PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES
LEI COMPLEMENTAR Nº 12023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO TEMPORÁRIA
DE CARGOS E AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e contratar
temporariamente os cargos especificados no Anexo |
da presente, por prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, para atender a necessidade de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com o
inciso X do art. 95 daLei Orgânica Municipal
8 1º As contratações previstas serão realizadas através de Processo Seletivo
Simplificado, o qual será elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que opor meio de edital específico, determinará período de inscrição, os tiposde etapas
classificatórias e/ou eliminatórias, os critérios de pontuação, a data, hora e local das
possíveis avaliações, a divulgação dos resultados classificatórios, observando a
habilitação devida para o exercício do cargo.
$ 2º Poderá o Executivo Municipal realizar contratações através de Processos
Seletivos com vigência, já realizados anteriormente a presente Lei, sempre
respeitando a ordem de classificação.
& 3º Os contratados estão vinculados para todos os fins ao Regime Geral de
Previdência Social
84º Poderão os contratadosserem aproveitados em quaisquer Seretarias ou Setores
desta Administração, desde que respeitada a ordem aa|
dedodos
o e
ma PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
processos seletivos anteriores que estejam em aberto, desde que justificada pelo
Órgão.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
preencher vagas que
eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de
aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância do cargo
ou função, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo
seletivo simplificado.
Art. 3º. Fica autorizado ainda, o compartilhamento entre as Secretarias desta
municipalidade doscargos citados nesta Lei.
Parágrafo único. Poderá ser realizado entre as Secretarias Municipais o
compartilhamento dos cargos criados na modalidade temporária de excepcional
interesse da administração, inclusive quanto aos processos seletivos anteriores que
ainda estejam em vigência.
Art. 4º O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos
seguintes casos:
1
- pelo término contratual;
11- por iniciativa do contratado, que deverá comunicara
Prefeitura no prazo minimo
de 07 (sete) dias de antecedência;
1 = por conveniência da Administração, que deverá comunicar o contratado no prazo
mínimode 07 (sete) dias de antecedência;
IV — quando o
contratado incorrer em infração disciplinar;
V — quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos contemplara
quantidade de vagas em concurso público.
Art. 5º O contratado por autorização da presente leifará jus ainda:
= 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição; e
II férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
Parágrafo único. O contratado terá direito ao recebimento dosvalores e nos prazos
fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vinculo de natureza “o )
SR dc eme nao mada és aa cod
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Art. 6º Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, o cidadão que foi
demitido ou teve o contrato extinto com o Poder Público, em qualqueresfera, através
de Processo Administrativo Disciplinar e/ou por qualquer outro ato administrativo em
consequência de infrações disciplinares
Art. 7º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações
específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias,
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a
partir da data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Autor: Prefeito Municipal — Luciano Miranda Salgado
Gabinete do Prefeito de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aos doze dias do
mêsde junho do anode dois mil e
vinte três (12/06/2023).
Luciano Manda Salgado
Prefeito de Ibatiba
A
PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES
e.
ANEXO | -
LEI COMPLEMENTAR nº 12023.
E
|
CARGA PRÉD |
VAGAS|
VENCIMENTO |
TOTAL
ed =
|HorÁRIA|
REQUISITOS o
:
4º SÉRIE DO
MOTORISTA
no ENSINO 5
|
R$140547 R$
FUNDAMENTAL 21.077,55
+CNHD
| E]
Gabinete do Prefeito de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de
junho do ano dedois mil e vinte e
três (12/06/2023). 4
a
ja Salgado
Prefeito de'lbatiba
giaa
SR iaE
Prefeitura Municipal de Ibatiba
Secretaria Municipal de Fazenda
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO
AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA
Lei Complementar nº 101/2000, REFERENTE AO
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O
PREENCHIMENTO DE CARGOS DA SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO NO MUNICÍPIO DE IBATIBA.
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa
requer adequação orçamentário-financeira com a
lei orçamentária e com as
metasde resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não
autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não
atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas,
O presente relatório de impacto visa atender ao
disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00
(Artis. 16 e 17), no que se refere ao preenchimento de profissionais da
Secretaria de Administração. Osvalores propostos compreendem o pagamento
de doze parcelas de salário, décimo terceiro salário, adicional de férias,
encargos, dentre outras despesas de pessoal, cuja previsão de despesa foi
calculada com base no atual quadro de servidores do múnleipio de Ibatiba,
bem como na proposta de redução permanente e continua de gasto com
pessoal proposta pela administração municipal.
Prefeitura Municipal de Ibatiba
Secretaria Municipal de Fazenda
ERR Tendo por base o salário dos servidores vigente,
segue abaixo oscálculos dos cargos da Secretaria de Administração:
CARGO a
HORÁRIA |
nNEL eo TOTAL
SEMANAL
MOTORISTA 15 40 |FUNDAMENTAL |
1.405,17) 21.077,55
E TOTAL 21077,55|
[INSS 22,94%
.
4.835,18
[1/12 AVOS FÉRIAS
o
1.756,46
1/3 FÉRIAS
o
565,48]
T/ZAVOS 13 SALÁRIO —
1.756,46
[INSS 13º SALÁRIO
1
402,93
TOTALGERAL |
:
T “| TRA06 |
Ressaltamos que consideramos uma evolução
conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo
municipal maior segurança nos resultados por nós apresentados.
Ainda em relação à receita corrente líquida, deve ser
considerado que, por força do Inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal
nº 101/2000, existem valoressignificativos arrecadados pelo município que são
consideradosnabase de cálculo da receita, mas que não podem ser utilizados
para pagamento da folha de pessoal, gerando com isso, um descompasso
financeiro para o município quitar as obrigações decorrentes da folha de
pagamento.
Portanto, a proposição dos profissionais relacionados
no presente impacto orgamentário-inanceiro, poderá sey/Syportado pelas
condições financeiras/orçamentárias desta municipalidade /Poréy é necessário
cautela em assumir novos compromissos para nãoEEdos
dispositivos da LRF.
ty Prefeitura Municipal de Ibatiba
Secretaria Municipal de Fazenda
& , IBATIBA-ES,12 de junho de 2023.
EGO PEREIRA HUGUINIM
Setretário Municipal de Fazenda