transfcrêntiu de doUÚDÍ(> pleno, noo S<mdo oooeedido toclos os poderes inerentts ô propriedade ã CF.SSIO~ RIA. 
O imóvel cedtdo tem como titl:tlid.u.Je a utilização p;1r.t instal.lção do Ccntru de lnf'urmaçõcs Turísticu.; c do Ancsanato 
d.1 Tet'r.l dos Tropdrob por parre da CESSIONÁRIA. As cat·aclcri'ihl..ius t.-specíficas dl) imóvel c4.>J\SL1.m do Termo tlto: Recebimento 
anexo ao presenlc t~nn . 
Cláusula Teretira - l)o bem imó,•el ce-dklo 
Imóvel siruado na Rodovia Bk 2&2/ES. km 15!1, 1!11' n• S709.00019.SOO-I. localizado no município de lbattba/I'S, com 
64.78m' úe ~"'" con<truída c 129.42m' de ~r•• coberta. 
ClAusula Qual'tA - O" Vigilocia 
O pt•ntu c.h.: vigência d~ e coturuto ê \!c 20 (' irne) anos. podendo se.r prcwrop.nc.lo por iguais e succ~shos p..:riodos, a 
cntCrio c convent~ncia do lJNIT, mediante a lavratura do respectivo l"ermo Aditivo. 
f'nc ccrmo terá sua vigc?ucia e sua cficicia a partir da data de publicaçio d4 extrato no Diârio Ofici31 cb União. que 
ficaní a ""rgo elo Outoraante Cedente. 
. " 
10."0Z/2023 13 45 SELOOIT • 13704459 • T81n0 de Cessão de Uoo do Berr l￾O prc.ente Termo podcni ser revo~:ado a qwllqocr tempo por decisão do Cedente. 
Cl:\u; ul• Qulnlu - Das Obri~:oções 
São obrigações do nSSIONÁRIO: 
I. - Reúrnr do un(m:l os bens mô•·eis Jl0"'<"1U"' nele cxistcnces. de propriedade do DNIT. <llllllttOJIJld<>-os. 
conservando-os e responsabilinnde>-.e por sua goarda em local rrc• iamclll~ aprovado pelo ONIT. sem qnalqO<.-r 
ônu~ p.-'lra n Cl:Ot!~TE; 
IJ - Z<lal' o imóvel cedh..lo. c~al zar sua cuns.:rva\)ilo..: guarda, bc:m umo ob..:dcçer â:; normas de ~>o ~ u l<gislaçao 
pertinente; 
llJ - Nilu de'tnur, demolir, mulilar. tàz.cr construçAo no 'iz.inbança quç II»J)L.~a ou reduza a visibiJidadc ou ambiência 
do bem. sem prt• oa auroriT.açào do ONJT; 
1 V .. Pcrmihr o hvrt: acc~-.'0 às in!Uollaçõcs do cmprceodmk:'uto. de scn ad<>n:~ tk> ONlT c de. uu1ru~ ôcg.WS C()Q' 
jurisdição ~bre o 6rea do imóvel cedido qwmdo devidamente identiticndos e em missão de fi<cnlizaçào; 
V - Providenciar todo~ os procedimentos de 1icencion1cnto das obras junro aos õrgitos COilli'Ctcntc:, c obter todas as 
licenças ncet.~sAri a.s antes de inic•ur a execução de qualquer obra do ProJeto: 
VI - Realit.ar ser. iços de manutençio respeitando,... camcterisricas do bem; 
VIl - Obedecer à supenisão < fiS<8lí7<~Ção. a qualquc:T lcmpo. do DXIT; 
V(Il .. Assumtr todas as dcsp(.';S9,s neces.úrias ao cunlrwnnento das obrigaçõe, referidas uo:, inCISO~ I, li. V e VI de~us 
Cláusula. em decorrência de conlrRIO, convênio. ou prcs10ção de serviços. sejn com pessoa lhico ou jurídica. OSStnl 
como com os sulários dos empregados conlrmados I>OI'tt cs:)es li.ns. satisfozcncJo todos os cnc::t 'l!l:<n~ llr,cais. triburâlios. 
