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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaINFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR
native_id1454

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES
Of. nº 11/2023 23 de agosto de 2023 A
suaExcelência
FernandoVieira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba
Ref. EncaminharProjeto de Resolução
Excelentíssimo SenhorPresidente,
Venho pelo presente ofício encaminhar o Projeto de Lei que torna obrigatório o
fluxode encaminhamentos, por parte das instituições municipais de ensino, das famílias
dos estudantes em situação de insegurança alimentar ao Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS), e dá outras providências.
Art. 1º Fica obrigatório o fluxo de encaminhamentos, por parte das instituições
municipais de ensino, das famílias dos estudantes em situação de insegurança alimentar
ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Parágrafo Único: entende-se por família dos estudantes os familiares que residem
junto aos estudantes.
Art. 2º Caberá à Equipe Técnica do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) o
atendimento à família dosestudantes da rede de ensino municipal que se encontram
em situação de insegurança alimentar.
Parágrafo Único: Será de responsabilidade da Equipe Técnica do Centro de Referência
de Assistência Social (CRAS) viabilizar o acesso das famílias dos estudantes ao direito
benefício eventual na modalidade de cesta básica, respeitando a autonomia dos
profissionais em suas decisões.
Art, 4º Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba-ES se responsabilizar pelas despesas
decorrentes da execução do presente Projeto de Lei.
Art. 5º Este Projeto de Leientra em vigornadata de sua publicação.
(28) 2543-1006 E]
wwrnivatiba es log br E]
Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibaiba/es [E]
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES
Justificativa
Na presente data, a vereadora Emiliane Ribeiro Lázaro participou da “1º
Conferência Intermunicipal de Segurança Alimentar e Nutricional” realizada pela
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do município de Iúna-ES
(SEMADS)e pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). Através do
conhecimento obtido nesta conferência, a presente vereadora apresenta mais um
importante documento à essa casa de leis, o Projeto de Lei que toma obrigatório o fluxo
de encaminhamentos, por parte das instituições municipais de ensino, das famílias dos.
estudantes em situação de insegurança alimentar ao Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS), e dá outras providências.
A luta pelo combate a fome dos estudantes da rede municipal de ensino é
defendida desde o primeiro ano de mandato da Vereadora Emiliane Ribeiro Lázaro,
sendo levado ao plenário da Câmara Municipal de Ibatiba-ESpela vereadora a cobrança
pela entregue de kits de alimentos aos estudantes que estavam estudando em suas
residências devido à pandemia do COVID-19. Nesta ótica, é necessário entender que
grande parte dos estudantes Ibatibense tem a sua única alimentação ofertada nas
instituições de ensino, e que essa insegurança alimentar pode ser amenizada através do
acesso ao direito das famílias dos estudantes ao benefício eventual na modalidade de
cesta básica ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Vale
salientar que esse encaminhamento se faz necessário devido à ausência de
conhecimento e de reconhecimento de muitas famílias dos estudantes Ibatibense da
existência do benefício eventual na modalidade decesta básica.
Por fim, solicito aos nobres colegas vereadores pela aprovação do presente
projeto de lei devido à sua importância na erradicação da fome e na promoção de
direitos aos estudantes do município de Ibatiba-ES que se encontram em situação de
insegurança alimentar.
(es)2543-1006 EE
vewvibatiba eslgor [E]
Rua Luiz Crispim, 29,nº 29,Centro, ibatiba/Es [E]

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