| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | “AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER.” |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12023. “AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER.” O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere o Art. 75, |, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural — INCAPER, Autarquia Estadual de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº: 27.273.416/0001-30, de uma área de terras localizada na Rua Olindo Florindo de Freitas, nº 77, Bairro Novo Horizonte, confrontando-se com a Rua David Gomes de Oliveira, neste Município de Ibatiba — ES, com 10 (dez) metros de frente e 55 metros de fundos, totalizando uma área de 550 m? (quinhentos e cinquenta metros quadrados), inscrita na Matrícula 469, livro 02, perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade. 8 1º - O imóvel objeto desta doação, destinar-se-á exclusivamente para a construção da sede própria do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural — INCAPER neste Município. 82º - Fica instituído o prazo máximo e impreterível de 03 (três) anos, a serem contados da publicação desta Lei, para que sejam iniciadas as obras, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. & 3º - Todos os encargos e/ou ônus para que ocorra a devida efetivação do objeto desta Lei, será de responsabilidade exclusiva da donatária, caso que não cumpridas as formalidades, o imóvel retornará ao Município. 8 4º - Será de responsabilidade da donatária ainda, todos os atos e encargos que porventura venham a ser necessários para a concretização do objeto constante do Caput. assinado ARRBlomãO Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 Luciano miANDA RSLUCIANO MIRANDA CEP — 29395-000 - Telefone — 28 3543 1654 SALGADO:09363449700 n . : Data: 2023.08.15 Data: 2023.06,1 www.ibatiba.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES Art. 2º - A área a ser doada, objeto desta Lei, somente poderá ser utilizada ao fim que se destina, sendo vedado o desvio de finalidade, sob pena de retornar a área ao Município doador. Art. 3º - A donataria não poderá ceder, o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização previa e por escrito do Município. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei mediante Decreto, caso necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (15/08/2023). Assinado Agmeme LUCIANO MIRANDA PRE SALGADO:09363449700 SALGADO: 09363449700 Data: 2023.08.15 08:55:07 -0300 Luciano Miranda Salgado Prefeito de Ibatiba Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro — CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 www .ibatiba.es.gov.br GOVERNO DO ESTADO A DO ESPÍRITO SANTO een Age iu asaisenetça, Agonia” e Erica OF. Nº 067/2022 INCAPER/DP Vitória (ES), 08 de março de 2022. Ao. Senhor Luciano Miranda Salgado MD. Prefeito Municipal de IBATIBA Assunto: Doação de terreno para construção de escritório modelo para o Incapere Idaf Senhor Prefeito Municipal: O Governo do Estado, por meio doa SEAG, Incaper e Idaf, está determinado a melhor estruturar os escritórios locais dos dois Institutos, quer oferecendo condições adequadas de trabalho para os servidores, quer, sobretudo, melhorando o atendimento aos produtores rurais e suas famílias. Para tanto, foi constituído um Grupo de Trabalho com servidores do Incaper e Idaf, que, atualmente, está levantando dados e informações necessárias para que O DER (Departamento de Edificações e Rodovias) possa elaborar o projeto modelo de 3 tamanhos de escritórios (pequeno, médio e grande), iniciando pelos pequenos. Esses projetos serão padronizados e replicados nos demais municípios, criando, assim, uma padronização visual e