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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAssegura a criança e ao adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais deficiências intelectuais, prioridade nas consultas com psiquiatra e psicólogos na rede municipal de saúde do município de Ibatiba e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T18:41:11.866217-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 17/2023
Assegura a criança e ao 
adolescente com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) e demais 
deficiências intelectuais, 
prioridade nas consultas com 
psiquiatra e psicólogos na rede 
municipal de saúde do município 
de Ibatiba e dá outras 
providências.
Art. 1º – Fica assegurada a criança e ao adolescente com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) e demais deficiências intelectuais, prioridade nas consultas com psiquiatra e 
psicólogos na rede municipal de saúde do município de Ibatiba. 
Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma da Lei 
Federal nº 12.764 de 2012.
Art. 2º – O direito a que se refere esta legislação poderá, a critério do Poder Executivo,
ser garantido através de uma fila especial de espera nas consultas para criança ou 
adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais deficiências 
intelectuais, podendo ser priorizado uma data específica a cada 15 dias para atendimento 
dos mesmos.
Parágrafo único: Os profissionais da classificação de risco, realizarão orientação aos 
acompanhantes e sinalizaram a equipe multidisciplinar sobre a priorização do 
atendimento de acordo com os Arts. 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048 de 08 de novembro 
de 2020.
Art. 3º –O Transtorno do Espectro Autista será comprovado através de Carteira de 
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) expedido na forma 
do art. 3º A da Lei Federal nº 12.764 de 2012, sendo as demais deficiências intelectuais 
comprovadas através de laudo médico específico.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
__________________________
Fernando Vieira de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo, promover prioridade no atendimento nas consultas às 
crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É sabido quão importante é 
garantir o atendimento prioritário, especialmente na infância, com diagnóstico devido. Estudos 
apontam que o atendimento e uma assistência de qualidade, amplia o grau de acolhimento e 
comunicação entre paciente e profissional. 
A política de Humanização Nacional vem garantir que a partir de sua implantação em 2003, este 
grau de contato vem garantindo a qualidade e qualificação o atendimento aos pacientes em 
suas fragilidades e busca pelo atendimento. 
O autismo é uma patologia com muitas discussões, artigos e diretrizes que buscam melhorias 
para a assistência, visto que o indivíduo e seus familiares passam por diversas dificuldades, 
sejam no tratamento ou no julgamento da sociedade, nos, agentes legisladores temos o papel 
de garantira através das políticas públicas condições e com um papel fundamental de garantir a 
realização de estratégias para a promoção do cuidado e humanização em nossos equipamentos 
públicos de saúde. Esta prioridade na promoção da saúde tem por objetivo minimizar as 
sequelas produzidas pela sociedade quando não conhece e acolhe o cotidiano do portador de 
Transtorno do Espectro Autista que, sofrem com a falta de políticas públicas, sofrem com as 
mudanças e com a falta de apoio em situações simples e que exigem pequenos esforços, 
humanização dos serviços e aparelhamento público. Nesta vereda, vemos que ainda há a 
necessidade de amplificar as melhorias na política de humanização no país, e é de suma 
importância que as necessidades das pessoas sejam supridas pelas políticas públicas, o que 
refletira em uma assistência qualificada e com resolutividade para o usuário do sistema de 
saúde. Neste prisma, entendemos que há necessidade de amplo apoio aos usuários portadores 
do Transtorno do Espectro Autista garantirá que os pacientes sejam assistidos e acompanhados 
de forma humanizada e holística, proporcionando segurança entre os pacientes e a equipe 
multidisciplinar. 
Neste contexto pensando no bem estar e na garantia do acesso prioritário e com mais dignidade 
e humanidade na assistência aos pacientes portadores do Transtorno do Espectro Autista, esta 
propositura torna-se relevante para utilidade pública da população Capixaba, que, garantirá a 
humanização no momento da assistência em que o paciente torna-se vulnerável e frágil. Nesta 
razão solicito o apoio dos senhores Parlamentares para aprovação.

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