| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Ibatiba, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 05/2023 Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Ibatiba, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ibatiba, a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência para garantir o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado. Art. 2º A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência será expedida sem qualquer custo, sendo necessário que o interessado ou o seu representante legal assine e preenche devidamente o requerimento de solicitação, sendo obrigatórios os anexos com a cópia do relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID (Classificação Internacional de Doenças), além dos demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal. Parágrafo único: Estando acompanhada da pessoa com deficiência, esta identificada pela Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, o direito ao atendimento preferencial se estende ao seu responsável legal. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, especificamente ao Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, expedir a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência tendo está uma validade de 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a sua revalidação gratuitamente pela mesma Secretaria. Parágrafo único: Será obrigatório manter o mesmo número sequencial da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência após a sua revalidação, de modo a garantir a contagem de pessoas diagnosticada com a deficiência no município de Ibatiba. Art. 4º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. __________________________ Emiliane Ribeiro Lazaro Vereadora