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RESOLUÇÃO Nº 02/2023
Disciplina as rotinas e procedimentos na formalização
da folha de pagamento dos servidores e vereadores
da Câmara Municipal de Ibatiba-ES e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Ibatiba aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° - Esta resolução tem por finalidade disciplinar as rotinas e procedimentos na
formalização da folha de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara
Municipal de Ibatiba-ES.
Art. 2° - A presente resolução abrange todos os servidores e vereadores da Câmara
Municipal de Ibatiba - ES.
Art. 3° - O Setor de Recursos Humanos está atrelado à Diretoria Administrativa.
Compete ao Setor de Recursos Humanos o cumprimento de atividades de cadastro
como admissão, emissão de declarações, envio de informações à previdência,
exoneração, comunicação de licenças, de férias, de afastamentos e outros, bem como
da abertura e geração da folha de pagamento;
Art. 4° A folha de pagamento é uma obrigação mensal, a ser desenvolvida pelo setor
de Recursos Humanos, ou seja, com base nas informações obtidas no decorre de
cada mês, o setor de Recursos Humanos iniciará o procedimento da folha de
pagamento, conforme fluxograma, anexo I desta resolução.
Art. 05° A não observância das condições e procedimentos estabelecidos nesta
resolução constitui omissão de dever funcional, e poderá sujeitar os servidores e
agentes que procederam indevidamente a imputação de responsabilidade, sem
prejuízo de outras medidas administrativas.
Art. 06º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Éden Faustino Bernardo, 23 de março de 2023.
FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara
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