9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI N° __ de 17 de fevereiro de 2023.
"DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO E
CONVALIDAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE
USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL QUE
CELEBRAM COMO OUTORGANTE CEDENTE O
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT E
COMO OUTORGADO CESSIONÁRIO O
MUNICIPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere
o Art. 75, 11, da lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de lei:
Art. 1°. A Câmara Municipal convalida e autoriza a celebração do Termo de Cessão
de Uso Gratuito de Bem Imóvel, que fazem como Outorgante/Cedente o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes- ONIT e como Outorgado
Cessionário o Município de lbatiba, sob o n• 112023/CAF-ES/SER-ES e Processo n•
50617.000824/2021-42.
Parágrafo único. A presente Cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos perlodos, a critério e conveniência da cedente,
mediante a lavratura do respectivo termo aditivo.
Art. 2•. A presente Cessão tem como objeto o imóvel situado na Rodovia BR 262,
KM 159, RIP n• 5709.00019.500-1, com 64,78 m• de área construlda e 129,42 m• de
área coberta, situada neste município.
Art. 3°. O presente imóvel será destinado para a implantação do Centro de Apoio ao
Turismo, Agroindústria e Artesanato.
Art. 4°. As despesas para o cumprimento desta lei correrão por conta de dotações
específicas, autorizadas às suplementações, se necessárias.
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744. 150/0001-66
CEP- 29395-000 -Telefone- 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Art. s•. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três (1710212023).
~5inndo diyit.almuntf'
LUCIANO MIRAN"OA pur t.UC!ANO MIRANDA
Si\l..CADO U~363449 00 SALCAV0,09363449700
D11t1: :2023.02.17
J7 Hti:l3 ·0200
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001·66
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
. .. ~0021202313: 5 SEIJUNfT - 1370«S9 • Tormo de Cessão de Uso do 8cm lmõv<ol
MINISTÉRJO OA INFRAESTRUTURA
OEPART.-\1\lEl\TO i\CIO:-IAL DE 1:-.'FRJ\ESTRUTCRA DF. TRA'iSt PORTF.S
TERMO DE CESSÃO n•t 2023 CAI'· ~S E- S
Processo n• 511617JJ00824 2021-42
TER.\10 DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE Bnt
IMÓVEL, QUt: EI\TRE SI CF.J.t:tiRA)1 CO)IO
OU'IORGA:\TE Ct:l>t:NTE O Dt P,\RTA.\IENTO
NACIONAl. OE FRAt STRUTU A llF.
TRANSPORTES - I)NIT, E C0.\10 OUTORGADO
CESSIONÁRIO O MUNICÚ'IO DE IBATIBA·.ES.
Ptlo p«S<ntc insorumento, o OI:.I'ARTAMENTO 1\ACIO~Al DE INFRA!;$ rRUTURA OE TRANSPORTES. entt
nutãrquioo federal vmculado ao Ministério t.ln lnfraestrulum, conl iedc na capit.al do Oistricc, F~ra) - Setor de Autarquias Nortt.:,
1\údeo dos Transpor<'"l Q-3, S-i\. inscrilo nu CNPJIMF sob o n• 04.892.707/000100, por intcronét~n úe sua SUPHRIN rENDÊNCIA
REG IONAL NO EST,\ 00 00 liSPfRT1'0 SANTO. t om setle na t\ vcnida M•rechal Ma.<earcnhns de Moraes, n" 2340, Rcnlo l'el'reira,
CEP 29.050-625, Vithria/ES. iuscril<l no CNI'.ItMF sob o n• 04.$92.7071001(}.00, doruvonte designado CfiDC::-ITE, neste alo
representado pelo seu Superintendente Regional. ROMEU SCHEIBI! NfiT(), brasileiro, Anolbta em lofracstruturo de Tnmspcr<cs,
com domiciliO legal "" Avenida Marochnl Mn•carcnhas de ora~. 2.140, Bento Ferrtiro. ('~.P 29.05()..625, Vt!<lrta·~.S. Matrícula
01\IT n• 39616. inscrito oo CPF Ml' sob o n• •••461.53(}. .. , nomeado pela Portaria n• S49, de 29 de no\fmbro de 2018. ••pedida
pelo MJNISTRO DL eSTAI>() DOS TRANSI'ORTf.S. PORTOS E AVIAÇÃO OVIL, publicada "" Seção 1 do DOU. de 30 de
novembro de 20 IM, tendo compelcn<:io adminismuiva dclcguda pelo Pon:uia o• 6.084 de 26 de 0\ttubro de 2022. r ublicada no Diário
Oficial da União em J L de outubro de 2022. c, de OU!ro lado, o Muoicipio de lbatiba, in>crito oo Cl'fPJ n• 27.744.15010001-66. com
sede na Rua Salomão Fa~lalah, 255, ('entro, lhatiba- ES, domvante denominada Cl:iSSIONÀRIA, neste mo represcntn<lo pelo Prefeito
Municipal, o Sr(o). LUCIANO MIRAl-IOt\ ~ALGADO, portador da Cédula de Identidade 11''. ••.lO& ... •, e.<pedtda pcln SSP-MG.
