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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVENIO
native_id1453

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

is) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
e PROJETO DE LEINº de 22 de agosto de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARA REPASSE FINANCEIRO VISANDO
CUSTEAR DESPESAS COM O PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DE ESCALA
OPERACIONAL(ISEO) DE POLICIAIS MILITARES,
POLICIAIS CIVIS E CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 75, 11, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para
repasse financeiro ao Estado do Espirito Santo visando custear despesas com o
pagamento de Indenização Suplementar de Escala Operacional -
ISEO — aos Policiais
Militares, Policiais Civis e Corpo de Bombeiros Militar para atuarem no município, após
a celebração de convênio na forma da Lei Complementar nº 23/2021 do Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações
específicas, autorizadas assuplementações, se necessárias,
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por
meio de Decreto
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
dois dias do mês de agosto de doismil e,Já intee
três(22/08/2023).
cuco SALGADO
mumaDa
0856MMaS900 COS SAADO dois LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro — CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654

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