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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaPREMIAÇÃO EM CONCURSOS DE MARCHAS E CONCURSOS LEITEIROS DE IBATIBA
native_id1393

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T16:13:37.377649-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
E PROJETO DE LEI Nº 12023
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
DE PREMIAÇÕES EM CONCURSOS DE
MARCHAS E CONCURSOS LEITEIROS DE
IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso dasatribuições que lhe confere o
Art. 75, II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar premiações
dos Concursos de Marchas e Concursos Leiteiros 2023, a serem realizados no
Município de Ibatiba/ES
Parágrafo Único.O valor total das premiações com os classificados descrito no caput
será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago de acordo com as regras
definidas pela Comissão descrita no art. 3º da presente
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará comissão especial,
preferencialmente com a
participação de profissionais com conhecimentos técnicos,
para elaborar regulamento interno quefixe os critérios para realização dos concursos.
Art. 3º. Os pagamentosdas premiações descritas nesta lei se darão por meio de
cheques nominais entreguesdiretamente aos credores classificados,na tesouraria da
Prefeitura Municipal, ou por depósito em conta bancária de titularidade do próprio
credor, no prazo de 10 (dez) dias a contar do anúncio dos resultados do concurso.
Parágrafo único. A Secretaria Municipalde Agricultura, Indústria e Comércio deverá
remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
os nomes dos credores a quem se farão os pagamentos. aArt. 4º, Fica dispensada apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se
refere o 85º do ad. 17 da Lei Complementarnº 101/2000, porsetratar de despesa
custeada com recursos consignados naLei Orçamentária Anual e demais fontes de
recursos definidos no $1º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320/64.
&
Rua Salomão Fadlalah. 255Centro - CNPJ: 27.744 .150/0001-66'
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por
meio de Decreto.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aosvinte e seis dias
do mêsdejunho do ano dedois mile
vinte e três (26/06/2023).
Luciano
Prefeito
a
de Ibatiba
O oo cosaiio iatatos adedáoia “a eA

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