| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVENIO |
| native_id | 1453 |
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is) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES e PROJETO DE LEINº de 22 de agosto de 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA REPASSE FINANCEIRO VISANDO CUSTEAR DESPESAS COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DE ESCALA OPERACIONAL(ISEO) DE POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere o Art. 75, 11, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para repasse financeiro ao Estado do Espirito Santo visando custear despesas com o pagamento de Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO — aos Policiais Militares, Policiais Civis e Corpo de Bombeiros Militar para atuarem no município, após a celebração de convênio na forma da Lei Complementar nº 23/2021 do Estado do Espírito Santo. Art. 2º. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas assuplementações, se necessárias, Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por meio de Decreto Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de agosto de doismil e,Já intee três(22/08/2023). cuco SALGADO mumaDa 0856MMaS900 COS SAADO dois LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro — CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654