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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaInstitui a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Ibatiba, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 05/2023
Institui a Carteira de Identificação 
da Pessoa com Deficiência no 
âmbito do Município de Ibatiba, e 
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ibatiba, a Carteira de Identificação da 
Pessoa com Deficiência para garantir o atendimento preferencial em órgãos da 
Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.
Art. 2º A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência será expedida sem 
qualquer custo, sendo necessário que o interessado ou o seu representante legal assine e 
preenche devidamente o requerimento de solicitação, sendo obrigatórios os anexos com 
a cópia do relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID (Classificação 
Internacional de Doenças), além dos demais documentos exigidos pelo competente órgão 
municipal.
Parágrafo único: Estando acompanhada da pessoa com deficiência, esta identificada 
pela Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, o direito ao atendimento 
preferencial se estende ao seu responsável legal. 
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, especificamente ao Centro 
de Referência de Assistência Social-CRAS, expedir a Carteira de Identificação da Pessoa 
com Deficiência tendo está uma validade de 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a sua 
revalidação gratuitamente pela mesma Secretaria.
Parágrafo único: Será obrigatório manter o mesmo número sequencial da Carteira de 
Identificação da Pessoa com Deficiência após a sua revalidação, de modo a garantir a 
contagem de pessoas diagnosticada com a deficiência no município de Ibatiba. 
Art. 4º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
__________________________
Emiliane Ribeiro Lazaro
Vereadora

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