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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 12023
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA — ES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA/ES no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 75, 11, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto deLei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dosarts. 40, 41, 42 e 43 da Lei
Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de
Ibatiba, para o exercício de 2023, no valor de R$ 255.445,72 (duzentose cinquenta e
cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), através
da seguinte dotação:
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Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos parafazerface a abertura do crédito oadicional especial de que trata art. 1º desta lei, o repasse de recursos da União, com
basena Lei Complementar nº. 195 de 08 de julho de 2022, para ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrênciados efeitos econômicos
e sociais da pandemia da Covid-19
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Leiserá aberto por Decreto
Municipal, nos termosdoart. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Rua Salomão Fadlalan, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP — 29395-000 — Telefone — 28 3543 1654
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Art. 4º. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado
através da Lei Municipal nº. 955 de 28 de outubro de 2021, conforme disposto:
Programa: [ooas |
Gestão de Políticas Públicas de Desenvolvimento Cultural |
[ Projeto 2.237 |
Incentivo é Fomento das Atividades do Setor Cultural |
Valor: R$ 255.445,12
Promover ações integradasque visem o fomento e incentivo e]
| Produto da Ação: atividades culturais desenvolvidas pelo município. E
Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, aprovada pela Lei Complementar
Municipal nº. 238, de 14 de junho de 2022, passará a incorporar a seguinte ação:
- 2.237 -
Incentivo e FomentodasAtividades do Setor Cultural
Art, 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se
refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, porse tratar de despesa
à ser custeada com recursos provenientes de repasse da União, através da Lei
Complementar nº. 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e
sociais da pandemia da Covid-19.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aostrês dias o mês
de julho do ano dedois mil e vinte e três (03/07/2023).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
Rua Salomão Fadialah, 255, Centro — CNPJ: 27.744.150/0001-66
ED 0208.000 -
Telefone — 28 3543 1654
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