padronizando as unidades e implantando conceitos de racionalização de recursos humanose concentrando, em um mesmo local, o atendimento aos produtores, nosso público prioritário. Como no Município de IBATIBA não dispomos de terreno adequado para construção de novo escritório conjunto Incaper/ldaf, que funcionam, atualmente, em prédio da Prefeitura Municipal, vimos à presença de Vossa Senhoria para consultar sobre a possibilidade dessa Municipalidade vir a doar o terreno, com cláusula de reversão, para implantação desse novo Escritório Local Incaper/ldaf. Dependendo da disponibilidade da área, (no mínimo, 350 m?) e do quantitativo de servidores a ser alocado, poder-se-á estudar possibilidade de adaptar o projeto padrão para abrigar também a Secretaria Municipal de Agricultura ou equivalente. Antecipadamente, agradecemos o apoio da Prefeitura Municipal, na expectativa de que a parceria histórica do Sistema SEAGesua vinculadas,irá viabilizar esta ação de Governo tão importante para o desenvolvimento da agricultura do Estado e de seus Municípios. Nesta oportunidade, colocamo-nos à disposição dessa municipalidade para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Lazaro Samir Abrantes Raslan a Diretor-Presidente Sem imani Rua Afonso Sarlo, 160, Bento Ferreira, Vitória-ES, CEP 29052-010 — Telefone (27)3636-9878 CNPJ 27273416/0001-30 — E-mail: diretoriamincaper.es.gov.br — www.incaper.es.gov.br giiidas GOVERNO DO ESTADO N TnCã(DXSIP DO ESPÍRITO SANTO iso Capeto dual. * e Secretaria da Agricultura, Assistência Técnica e Extensão Rural Abastecimento, Aquicultura e Pesca CINº 07/2023 Ibatiba/ES, 08 de agosto de 2023. De: Cristiano de Oliveira Catheringer — Coordenadordo Incaperde Ibatiba Para: Exmo. Sr. Victor Vieira Pim de Oliveira Assunto: Resposta à solicitação de informações Exmo. Sr. Procurador Geral Em atendimento à solicitação de informação quanto à persistência do objeto do requerimento, quanto a doação de terreno para construção de escritório modelo para o Incapere Idaf. Informo que o objeto permanece válido. Informo ainda a necessidade de agilizar a doação do terreno pois a assinatura da ordem de serviço para a construção dos imóveis se dará nos próximos meses, permanecendo apenas os municípios aptos onde a doação do terreno já estiver sido deliberada pelo executivo e também pelo legislativo municipal. Sem mais para o momento, despeço-me. Vs L : Cristiano de Oliveira Catheringer Coordenadordo Incaperde Ibatiba Victor Vieira Pim de Oliveira Procurador Geral Portaria nº 0142/2023 Es Prefeitura MunicipaldeIbatiba A (4) Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio “BATIBA É Ofício nº 043 /2023 Serviço: PROCURADORIA Assunto: Doação terreno para Incaper Data: 14 de agosto de 2023. Considerando o requerimento das folhas 2, em que o Incaper solicita a doação de um terreno, caso o município detenha, vem pelo presente informar o que segue. Esta secretaria informa que possui o terreno localizado na rua Olindo Florindo de Freitas n. 77, bairro Novo Horizonte, confrontando com a rua David Gomes de Oliveira, 10 metros de frente, com 55 metros de fundos, totalizando 550 metros quadrados, conforme foto do terreno em anexo. Sem mais para o momento, EduardoJosé da Silveira Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Ro, DraRAP rDECTei acena PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA Nº MATRICULA DENOMINAÇÃO BAIRRO Obs. LEI MUNICIPAL Nº ; : E 2234 e 3206 SÃO JOSÉ 57.456,00 M FLORESTA | CERTIDÃO ÁREA URBANA LOTE QUADRA dae BARRO BRANCO NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA MP dass 2 21.177,00M? FLORESTA Il 04/2012 31/2008 TE CÓRREGO IPÊ IPÊ 10.679,76M? CERTIDÃO ÁREA URBANA LOTE QUADRA 31/2008 = CÓRREGO IPÊ Pê 105.100,00M? CERTIDÃO