trabalhistus c ~ocia is; 
rx- Re.:Joponsabiha.r-se legal c tiMnceiramenle pur t~ a.:; obrigaÇÕC) c \!Oinpromi.SSO!t nlo pH~\irJos nos inci"oo'\ L 
11. V. VIl e VIII desta Clâusula. com quem quc:r t}Ut seja. rc13douat.it)q com a utili,ação dos tx:n"' unóveiii. objeto 
deste Termo; 
X .. Pagar •t.~ despesas com "igi lilncin. ó.gu..a. h.a. conservação durante a viaCncia do contnuo; 
XI p Pagar us impostos. taxas c taritas incidente'\, ou tJUC venharn a incidir. sobre o bem oru cedido, ou sobn: »sua 
utilização; 
XII - Manter o D'IIT hvre e i>ento, em 'JUo'l"fd<r CII"C'Un<tinciaJ, de toda e qmlqucr aç<Jo Judte.al. prote<to, 
Interpelação. ~i~iodkaçào ou rcclam1ção com base no pr...,nte Tenno: 
XlH - N:io cci.J~r. no todo ou ctn pttrtc. os direitos c obrigações resultante' c.ll.:ste Tenno. r..ai\O uos c-asos ~utor zndos 
nos nci ~>OS XI X e XX; 
XIV ... D~)ianar pessoa panl acompanhar c responsabiJizar ... sc por mnntcr contato e atender as solicitações., 
recomcudaçõc:s c: 'isita do ONJT ou teu~eiros contraw..Jo~ ao local destes bc:ns: 
XV- Incluir alogOfllllml do DI'IT em todo o material de divulgação; 
J(VI - Incluir o logomarcn do ONIT 11.1(s) PLACA(>) de identificaç-Jo dO(>) imóvd(s), a. "''"' e\p<:ruas. conforme 
orieot4J~Uo a ~cr dada pelas lnl'lhtuilj(jcs; 
xvn- Ad<uar as medidas ai~ ou cxt 1j udic nir. necessárias pa1·a mmur posse do imóvel ccllillo. sobreludo na 
hipótese de o lllt:~mo, total ou purcialmente. estar ocurado por tcrccirui'; 
XVUl - Devol\er a posse do imó•·el ã OUTOR<JAKTE CEDENTE. om <"Oudi\'ôes iguai• ou melhores do que 
aquelas ,·crific!,t:IS oo [tlOCncnto em que se operou a~. confonnc tdeo.ailicadas em vistMa leila pelo Dl'IT, em 
ate ~~ente di35. caso implemeruacb q_ua1quer d3S lluoç~ pre'istu no cláu.-.ula sétima; 
XIX- O CFSSIONÁRIO poderil cobrar taxa. preço e inGr.:.•o e/ou ceder n terceiros rarte do imóvel raro insm t~çuo 
de comércio up ~men ar ao funcionamento das ntivitJu..Jes culrurnis, mc"'innte certaml.! ou concurso de projeto, no 
praw máximo de cinco anos; 
XX p A ~~ a terc..-ciros de purt4;; do Jmó\·cl paru in~tul.aç-ão de oomén..:io dc\'crá ser a~WÕJ. à fmdlidade prc' i,t., 
oo presente instrumento de ces.,,o: 
XXI- Responderá Q ~ion:irio porqu;usquer reivindic t~ que venhl'lm 1t ..er efetlladas por tcrcetros. conccrnc:ntcs 
o área de quC' tnuu \.~ te Contram. ncl ~>ive no que \C r..:fcrc às benf~i tor ias c u'"'essóriol\ ali cxtslcute.s. 
XXII - Pnwidenctar todos os o~ necessários j, l'egularizaçào cortoriol do bem com R finalidade de viahilizar 
legalmente umo furura doação ti CFSSIONÁRIA, ineluindo pe:;quisas cuth.)rinis.levanLamc.ntos íisicos c pagamento."' 
de ta!:as. 
São obrigaçõc. do CF. DI!~TE: 
I - Anslisnr c orienror o plano de: conservaçàll, munuhmção, rc.:pamt;i\o t restauração do 1mbvel. para que sejam 
tnaJltjdas a~ suas can .; is ica~ Ol'iginals. 
li - Fir.cali7.ar pcriodjcamemc o fiel curnprimenfo de!ttC contr:no. 
