PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETODE LEI Nº 12023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA E DO FUNDO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA/ES no uso das atribuições que lhe confere o
art. 75, Il, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto deLei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública de Ibatiba/ES, com
caráter consultivo e composto de 10 (dez) membros titulares e seus respectivos
suplentes, sendo:
1- 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal;
11
- 01 (um) representante da 1º Companhia do 14º Batalhão da Polícia Militar do
Estado do Espírito Santo;
HH
- 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Ibatiba;
IV -01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
de Ibatiba;
V-01 (um) representante do Sindicato Rural de Ibatiba;
VI -01 (um) representante das Entidades Religiosas;
Art. 2º. Os membros do conselho eos respectivos suplentes exercerão mandato de
02 (dois) anos, admitindo-se a recondução apenas 01 (uma) vez por igual período e
a função é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal:
1
- ajudar a formular a Política Municipal de Segurança Pública dentro de suas
limitações constitucionais;
11
- zelar pela execução desta política, atendidas as peculiaridades da segurança
dos cidadãos, de suas famílias, de seus grupos de vizinhanças, dos bairros e zona
urbanase
rurais em que se localizarem:
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1H - captar recursose
elaborar o Plano de Aplicação considerando as necessidades
identificadas na definição de prioridades;
IV - fiscalizar as ações governamentais e não governamentais relativas à segurança
pública;
V registrar as entidades não governamentais que colaboram com a segurança
municipal;
VI - cadastrar programas a que se refere o inciso anterior, das entidades
governamentais e não governamentais que operem no Município, fazendo cumprir
as normas constantes na mesma Lei;
VII definir os critérios de aplicação dosrecursos financeiros do Fundo Municipal de
Segurança Pública e dos convênios de auxílios e subvenções ás instituições
públicas e entidades comunitárias que colaboram com a segurança municipal;
VIII — incentivar, promovere assegurara atualização permanente dos profissionais,
Governamentais ou não, envolvidos no atendimento da segurança, com vista a sua
melhor capacitação e qualificação;
IX realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização, participação
e arrecadação, e da necessidade de conduta social do cidadão, com respeito aos
idênticos direitos do seu próximo e semelhante;
X- convocar secretários e outros dirigentes municipais para prestarem informações
e esclarecimentos sobre açõese procedimentosque afetam a
política de segurança
pública municipal;
XI fixar critérios de utilização, através de planos de aplicações das doações,
subsídios e demais recursos financeiros;
XII - elaborar seu Regimento Interno;
XIII — manter permanente entendimento com o PoderJudiciário, Ministério Público,
Poderes Executivo e Legislativo, Polícias Civil e Militar, proposto, inclusive, e
necessário, alteraçõesna legislação em vigore
nos critérios adotados pra o melhor
aperfeiçoamento da segurança pública municipal;
XIV - promover intercâmbio com entidades públicas ou particulares, organismos
nacionais e internacionais, visando o aperfeiçoamento e consecução dos seus
objetivos;
XV - difundir e divulgar amplamente a política municipal destinada à Segurança
Pública;
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Gend
XVI - administrar e
fiscalizar a política de aplicação dos recursos do Fundo Municipal
Art. 4º. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública de Ibatiba/ES,
instrumento de captação e
aplicação dos recursos a serem utilizados segundo as
deliberações do Conselho de Segurança Pública, vinculando a administração
pública.
Art. 5º. São receitadas do Fundo.
1
- doações de contribuintes;
11 - doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legadas de
entidades nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais;
HH
- produto de aplicação dos recursos disponíveis e de venda de materiais,
publicaçõese
eventos;
IV - remuneração oriunda de aplicações financeiras;
V - receitas advindas de convênios, acordos e contratos firmados entre o Municipio e
Instituições privadas e públicas federais, estaduais, internacionais e estrangeiras
para repasse a entidades governamentais e não governamentais executoras de
programas doprojeto do plano municipal de ação;
VI - contribuição do Poder Público Municipal.
Art. 6º. Asreceitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em
conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de
crédito em nomeda administração pública
Art. 7º.A aplicação dos recursosde natureza financeira dependerá;
1
- da existência de disponibilidade em função do cumprimento deprogramação;
11 -
deprévia aprovação do Conselho Municipal de SegurançaPública
Art. 8º, Compete ao Fundo Municipal:
1
registrar os recursos captados pelo Município, através de convênios ou por
dotações ao Fundo Municipal;
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1!
- Manter o controle contábil das aplicações financeiras, levando a efeito pelo
Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal;
11 - Liberar osrecursosnos termos das resoluções do conselho Municipal;
IV - administrar os recursos específicos para os programas de segurança pública,
sendo as resoluções do Conselho Municipal
Art. 9º. O Prefeito Municipal poderá regulamentar por Decreto a
presente Lei
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário e em especial a Lei nº 521/2008.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro
dias do mês de maio do ano dedois mil e vinte e três (24/05/2023).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
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