ins.:rito no CI'F sob u n•. •••.634.497·••. r.nrmm u TERMO DE CRSSÀO DE USO GRATUITO DE 131:..1.4. IMÓVrL, ntediamc os
seguintes cl::íusul::ls:
Cl.:iu\ula Primeira - Du Fundamento LftaJ
O prcstntc 1em10 fundamenlll·~c no art. 2" do Decreto n• 8.376. de 15/12120 1·1, art. 64 do Decreto-lei n• 9.760 46. an.
18 diJ Lei n" 9.636/'qN e J•ortaria n" 6.084, llu 26110/1022 que ddt:t)U I.:Oil1J>etência aos Supcdntcndcntcs Rcgionai~ nos ~stados para. no
âmbito de suas respectivas juri::.diçõcs celebrar. alterar. prorrogar e rcscim.lir tOotratos de cessão de uso de imÓ\'CI$ l.lu União sob
administração do DNIT.
(;láusula Segunda - l)o Objeto
Por e>l< instrumento, o CEDCSTI:i outorga o dircioo úe uso gnuuito elo •mó• el, descrito na Clãu.<ula Ten:cil11, não
lul~ transfcrêntiu de doUÚDÍ(> pleno, noo S<mdo oooeedido toclos os poderes inerentts ô propriedade ã CF.SSIO~ RIA.
O imóvel cedtdo tem como titl:tlid.u.Je a utilização p;1r.t instal.lção do Ccntru de lnf'urmaçõcs Turísticu.; c do Ancsanato
d.1 Tet'r.l dos Tropdrob por parre da CESSIONÁRIA. As cat·aclcri'ihl..ius t.-specíficas dl) imóvel c4.>J\SL1.m do Termo tlto: Recebimento
anexo ao presenlc t~nn .
Cláusula Teretira - l)o bem imó,•el ce-dklo
Imóvel siruado na Rodovia Bk 2&2/ES. km 15!1, 1!11' n• S709.00019.SOO-I. localizado no município de lbattba/I'S, com
64.78m' úe ~"'" con<truída c 129.42m' de ~r•• coberta.
ClAusula Qual'tA - O" Vigilocia
O pt•ntu c.h.: vigência d~ e coturuto ê \!c 20 (' irne) anos. podendo se.r prcwrop.nc.lo por iguais e succ~shos p..:riodos, a
cntCrio c convent~ncia do lJNIT, mediante a lavratura do respectivo l"ermo Aditivo.
f'nc ccrmo terá sua vigc?ucia e sua cficicia a partir da data de publicaçio d4 extrato no Diârio Ofici31 cb União. que
ficaní a ""rgo elo Outoraante Cedente.
. "
10."0Z/2023 13 45 SELOOIT • 13704459 • T81n0 de Cessão de Uoo do Berr lO prc.ente Termo podcni ser revo~:ado a qwllqocr tempo por decisão do Cedente.
Cl:\u; ul• Qulnlu - Das Obri~:oções
São obrigações do nSSIONÁRIO:
I. - Reúrnr do un(m:l os bens mô•·eis Jl0"'<"1U"' nele cxistcnces. de propriedade do DNIT. <llllllttOJIJld<>-os.
conservando-os e responsabilinnde>-.e por sua goarda em local rrc• iamclll~ aprovado pelo ONIT. sem qnalqO<.-r
ônu~ p.-'lra n Cl:Ot!~TE;
IJ - Z<lal' o imóvel cedh..lo. c~al zar sua cuns.:rva\)ilo..: guarda, bc:m umo ob..:dcçer â:; normas de ~>o ~ u l<gislaçao
pertinente;
llJ - Nilu de'tnur, demolir, mulilar. tàz.cr construçAo no 'iz.inbança quç II»J)L.~a ou reduza a visibiJidadc ou ambiência
do bem. sem prt• oa auroriT.açào do ONJT;
1 V .. Pcrmihr o hvrt: acc~-.'0 às in!Uollaçõcs do cmprceodmk:'uto. de scn ad<>n:~ tk> ONlT c de. uu1ru~ ôcg.WS C()Q'
jurisdição ~bre o 6rea do imóvel cedido qwmdo devidamente identiticndos e em missão de fi<cnlizaçào;
V - Providenciar todo~ os procedimentos de 1icencion1cnto das obras junro aos õrgitos COilli'Ctcntc:, c obter todas as
licenças ncet.~sAri a.s antes de inic•ur a execução de qualquer obra do ProJeto:
VI - Realit.ar ser. iços de manutençio respeitando,... camcterisricas do bem;
VIl - Obedecer à supenisão < fiS<8lí7<~Ção. a qualquc:T lcmpo. do DXIT;
V(Il .. Assumtr todas as dcsp(.';S9,s neces.úrias ao cunlrwnnento das obrigaçõe, referidas uo:, inCISO~ I, li. V e VI de~us
Cláusula. em decorrência de conlrRIO, convênio. ou prcs10ção de serviços. sejn com pessoa lhico ou jurídica. OSStnl
como com os sulários dos empregados conlrmados I>OI'tt cs:)es li.ns. satisfozcncJo todos os cnc::t 'l!l:<n~ llr,cais. triburâlios.
