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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP – 29395-000 – Telefone – 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____ de 29 de maio de 2023
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
DOAÇÃO DE VERBA DO FUNCULTURA/ES-2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 75, II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de
verba oriunda do FUNCULTURA 2022, conforme edital da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
Parágrafo Único. Os recursos foram disponibilizados pelo Governo do Estado com
esta finalidade.
Art. 2º. Poderá o município de Ibatiba, garantir contrapartida de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), visando efetivar as ações do Art. 1º desta Lei.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir Decreto para
regulamentar a presente Lei.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se
refere o §5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a
ser custeada com recursos financeiros do FUNCULTURA de acordo com a Lei
Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário e com efeitos a contar a partir de 01 de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias
do mês de maio de dois mil e vinte e três (29/05/2023).
LUCIANO MIRANDA SALGADO - Prefeito Municipal
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