Cl:áusul• S..:ua - D-as Benfeiforhe( 
"0/02/2()23 13;45 SE~N1T ·13704459· T0m10 de ee.sàO de Uoo de Bom Imóvel 
O CESSION ÁRJO fica autorizmlu u ··ealíznr toda e qualqut;l' obra de benfcitotin.. com Q ubjetivo de in1plnntar o proJtlQ 
descrilo no Plano de Trabalho (I)OC SEI N' 909.1052). 
1\io C$berâ •o CESSI0:-11\RIO qualquer indenização oo rcssareúnento p.:las desp.:>a> que venham a ser realizadas. 
ainda que de mllurtla neccss..-\ria. util ou voluptuária, obscn aodo em quol<tuer C3SO a lcgu:laçâo aplil.'8\d. 
Cl6u•ula Sétima- Da Rescbao 
Considem-$<-á r=iudindo o prcseote ronlnllo. re1omando o unóvcl a J!O<."' do CfDI:.Nl E, sem direilo ao 
CI:SSIO:-I.ÓJUO de qualquer indenizaçio, inclo.sive por bcnreítorias roalwnda<, nos se&<llni<S caso>: 
I - Se o imóvc: I. no codo ou l!nl parte:, vil~ · u ser dttdn uti ll7nçào tlivcrSA da quC' lht' lbi <lcstinad:J. 
11 . Se ocorrer descumprimenlo, por pane do CESSIONÁRIO, de cléu.<ula oonlratual. 
111 - "" o OUTORGADO Ccssiooáno renunciar i C<>sào. deixar de cxrn."C< as saw atividades e>pcciflcas. ou ror 
cxtinro: 
IV- na l•ltlOtcsc de neces~ dadc ou ntcrc~!(C público SUJ)cr"cnicme. 
O CID ENTE podmi dar llOr fmdo o presente insmnncnlo. de pleno din:ilo, indcl)(.1tdente de "' •>o ou norificaç.ão 
JUdo<:1al ou cxlr.IJUdlclal. se o ('lSSIOXARJO mfringir obng3ÇOO legal ou dcsrumpnr qualquer clllusulo ou coodoç~o de. se 1ermo. 
O preseme 1enno 1em coroter precário, ou seja. a qualqu<'f mamemo o CliUhNTE pode reYogar umlateralmente o 
pr·csçnh: t<:rrno de cessão. r·etornanôo o objeto. nUo c.:abendo inôcnii':Jç.ão oo CESSIONÁRIO. 
Ctáuloula Oira\"a - Da Publicação 
O nt:~TI!. promoverá às Slm:. ~X(XflS:.s a publu:.ação dll clCtnuo deste contrato no Drárío Oficia) \l{t União. 
Cl,us:ula .Sou:~~ - l)o foro 
As panes elegem u Foro da &:t;i\o Judicíária &.In Justiça Feckral de Brasilin. OF oomo o únioo com~tcnle para Jinmir as 
qucstcX.-s que possam surgu· na t:x u~ilo uu imerprcuu;rn, do prcsc.nt..: Cunlrdto. com rcní1ncia expr..:Sbà a quaJqu.:r olltm. por "'3'S 
privil•giado que ~ja. 
~assim por se achamn aju~todos c t-ontr61odos. 3ssinarn o Supcrinteudentc Rcg:ionml do DNir no Es4adl) do Espmto 
Sanlo como Ol:"l ORGANTF.ICtuJ:STF~ c o Sr. Prcfci1o Municipal de lbotiba, como OlffORGAUO Cf.SSIO:-IÁIUO. por meiO de 
seus rtpre-stntontt~. juntamente c:om as tesremunhas ab11ixo identitknd.::ts. presentes 11 todo aw. depoi) de lido e a<:h.:ldo confonne o 
prc~ente instnuru:mo. 
A,uJnado Elermnltcunente 
ROMEU SCUEIIlE NETO 
Superintcndenle Regiom)l • SRfONITil'S 
AsJnttulo Elenvm~ tJme~rre 
l.l!CIANO MllU:\DA SALGADO 
T,rc(Cito dt: lbatibu 
Testemunhas: 
lf.uu~t~do EletrfJNiromf!nle 
G.ERAI.OO TADEU 00 E S AZH 'EOO 
Coordenador de Admini>lrnçtlo e l' inanças DN I l'iES 
ÂS.Jtlrtulo F.JetrtHtitttmeiiJe 
J ULJANACLETO FERRELRACARDOSO 
Coordt:nndor de Administração e Finrulçns DNIT/êS .. t~bstit.ut.n 

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