trabalhistus c ~ocia is;
rx- Re.:Joponsabiha.r-se legal c tiMnceiramenle pur t~ a.:; obrigaÇÕC) c \!Oinpromi.SSO!t nlo pH~\irJos nos inci"oo'\ L
11. V. VIl e VIII desta Clâusula. com quem quc:r t}Ut seja. rc13douat.it)q com a utili,ação dos tx:n"' unóveiii. objeto
deste Termo;
X .. Pagar •t.~ despesas com "igi lilncin. ó.gu..a. h.a. conservação durante a viaCncia do contnuo;
XI p Pagar us impostos. taxas c taritas incidente'\, ou tJUC venharn a incidir. sobre o bem oru cedido, ou sobn: »sua
utilização;
XII - Manter o D'IIT hvre e i>ento, em 'JUo'l"fd<r CII"C'Un<tinciaJ, de toda e qmlqucr aç<Jo Judte.al. prote<to,
Interpelação. ~i~iodkaçào ou rcclam1ção com base no pr...,nte Tenno:
XlH - N:io cci.J~r. no todo ou ctn pttrtc. os direitos c obrigações resultante' c.ll.:ste Tenno. r..ai\O uos c-asos ~utor zndos
nos nci ~>OS XI X e XX;
XIV ... D~)ianar pessoa panl acompanhar c responsabiJizar ... sc por mnntcr contato e atender as solicitações.,
recomcudaçõc:s c: 'isita do ONJT ou teu~eiros contraw..Jo~ ao local destes bc:ns:
XV- Incluir alogOfllllml do DI'IT em todo o material de divulgação;
J(VI - Incluir o logomarcn do ONIT 11.1(s) PLACA(>) de identificaç-Jo dO(>) imóvd(s), a. "''"' e\p<:ruas. conforme
orieot4J~Uo a ~cr dada pelas lnl'lhtuilj(jcs;
xvn- Ad<uar as medidas ai~ ou cxt 1j udic nir. necessárias pa1·a mmur posse do imóvel ccllillo. sobreludo na
hipótese de o lllt:~mo, total ou purcialmente. estar ocurado por tcrccirui';
XVUl - Devol\er a posse do imó•·el ã OUTOR<JAKTE CEDENTE. om <"Oudi\'ôes iguai• ou melhores do que
aquelas ,·crific!,t:IS oo [tlOCncnto em que se operou a~. confonnc tdeo.ailicadas em vistMa leila pelo Dl'IT, em
ate ~~ente di35. caso implemeruacb q_ua1quer d3S lluoç~ pre'istu no cláu.-.ula sétima;
XIX- O CFSSIONÁRIO poderil cobrar taxa. preço e inGr.:.•o e/ou ceder n terceiros rarte do imóvel raro insm t~çuo
de comércio up ~men ar ao funcionamento das ntivitJu..Jes culrurnis, mc"'innte certaml.! ou concurso de projeto, no
praw máximo de cinco anos;
XX p A ~~ a terc..-ciros de purt4;; do Jmó\·cl paru in~tul.aç-ão de oomén..:io dc\'crá ser a~WÕJ. à fmdlidade prc' i,t.,
oo presente instrumento de ces.,,o:
XXI- Responderá Q ~ion:irio porqu;usquer reivindic t~ que venhl'lm 1t ..er efetlladas por tcrcetros. conccrnc:ntcs
o área de quC' tnuu \.~ te Contram. ncl ~>ive no que \C r..:fcrc às benf~i tor ias c u'"'essóriol\ ali cxtslcute.s.
XXII - Pnwidenctar todos os o~ necessários j, l'egularizaçào cortoriol do bem com R finalidade de viahilizar
legalmente umo furura doação ti CFSSIONÁRIA, ineluindo pe:;quisas cuth.)rinis.levanLamc.ntos íisicos c pagamento."'
de ta!:as.
