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Gabinete Municipal
Prefeitura Municipal de Ibatiba
Ibatiba-ES, 08 de maio de 2023.
OF. Nº 138/GABINETEIBATIBA/2023
AO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
VEREADOR FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
Vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Governamental:
018/2023 — Que “DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO
ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - OCA NO MUNICÍPIO DE
IBATIBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, solicitamos apreciação das matérias, conforme prevê a
legislação vigente e contamos com o apoio de todos ospares.
Colocamo-nosà disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos votos
de elevada estima e consideração
Atenciosamente,
orasUPmos
Chefe de Gabinete
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Documento assinado eletronicamente por:SÂMELLA DE DEUS SARAIVA CPF:095.524.104-95 Matricula: na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149,
de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:08/05/2023 16:32:15. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador:
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PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES
MENSAGEM Nº 018/2023,de 08 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamosa
essaEgrégia Casade Leis,o Projeto de Lei que “DISPÕE
SOBRE A ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE -
OCA NO MUNICÍPIO DE IBATIBA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Nossa proposição visa a transparência, a fiscalização e o controle da gestão
fiscal mediante a elaboração e publicação do Orçamento da Criança e Adolescente
referente a todas as fases de execução orçamentária.
Deste modo, tendo em vista os benefícios propiciados à população e à
Municipalidade, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei e contamos
com o apoio unânime dos parlamentares.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espirito Santo, aos oito dias do
mêsde maio do ano dedois mil e vinte e três (08/05/2023).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
Ria Salomão Fadlalah 255. Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEINº 12023
“DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E
PUBLICAÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE - OCA NO MUNICÍPIO DE
IBATIBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art.
75,da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo elaborará e publicará, em forma de anexo em todasasfases
de execução orçamentária, relatório sobre o Orgamento da Criança e AdolescenteOCA, com o objetivo de favorecera
transparência, a fiscalização e o controle da gestão
fiscal.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se Orçamento da Criança e AdolesGente à soma dos gastos orçamentários exclusivamente destinados as ações e aos pror
gramas direcionados aos menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 2º. O relatório a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei deverá conter as seguintes informações discriminadaspor unidade orçamentária, para valores em reais e
metas fisicas
1- previsão e execução orçamentária do exercício;
n- diferença entre a previsão a previsão e a execução orçamentária do exercício, em
valores absolutose
percentuais;
n1- previsão orçamentária do exercício atual;
W- o valor contingenciado e o remanejado do exercício.
Art.3º. O relatório que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá ser publicado no site oficial do Município de Ibatiba — ES, no campo concernente ao Portal da Transparência, garantindo a
devida publicidade.
Rua Salomão Fadialah, 255, Centro — CNPJ: 27.744.150/0001 -66
CEP — 29395-000 — Telefone — 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
Asinado di
tucano
ERCERDO:
NO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Art. 4º. O Poder Executivo iniciará as publicações em forma de anexo, em todas as fases de execução orçamentária, após a regulamentação desta Lei.
Art 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar à presente Lei mediante Decreto, caso necessário.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigorna data de publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês
de maio do ano de dois mil e vinte e três (08/05/2023). adgataso
Luciano MirandaSalgado
Prefeito de Ibatiba
5
Rua Salomão Fadialah, 255, Centro — CNPJ: 27.744-.150/0001-66
CEP — 29395-000 — Telefone — 28 3543 1654
wwwibatiba.es.gov.br
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