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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaDisciplina as rotinas e procedimentos na formalização da folha de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Ibatiba-ES e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-24T09:31:04.449670-03:00 Aprovado 8 0 0

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RESOLUÇÃO Nº 02/2023
Disciplina as rotinas e procedimentos na formalização 
da folha de pagamento dos servidores e vereadores 
da Câmara Municipal de Ibatiba-ES e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Ibatiba aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1° - Esta resolução tem por finalidade disciplinar as rotinas e procedimentos na 
formalização da folha de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara 
Municipal de Ibatiba-ES.
Art. 2° - A presente resolução abrange todos os servidores e vereadores da Câmara 
Municipal de Ibatiba - ES.
Art. 3° - O Setor de Recursos Humanos está atrelado à Diretoria Administrativa. 
Compete ao Setor de Recursos Humanos o cumprimento de atividades de cadastro 
como admissão, emissão de declarações, envio de informações à previdência, 
exoneração, comunicação de licenças, de férias, de afastamentos e outros, bem como 
da abertura e geração da folha de pagamento; 
Art. 4° A folha de pagamento é uma obrigação mensal, a ser desenvolvida pelo setor 
de Recursos Humanos, ou seja, com base nas informações obtidas no decorre de 
cada mês, o setor de Recursos Humanos iniciará o procedimento da folha de 
pagamento, conforme fluxograma, anexo I desta resolução. 
Art. 05° A não observância das condições e procedimentos estabelecidos nesta 
resolução constitui omissão de dever funcional, e poderá sujeitar os servidores e 
agentes que procederam indevidamente a imputação de responsabilidade, sem 
prejuízo de outras medidas administrativas.
Art. 06º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Éden Faustino Bernardo, 23 de março de 2023.
 
FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara

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