| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES. |
| native_id | 1336 |
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Rua Salomão Fadlalah, nº. 255 - Centro PROJETO DE LEI N.º /2023 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ibatiba-ES, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2023, no valor de R$ 1.810.700,00 (um milhão, oitocentos e dez mil e setecentos reais), através da seguinte dotação: 060 Secretaria Municipal de Educação 060001 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE 060001.12 Educação 060001.12361 Ensino Fundamental 060001.123610011 Programa Educacional - Recicla Bem 060001.1236100112.236 Implantação e Manutenção das Atividades do Projeto Recicla Bem 060001.1236100112.236 3.3.90.39.000 Fonte 150000 – Recursos Próprios Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.800.000,00 060001.1236100112.236 4.4.90.52.000 Fonte 150000 – Recursos Próprios Equipamento e Material Permanente 10.700,00 Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do Inciso I, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Fica incluída o seguinte programa e ação no Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº. 955 de 28 de outubro de 2021, conforme disposto: Programa: 0011 Programa Educacional – Recicla Bem Projeto 2.236 Implantação e Manutenção das Atividades do Projeto Recicla Bem Valor: R$ 1.810.700,00 Produto da Ação: Atividades de implantação e manutenção do Projeto Recicla Bem concretizadas. Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, aprovada pela Lei Municipal nº. 238, de 14 de junho de 2022, passará a incorporar a seguinte ação: Rua Salomão Fadlalah, nº. 255 - Centro - 2.236 – Implantação e Manutenção das Atividades do Projeto Recicla Bem. Art. 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Ibatiba - ES, 27 de março de 2023. Luciano Miranda Salgado Prefeito Municipal de Ibatiba Mensagem nº. /2023 Rua Salomão Fadlalah, nº. 255 - Centro Ibatiba, ES, 27 de março de 2023. Exmo Sr: XXXXXXXXXXXXXX Presidente da Câmara Municipal Ibatiba – ES Encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES”. Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64. O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao Executivo Municipal de implantar o programa educacional de reciclagem “Recicla Bem”, destinado a abranger 4.765(quatro mil, setecentos e sessenta e cinco) alunos da Rede de Ensino do Município de Ibatiba, com fornecimento de programa educacional com plataforma digital, software para dispositivos eletrônicos que auxiliam os usuários a realizar determinadas tarefas e ecopontos distribuídos entre as escolas, visando desenvolver projetos educacionais ligados à área de sustentabilidade e educação ambiental, conscientização e estimulando os alunos sobre a reciclagem e separação correta dos resíduos sólidos fornecendo o ciclo completo da cadeia de reciclagem, além de gerar prêmios: troca de embalagens recicláveis por brindes sustentáveis. Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional especial em questão, advirão do superávit financeiro de recursos próprios apurado no exercício anterior. Diante do exposto, senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse para a conscientização ambiental e educacional dos alunos da rede municipal de ensino. Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de estima e consideração. Luciano Miranda Salgado Prefeito Municipal de Ibatiba