| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Sistema de Monitoramento de Ocorrências de Violência Escolar no Poder Legislativo do município de Ibatiba-ES, e dá outras providências. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2023 Dispõe sobre a criação do Sistema de Monitoramento de Ocorrências de Violência Escolar no Poder Legislativo do município de Ibatiba-ES, e dá outras providências. Art. 1° Fica instituído o Sistema de Monitoramento de Ocorrências de Violência Escolar no Poder Legislativo do município de Ibatiba-ES, e dá outras providências. Art. 2° A Comissão Permanente de Educação fica responsável de monitorar os dados mensais das ocorrências de violência escolar do município de Ibatiba-ES. Parágrafo Único: Entende-se por dados a quantidade das ocorrências, a tipo de violência cometido, as providências tomadas pela rede educacional e os encaminhamentos realizados à rede de proteção à criança e ao adolescente. Art. 3° A Comissão Permanente de Educação terá a função de aconselhamento, no que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo. Art. 4° Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei. Art. 5° Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. _______________________ Emiliane Ribeiro Lazaro Vereadora