| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL |
| native_id | 1430 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
% Prefeitura Municipal de Ibatiba 5 Gabinete Municipal | Ibatiba-ES, 10 de agosto de 2023. OF.Nº 294/GABINETEIBATIBA/2023 AO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES VEREADOR FERNANDO VIEIRA DE SOUZA Vimos pelo presente encaminhar as seguintes Mensagens Governamentais: 029/2023 — Que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 000965.2022.17.0001 E CORRELATOS, BEM COMO NO PROCESSO JUDICIAL N.º 0000290-38.2022.5.17.0101 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Diante do exposto, solicitamos apreciação das matérias em regime de urgência, conforme prevê a legislação vigente, e contamos com o apoio de todos os pares. Colocamo-nosà disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, | Prefeito Municipal Luciano gui algado PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/E MENSAGEM Nº 029/2023,de 10 de agosto de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamosa essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 000965.2022.17.0001 E CORRELATOS, BEM COMO NO PROCESSO JUDICIAL N.º 0000290- 38.2022.5.17.0101 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | O presente projeto de lei tem por finalidade alcançar composiçãoEe nos autos do Procedimento administrativo e Processo Judicial citados à epígrafe. Tanto o procedimento administrativo quanto o Processo Judicial, têm como objeto comum um “Termo de Compromisso Ambiental — TCA 01/13 — MPE/MPT/município IBATIBA e TCA 02/13 — MPE/MPT/município IBATIBA, firmados em 06 de junho de 2013" Referido TCA's são objeto de “Execução”, proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Estado do Espírito Santo contra o Município de Ibatiba em trâmite perante a Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante-ES. | Nos autos do Processo Judicial citado à epigrafe, o MPT-ES, pugna pela condenação do Município ao pagamento de multa no montante de R$ 30.070.000,00 trinta milhões e setenta milreais). Apresentada a defesa por meio dos Embargos à Execução, no curso do processo o MPT-ES assinalou a possibilidade de acordo para redução do valor da multa, o que após audiência e reunião no âmbito administr: tivo, alcançou a proposta de diminuição da multa para o importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), cujo valor o Município irá reverter e aplicar no custeio do hospital público municipal, implementação de mais melhorias em favor da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Ibatiba-ES — CATAÍBA ( São beneficiado pela cláusula 3.6.2 do TCA) e, ainda, no custeio de projeto e execução de serviço de fornecimento de Agua tratada ao localda usina de triagem e transbordo do Município. O intento de composição, além dedirimir a questão procedimental e processual que já perdura por longos anos, extirpa uma possível oneração ainda maior em Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/E desfavor da municipalidade e, ainda, atende questões atinentes às necessidades da população seja na área da saúde, meio ambiente e condições de trabalho, corroborando todo o exposto, segue ainda, declaração da Secretária Municipal de Fazenda s propiciados à população e à Municipalidade, solicitamos a apreciação do pr Portanto, ante as ponderações realizadas e tendo em vista os Ri nte Projeto deLei em regimede urgência. | Solicitamos a Vossas Excelência que o presente projeto ainda, tramite no regime de Urgência nesta Colenda Casa Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (10/08/2023). | Luciano is Salgado Prefeito de Ibatiba Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES PROJETO DE LEI Nº de 10 de agosto de 2023 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 000965.2022.17.000/1 E CORRELATOS, BEM COMO NO PROCESSO JUDICIAL N.º 0000290- 38.2022.5.17.0101 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no usodas atribuições que lhe confere o Art. 75, 11, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo nosautos do Procedimento Administrativo n. 000965.2022.17.000/1 e correlatos, e Processo Judicial n. 0000290-38.2022.5.17.0101 referentes a uma “Execução de Termo de Compromisso Ambiental - TCA 01/13 — MPE/MPT/município IBATIBA e TCA 02/13 — MPE/MPT/município IBATIBA, firmados em 06 de junho de 2013”, proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Estado do Espírito Santo contra o Município de Ibatiba em trâmite perante a Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante - ES. 81º. O valortotal do acordo será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). | Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de sea orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município conforme os respectivos exercícios. Art. 3º. Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei | | Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as & Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro — CNPJ: 27.744.150/0001-66 disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES | Gabinete do Prefeito de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto de dois mile vinte e três (10/08/2023). LUCIANO MIRANDÁ SALGADO Prefeito Municipal Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 | Prefeitura Municipal de Ibatiba Secretaria Municipal de Fazenda DECLARAÇÃO Eu, DIEGO PEREIRA HUGUINIM, na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda de Ibatiba — ES, declaro paraos devidos fins que esta municipalidade tem condições financeiras e orçamentárias para custear os investimentos estabelecidos no Processo Judicial n. 0000290-38.2022.5.17.0101 referente ao Termo de Compromisso Ambiental — TCA 001/13 — MPE/MPT/município de IBATIBA e TCA 02/13 — MPE/MPT/município IBATIBA no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ibatiba — ES, 10 de agosto de 2023. MN DIEGO PERÉIRA HUGUINIM Sécretário Municipai de Fazenda / /