| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | REGULAMENTA ESCOLHA DIRETOR ESCOLAR |
| native_id | 1457 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2023 | “REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, O DISPOSTO NO INCISO |, DO $ 1º, DO ART. 14, DA LEI FEDERAL Nº 14.113/2020, E REGULAMENTOU O NOVO FUNDEB, CRIANDO REGRAS PARA A ESCOLHA DE SERVIDORES PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. | O PREFEITO MUNICIPALDE IBATIBA-ES no usodas atribuições que lhe confere o Art. 75, II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto deLei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o processo de escolha de servidores para o provimento do cargo dediretor das escolas municipais de ensino de Ibatiba, Estado do Espirito Santo, regulamentando o disposto no inciso|, do & 1º, do art. 14, da Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamentou o Novo Fundeb, considerando ainda,o disposto no inciso XXVII, do art. 75, da Lei Orgânica Municipal, bem como em atendimento à meta 19, item 19.1.1, do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 819/2017. Art. 2. Poderão ocupar o cargo de diretor das escolas da rede municipal de ensino os servidores que compõem quadro efetivo e estável dos profissionais da educação, com formação em caráter de licenciatura plena em pedagogia, normal superior licenciatura plena na área da educação que atenderem aos seguintes critérios: | | - Estar em efetivo exercício na rede municipal de ensino; | 11 - Contar com,no mínimo, 3 (três) anos de experiência na função de Magistério, otendo concluído estágio probatório; 1 - Possuir disponibilidade para atuar em regime de dedicação integral, com o cumprimentode 40 (quarenta) horas semanaisde trabalho, a fim de gerenciar a escola em todo o seu funcionamento; IV - Não ter sofrido, no exercício de sua função como servidor público municipal, penalidades disciplinares como condenação em processo administrativo Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES relativamente aos últimos 05 (cinco) anos ou ter recebido 02 (duas) ou mais advertências por escrito nos últimos 3 (três)anos; V - Participar dos ciclos de estudos, capacitações, projetos e programas educacionais promovidos pela administração pública municipal no âmbito da rede municipal de ensino. Art. 3º - O processo de escolha será regulamentado por decreto do Poder Executivo, cujo processo de seleção será realizado por meio de edital específico, devendo observar os seguintes critérios de seleção: 1 - experiência profissional no magistério; 11 - formação acadêmica; Il - capacidade de liderança e gestão; IV - compromisso com a educação pública; V- conhecimento da realidade da escola. Art. 4º - O processodeescolha será realizado em 02 (duas) fases: 1 - uma fasede análise de currículo e documentos; 11 - uma fase de análise de projeto de gestão escolar; Parágrafo Único - A fase de análise de projeto de gestão escolar deverá contemplar: 1- avaliação objetiva sobre quatro dimensões: gestão administrativa, gestão pedagógica, gestão financeira e gestão de pessoas; 1 - apresentação do projeto degestão escolar, diante de comissão coordenadora do processo de escolha, na modalidade oral. Art. 5º - Na fasede análise de currículo e documentos, serão avaliados os seguintes aspectos: | - experiência profissional no magistério; | - formação acadêmica; Il - capacidade de liderança e gestão; IV - compromisso com a educação pública; | V- conhecimento da realidade da escola Art. 6º - Na fase de análise de projeto de gestão escolar, os candidatos serão avaliados com base nos seguintes critérios: Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro — CNPJ: 27.744.150/0001-66 Rei CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 1- clareza e coerência do projeto; 11 - viabilidade doprojeto; 1 - impacto do projeto na escola; IV - comprometimento do candidato com o projeto. Art. 7º - O processo de escolha será realizado por uma comissão formada representantes da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal Administração, dos profissionais da educação e de representante do Sindicato Servidores Públicos de Ibatiba Art. 8º - O resultado do processo de escolha será homologado pelo Chefe do Poí Executivo. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de (sessenta) dias a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aosvint novedias do mêsde agosto de dois mil e vinte e três (29/08/2023). Assinado digitalmente CANO MIRANDA ADO 362440700 ago LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal Luciano má SALGADO: Ns00 Rua Salomão Fadlalah, 255,Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 | or de do der as 60 e e CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654