ÁREA URBANA LOTE QUADRA 31/2008 BARRO BRANCO 2231 84.812, 00M VILA NOVA CERTIDÃO ÁREA URBANA LOTE QUADRA 31/2008 POVOADO DE SANTA 1891 CLARA 44.248 41M? POVOADO DE SANTA CLARA CERTIDÃO ÁREA URBANA LOTE QUADRA 31/2008 CENTRO, NOVO HORIZONTE, BOA 2 , , E IBATIBA 822.800,00M ESPERANÇA, BRASIL NOVO ÁREA REMANESCENTE 745.996,27M? 292/1998 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA Estado do Espirito Santo LAUDO AVALIAÇÃO [ Datado Laudo | 127 2/2019 (1. DADOS DO SOLICITANTE Es] [Secretaria/Setor [COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO PATRIMONIAL [Nome [GEONE RODRIGUES E DOS SANTOS [2 DADOS DO a TERRENO ' (Proprietario [PREFEITURA MUNICIPAL DE BATIDA [CNPU[27:744150/000756 7 Imóvel SECRETARIA DE AGRICULTURA Endereço ! do imóvel. — IRUA OLINDO FLORINDO DE FREITAS ; [Bairro INOVO HORIZONTE [ Municipio. TIBATIBA icEP E] [28395-000 [ UFTES EE | - =] | “Finalidade/Objeto: AVALIAÇÃO DO VALOR DE MERCADO ATUALIZADO DO TERRENO. ! 3. FOTOS DO IMOVEL AVALIADO : fachada Í (4. DESCRIÇÃO DAS BENFEITORIAS DO TERRENO. t . identificação do imovel (De uso Municipal. fraestruiura Urbana (existem no locai redes de esgoto, água e pavimentação. iServiços e (Equipamentos ;Comunitánios: L existem aos arredores, hospital e escoia informações (Relevantes i |existem aos arredores mercadose igrejas T | | l T t | |5. DADOS DO TERRENO: Área Total (m?). 3796.00 Formato: |retanguiar Situação-lfinal de Quadra Nº de Frentes 8. DADOS DO TERRENO AVALIADO Área Total (mº) i 3786,00 | Formato retangular | | Nº de Pavimentos Í 1 1 |7 CARACTERISTICAS DO TERRENO (Objeto da Avaliação Um imóvel edificado sobre um iote de terreno medindo aproximadamente 3.796.00 m* PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA Estado do Espirito Santo LAUDO AVALIAÇÃO [ Data do Laudo: | 12/12/2019 JE A (Tipo de Construção no terreno possuí um imóvel! em estrutura (E Situação em Condomínio: Io | Onientação Solar: [nascente T | | Í i ! Í de madeira e outro em alvenaria convencionai. Localização: boa Pavimentos: 1 Ocupação: | ocupada (Estado de | Conservação. bom | Cobertura: teiha colonial i jFechamento de iParedes madeira e alvenaria (Esquadrias da Fachada” 4 | portão (Qtde Vaga de Garagem Coberta: [não existe iQtde f vaga de Garagem Descoberta:| 0 jinformações TENDO EM VISTA QUE O IMOVEL ESTA LOCALIZADO PRÓXIMO AO CENTRO iReievantes: Forro: isem7 1 '8. AVALIAÇÃO: (Metodologia: Data Vistoria 12/12/2019 MCDDM Método Comparativo Direic de Dados de Mercado 8. RESULTADO: | valor de Mercado (RS) I 3.034.103,00 Vaior Unitário (R$/m?) [ 799,29 | Área de Referência (m?)| 3796,00 informações Relevantes: Às medidas apresentadas nesta avaliação foram obtidas através de ievantamento de campo com simples fita métrica, uma vez que as certidões não possuem área total nem marcação georeferenciada dos confrontantes, portanto elas podem sofrer alterações quandoo for feito um levantamento preciso da área. 10. CONSIDERAÇÕES GERAIS |Conciussão º | imovel avaliado foi considerado de médio valor de mercado devido o fato do terreno estar localizado próximo ao Centro da cidade. Í 11. PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS: Eng Responsável: [Jonathan Barbosa da Silva [ cer[129.950.037-44 ferea.TES 038508/D Ásginatura MEMÓRIA DE CÁLCULO (anexar memória de cálculo) Area do IMOVEL Avaliado 3796,00 M2 tm R$ 3.034 103,00 213 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA Estado do Espirito Santo LAUDO AVALIAÇÃO Avaliação IMOVEL | Dara do Laudo: | RS 3.034.103,00 Para um imovel medio de acordo com a sua área temos que: pesquisa de mercado e conciuimos o valor (Para a avaliação do imovelfoi feito imedio do imovei mediante pesquisa é de: Valor totai do terreno RS 3.034.103,00 /3 JE