| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR |
| native_id | 1454 |
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES Of. nº 11/2023 23 de agosto de 2023 A suaExcelência FernandoVieira de Souza Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba Ref. EncaminharProjeto de Resolução Excelentíssimo SenhorPresidente, Venho pelo presente ofício encaminhar o Projeto de Lei que torna obrigatório o fluxode encaminhamentos, por parte das instituições municipais de ensino, das famílias dos estudantes em situação de insegurança alimentar ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e dá outras providências. Art. 1º Fica obrigatório o fluxo de encaminhamentos, por parte das instituições municipais de ensino, das famílias dos estudantes em situação de insegurança alimentar ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Parágrafo Único: entende-se por família dos estudantes os familiares que residem junto aos estudantes. Art. 2º Caberá à Equipe Técnica do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) o atendimento à família dosestudantes da rede de ensino municipal que se encontram em situação de insegurança alimentar. Parágrafo Único: Será de responsabilidade da Equipe Técnica do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) viabilizar o acesso das famílias dos estudantes ao direito benefício eventual na modalidade de cesta básica, respeitando a autonomia dos profissionais em suas decisões. Art, 4º Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei. Art. 5º Este Projeto de Leientra em vigornadata de sua publicação. (28) 2543-1006 E] wwrnivatiba es log br E] Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibaiba/es [E] PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES Justificativa Na presente data, a vereadora Emiliane Ribeiro Lázaro participou da “1º Conferência Intermunicipal de Segurança Alimentar e Nutricional” realizada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do município de Iúna-ES (SEMADS)e pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). Através do conhecimento obtido nesta conferência, a presente vereadora apresenta mais um importante documento à essa casa de leis, o Projeto de Lei que toma obrigatório o fluxo de encaminhamentos, por parte das instituições municipais de ensino, das famílias dos. estudantes em situação de insegurança alimentar ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e dá outras providências. A luta pelo combate a fome dos estudantes da rede municipal de ensino é defendida desde o primeiro ano de mandato da Vereadora Emiliane Ribeiro Lázaro, sendo levado ao plenário da Câmara Municipal de Ibatiba-ESpela vereadora a cobrança pela entregue de kits de alimentos aos estudantes que estavam estudando em suas residências devido à pandemia do COVID-19. Nesta ótica, é necessário entender que grande parte dos estudantes Ibatibense tem a sua única alimentação ofertada nas instituições de ensino, e que essa insegurança alimentar pode ser amenizada através do acesso ao direito das famílias dos estudantes ao benefício eventual na modalidade de cesta básica ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Vale salientar que esse encaminhamento se faz necessário devido à ausência de conhecimento e de reconhecimento de muitas famílias dos estudantes Ibatibense da existência do benefício eventual na modalidade decesta básica. Por fim, solicito aos nobres colegas vereadores pela aprovação do presente projeto de lei devido à sua importância na erradicação da fome e na promoção de direitos aos estudantes do município de Ibatiba-ES que se encontram em situação de insegurança alimentar. (es)2543-1006 EE vewvibatiba eslgor [E] Rua Luiz Crispim, 29,nº 29,Centro, ibatiba/Es [E]