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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL
native_id1430

Autoria

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texto original #

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% Prefeitura Municipal de Ibatiba
5 Gabinete Municipal |
Ibatiba-ES, 10 de agosto de 2023.
OF.Nº 294/GABINETEIBATIBA/2023
AO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
VEREADOR FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
Vimos pelo presente encaminhar as seguintes Mensagens
Governamentais:
029/2023 — Que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO
DE ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
N.º 000965.2022.17.0001 E CORRELATOS, BEM COMO NO PROCESSO
JUDICIAL N.º 0000290-38.2022.5.17.0101 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, solicitamos apreciação das matérias em regime de
urgência, conforme prevê a legislação vigente, e contamos com o apoio de todos os
pares.
Colocamo-nosà disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos votos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, |
Prefeito Municipal
Luciano gui algado
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/E
MENSAGEM Nº 029/2023,de 10 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamosa essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL NOS
AUTOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 000965.2022.17.0001 E
CORRELATOS, BEM COMO NO PROCESSO JUDICIAL N.º 0000290-
38.2022.5.17.0101 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
O presente projeto de lei tem por finalidade alcançar composiçãoEe nos
autos do Procedimento administrativo e Processo Judicial citados à epígrafe. Tanto o
procedimento administrativo quanto o Processo Judicial, têm como objeto comum um
“Termo de Compromisso Ambiental — TCA 01/13 — MPE/MPT/município IBATIBA e
TCA 02/13 — MPE/MPT/município IBATIBA, firmados em 06 de junho de 2013"
Referido TCA's são objeto de “Execução”, proposta pelo Ministério Público do
Trabalho do Estado do Espírito Santo contra o Município de Ibatiba em trâmite perante
a Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante-ES.
|
Nos autos do Processo Judicial citado à epigrafe, o MPT-ES, pugna pela
condenação do Município ao pagamento de multa no montante de R$ 30.070.000,00
trinta milhões e setenta milreais). Apresentada a defesa por meio dos Embargos à
Execução, no curso do processo o
MPT-ES assinalou a possibilidade de acordo para
redução do valor da multa, o que após audiência e reunião no âmbito administr: tivo,
alcançou a proposta de diminuição da multa para o importe de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), cujo valor o Município irá reverter e aplicar no custeio do
hospital público municipal, implementação de mais melhorias em favor da Associação
de Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Ibatiba-ES — CATAÍBA ( São beneficiado pela cláusula 3.6.2 do TCA) e, ainda, no custeio de projeto e
execução
de serviço de fornecimento de Agua tratada ao localda usina de triagem e transbordo
do Município.
O intento de composição, além dedirimir a questão procedimental e processual
que já perdura por longos anos, extirpa uma possível oneração ainda maior em
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/E
desfavor da municipalidade e, ainda, atende questões atinentes às necessidades da
população seja na área da saúde, meio ambiente e condições de trabalho,
corroborando todo o exposto, segue ainda, declaração da Secretária Municipal de
Fazenda
s
propiciados à população e à Municipalidade, solicitamos a apreciação do pr
Portanto, ante as ponderações realizadas e tendo em vista os Ri nte
Projeto deLei em regimede urgência. |
Solicitamos a Vossas Excelência que o presente projeto ainda, tramite no
regime de Urgência nesta Colenda Casa
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês
de agosto do ano de dois mil e
vinte e três (10/08/2023). |
Luciano is Salgado
Prefeito de Ibatiba
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI Nº de 10 de agosto de 2023
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL NOS
AUTOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
N.º 000965.2022.17.000/1 E CORRELATOS, BEM
COMO NO PROCESSO JUDICIAL N.º 0000290-
38.2022.5.17.0101 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no usodas atribuições que lhe confere o
Art. 75, 11, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar acordo nosautos do
Procedimento Administrativo n. 000965.2022.17.000/1 e correlatos, e Processo
Judicial n. 0000290-38.2022.5.17.0101 referentes a uma “Execução de Termo de
Compromisso Ambiental -
TCA 01/13 — MPE/MPT/município IBATIBA e TCA 02/13 —
MPE/MPT/município IBATIBA, firmados em 06 de junho de 2013”, proposta pelo
Ministério Público do Trabalho do Estado do Espírito Santo contra o Município de
Ibatiba em trâmite perante a Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante - ES.
81º. O valortotal do acordo será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
|
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de sea
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município conforme os
respectivos exercícios.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a
suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei
|
|
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
&
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro — CNPJ: 27.744.150/0001-66
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
|
Gabinete do Prefeito de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês
de agosto de dois mile vinte e três (10/08/2023).
LUCIANO MIRANDÁ SALGADO
Prefeito Municipal
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 |
Prefeitura Municipal de Ibatiba
Secretaria Municipal de Fazenda
DECLARAÇÃO
Eu, DIEGO PEREIRA HUGUINIM, na qualidade de Secretário Municipal da
Fazenda de Ibatiba — ES, declaro paraos devidos fins que esta municipalidade
tem condições financeiras e orçamentárias para custear os investimentos
estabelecidos no Processo Judicial n. 0000290-38.2022.5.17.0101 referente ao
Termo de Compromisso Ambiental — TCA 001/13 — MPE/MPT/município de
IBATIBA e TCA 02/13 — MPE/MPT/município IBATIBA no valor total de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
Ibatiba — ES, 10 de agosto de 2023.
MN
DIEGO PERÉIRA HUGUINIM
Sécretário Municipai de Fazenda
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