São obrigaçõc. do CF. DI!~TE:
I - Anslisnr c orienror o plano de: conservaçàll, munuhmção, rc.:pamt;i\o t restauração do 1mbvel. para que sejam
tnaJltjdas a~ suas can .; is ica~ Ol'iginals.
li - Fir.cali7.ar pcriodjcamemc o fiel curnprimenfo de!ttC contr:no.
Cl:áusul• S..:ua - D-as Benfeiforhe(
"0/02/2()23 13;45 SE~N1T ·13704459· T0m10 de ee.sàO de Uoo de Bom Imóvel
O CESSION ÁRJO fica autorizmlu u ··ealíznr toda e qualqut;l' obra de benfcitotin.. com Q ubjetivo de in1plnntar o proJtlQ
descrilo no Plano de Trabalho (I)OC SEI N' 909.1052).
1\io C$berâ •o CESSI0:-11\RIO qualquer indenização oo rcssareúnento p.:las desp.:>a> que venham a ser realizadas.
ainda que de mllurtla neccss..-\ria. util ou voluptuária, obscn aodo em quol<tuer C3SO a lcgu:laçâo aplil.'8\d.
Cl6u•ula Sétima- Da Rescbao
Considem-$<-á r=iudindo o prcseote ronlnllo. re1omando o unóvcl a J!O<."' do CfDI:.Nl E, sem direilo ao
CI:SSIO:-I.ÓJUO de qualquer indenizaçio, inclo.sive por bcnreítorias roalwnda<, nos se&<llni<S caso>:
I - Se o imóvc: I. no codo ou l!nl parte:, vil~ · u ser dttdn uti ll7nçào tlivcrSA da quC' lht' lbi <lcstinad:J.
11 . Se ocorrer descumprimenlo, por pane do CESSIONÁRIO, de cléu.<ula oonlratual.
111 - "" o OUTORGADO Ccssiooáno renunciar i C<>sào. deixar de cxrn."C< as saw atividades e>pcciflcas. ou ror
cxtinro:
IV- na l•ltlOtcsc de neces~ dadc ou ntcrc~!(C público SUJ)cr"cnicme.
O CID ENTE podmi dar llOr fmdo o presente insmnncnlo. de pleno din:ilo, indcl)(.1tdente de "' •>o ou norificaç.ão
JUdo<:1al ou cxlr.IJUdlclal. se o ('lSSIOXARJO mfringir obng3ÇOO legal ou dcsrumpnr qualquer clllusulo ou coodoç~o de. se 1ermo.
O preseme 1enno 1em coroter precário, ou seja. a qualqu<'f mamemo o CliUhNTE pode reYogar umlateralmente o
pr·csçnh: t<:rrno de cessão. r·etornanôo o objeto. nUo c.:abendo inôcnii':Jç.ão oo CESSIONÁRIO.
Ctáuloula Oira\"a - Da Publicação
O nt:~TI!. promoverá às Slm:. ~X(XflS:.s a publu:.ação dll clCtnuo deste contrato no Drárío Oficia) \l{t União.
Cl,us:ula .Sou:~~ - l)o foro
As panes elegem u Foro da &:t;i\o Judicíária &.In Justiça Feckral de Brasilin. OF oomo o únioo com~tcnle para Jinmir as
qucstcX.-s que possam surgu· na t:x u~ilo uu imerprcuu;rn, do prcsc.nt..: Cunlrdto. com rcní1ncia expr..:Sbà a quaJqu.:r olltm. por "'3'S
privil•giado que ~ja.
~assim por se achamn aju~todos c t-ontr61odos. 3ssinarn o Supcrinteudentc Rcg:ionml do DNir no Es4adl) do Espmto
Sanlo como Ol:"l ORGANTF.ICtuJ:STF~ c o Sr. Prcfci1o Municipal de lbotiba, como OlffORGAUO Cf.SSIO:-IÁIUO. por meiO de
seus rtpre-stntontt~. juntamente c:om as tesremunhas ab11ixo identitknd.::ts. presentes 11 todo aw. depoi) de lido e a<:h.:ldo confonne o
prc~ente instnuru:mo.
A,uJnado Elermnltcunente
ROMEU SCUEIIlE NETO
Superintcndenle Regiom)l • SRfONITil'S
AsJnttulo Elenvm~ tJme~rre
l.l!CIANO MllU:\DA SALGADO
T,rc(Cito dt: lbatibu
Testemunhas:
lf.uu~t~do EletrfJNiromf!nle
G.ERAI.OO TADEU 00 E S AZH 'EOO
Coordenador de Admini>lrnçtlo e l' inanças DN I l'iES
ÂS.Jtlrtulo F.JetrtHtitttmeiiJe
J ULJANACLETO FERRELRACARDOSO
Coordt:nndor de Administração e Finrulçns DNIT/êS .. t~bstit.ut.n