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PROJETO DE LEI Nº 07/2023
Institui Dia de Luta da Pessoa com
Deficiência no calendário
municipal, e dá outras
providências.
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Emiliane Ribeiro Lazaro
Vereadora
Art. 1º Fica instituído no calendário municipal, em 26 de Setembro como o institui Dia
de Luta da Pessoa com Deficiência .
Art. 2º A Câmara de Ibatiba deverá dar publicidade sobre Dia de Luta da Pessoa com
Deficiência, assim como os seus parlamentares poderão indicar ao Poder Executivo e
Legislativo ações que garantam inclusão social nas ações de ambos os poderes no
município de Ibatiba-ES.
Art. 3º Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba-ES se responsabilizar pelas despesas
decorrentes da execução do presente Projeto de Lei.
Art. 4º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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