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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaCONVENIO ACIBA
native_id1392

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T16:13:28.321147-03:00 Aprovado 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI Nº 26 de junho de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE IBATIBA - ACIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso das atribuições que lhe confereoart.
75, Il, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a
Associação Comerciale Industrial de Ibatiba, sob CNPJ nº 31.477.649/0001-
21, com o objetivo de realizar a campanha de compras no comércio local,
através de sorteios de prêmios, em parceria com o Município de Ibatiba e a
instituição, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. Para a consecução deste convênio o Municipio repassará a
Associação Comerciale Industrial de Ibatiba (ACIBA)o valor de R$ 30.000,00
(trinta milreais).
Art. 3º. Os recursos repassados pelo Município a Associação Comercial e
Industrial (ACIBA) deverão ser investidos unicamente no objeto deste convênio
e somente poderão ser desembolsados através de documento fiscal idôneo,
cumpridas todas as obrigações tributárias decorrentes da realização de
qualquer despesa.
Art. 4º. Até 30 (trinta) dias após o encerramento de todososatos referentes a
estaLei, a Associação Comercial e Industrial de Ibatiba (ACIBA) deverá prestar
contas dos recursos recebidos, como também dos objetivos alcançados e
devolver ao Município os recursos eventualmente não necessários para a
5
Pra Galnmão Fadialah EE Centro - CNP): 27 744 150/dhn1-66
realização do objeto deste convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Art. 5º. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria e
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º. Os sorteados deverão ceder o direito de imagem para divulgação
pelos meios de comunicação, incluindo site oficial do Município, dos resultados
e da entrega dos prêmios.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas
complementares necessárias à fiel execução desta Lei.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias
do mêsde junho do ano dedois mile vinte e três (26/06/2023).
Luciano Mirandá Salgado
Prefeito de Ibatiba
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