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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaPREMIAÇÃO RAINHA E PRINCESA DO TROPEIRO
native_id1391

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T16:13:14.332242-03:00 Aprovado 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI Nº de 26 de junho de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
DE PREMIAÇÃO NO CONCURSO MUNICIPAL DA
RAINHA E PRINCESAS DOS TROPEIROS 2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 75,II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto deLei
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar premiações
do Concurso Municipal da Rainha e
Princesasdos Tropeiros de 2023,a
ser realizado
no Município de Ibatiba/ES.
81º. O valor total das premiações com as classificadas descrito no caput será de até
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago de acordo com as regras definidas pela
Comissão descrita no art. 2º da presente.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará comissão organizadora, para
elaborar regulamento intemo que fixe os critérios para realização do concurso
municipal da Rainha dos Tropeiros.
Art. 3º. Os pagamentos das premiações descritas nesta lei se darão por meio de
cheques nominais entregues diretamente as credoras classificadas, na tesouraria da
Prefeitura Municipal, ou por depósito em conta bancária de titularidade da própria
credora, no prazo de10 (dez) dias a contar do anúncio dos resultados do concurso
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo deverá
remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
os nomesdos credores a quem se farão os pagamentos. eArt. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário financeiro que se
refere o $5º do ad. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa
custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de
recursos definidos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64
&
Rua Galomão Fadlalah 2EE Centro - CNPI: 27 744 1E0/0001-E€!
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por
meio de Decreto.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aosvinte e
seis dias do mêsde julho de dois mil e vinte e dois (26/06/2023).
)
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Rua Galomão Fadialah EE Centro - CNPI: 27 744 1ENIONNI-CE

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