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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES.
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Rua Salomão Fadlalah, nº. 255 - Centro
PROJETO DE LEI N.º /2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE 
IBATIBA - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a 
Câmara Municipal de Ibatiba-ES, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei 
Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, 
para o exercício de 2023, no valor de R$ 1.810.700,00 (um milhão, oitocentos e dez mil e 
setecentos reais), através da seguinte dotação:
060 Secretaria Municipal de Educação
060001 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
060001.12 Educação
060001.12361 Ensino Fundamental
060001.123610011 Programa Educacional - Recicla Bem
060001.1236100112.236 Implantação e Manutenção das Atividades do 
Projeto Recicla Bem
060001.1236100112.236
3.3.90.39.000
Fonte 150000 – Recursos Próprios
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.800.000,00
060001.1236100112.236
4.4.90.52.000
Fonte 150000 – Recursos Próprios
Equipamento e Material Permanente 10.700,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito 
adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado no 
balanço do exercício anterior, nos termos do Inciso I, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto 
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica incluída o seguinte programa e ação no Plano Plurianual de 2022-2025, 
aprovado através da Lei Municipal nº. 955 de 28 de outubro de 2021, conforme disposto:
Programa: 0011 Programa Educacional – Recicla Bem
Projeto 2.236 Implantação e Manutenção das Atividades do Projeto Recicla Bem
Valor: R$ 1.810.700,00
Produto da Ação: Atividades de implantação e manutenção do Projeto Recicla 
Bem concretizadas.
Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, aprovada pela Lei Municipal nº. 238, de 
14 de junho de 2022, passará a incorporar a seguinte ação:
Rua Salomão Fadlalah, nº. 255 - Centro
- 2.236 – Implantação e Manutenção das Atividades do Projeto Recicla Bem.
Art. 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se 
refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a 
ser custeada com superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 27 de março de 2023.
Luciano Miranda Salgado
Prefeito Municipal de Ibatiba
Mensagem nº. /2023
Rua Salomão Fadlalah, nº. 255 - Centro
Ibatiba, ES, 27 de março de 2023.
Exmo Sr:
XXXXXXXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal 
Ibatiba – ES
Encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo 
Municipal, o Projeto de Lei que:
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES”.
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara 
Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 
4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao Executivo Municipal de implantar o 
programa educacional de reciclagem “Recicla Bem”, destinado a abranger 4.765(quatro 
mil, setecentos e sessenta e cinco) alunos da Rede de Ensino do Município de Ibatiba, 
com fornecimento de programa educacional com plataforma digital, software para 
dispositivos eletrônicos que auxiliam os usuários a realizar determinadas tarefas e 
ecopontos distribuídos entre as escolas, visando desenvolver projetos educacionais 
ligados à área de sustentabilidade e educação ambiental, conscientização e estimulando 
os alunos sobre a reciclagem e separação correta dos resíduos sólidos fornecendo o ciclo 
completo da cadeia de reciclagem, além de gerar prêmios: troca de embalagens 
recicláveis por brindes sustentáveis.
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional especial em questão, advirão 
do superávit financeiro de recursos próprios apurado no exercício anterior.
Diante do exposto, senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à 
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a 
merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse para
a conscientização ambiental e educacional dos alunos da rede municipal de ensino.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de 
estima e consideração.
Luciano Miranda Salgado
Prefeito Municipal de Ibatiba

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