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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
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Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP – 29395-000 – Telefone – 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. ______2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE IBATIBA (PDDE 
IBATIBA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA/ES no uso das atribuições que lhe confere o 
Art. 75, II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa Dinheiro Direto na Escola da Rede Municipal de 
Ensino de Ibatiba (PDDE IBATIBA) caracterizado pelo repasse de recursos financeiros 
para as unidades de ensino, por meio de transferência direta, mediante crédito do 
valor do repasse em conta bancária específica. 
Parágrafo Único - O objetivo do programa de que trata o caput do presente artigo 
consiste em prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas 
municipais, a fim de promover melhorias, manutenção e conservação de suas 
infraestruturas físicas e pedagógicas, com o escopo de fortalecer a participação da 
comunidade e a autogestão escolar.
Art. 2º - O valor dos recursos destinado às unidades de ensino deverá ser empregado 
nas seguintes situações:
I - Aquisição de materiais de consumo, expediente e didático-pedagógicos;
II - Atividades de manutenção, conservação e de pequenos reparos da unidade 
escolar;
III - Na implementação de projetos pedagógicos;
IV - No custeio de atividades ou feiras educativas, culturais, pedagógicas, científicas, 
etc.;
V - Na aquisição de material permanente. 
Art. 3º - Farão jus ao recebimento do PDDE Ibatiba, previsto no art. 1º desta Lei, todas 
as unidades de ensino da rede pública municipal. 
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Art. 4º - Os valores concernentes ao Programa concedidos às Unidades de Ensino 
serão definidos anualmente por meio de ato do Poder Executivo Municipal tendo como 
base de cálculo o número de alunos matriculados (valor per capita) em cada unidade 
até o dia 31 de março de cada exercício.
Parágrafo Único – O ato do Poder Executivo Municipal de que trata o caput deste 
artigo também definirá as frações do recurso que serão empregadas itens de custeio 
e de capital, bem como regulamentar as seguintes situações:
a) valor de referência base para o cálculo do valor per capita por número de alunos 
matriculados;
b) regras para a elaboração de plano de aplicação dos recursos; 
c) procedimentos para aquisição de bens, contratação de serviços e pagamento de 
despesas;
d) as modalidades de despesas admitidas para aquisição de itens de custeio e de 
capital;
e) relação de documentos comprobatórios da execução dos recursos;
f) regras e critérios para a realização do controle social e participativo das ações do 
programa;
g) regras para prestação de contas do uso dos recursos do Programa;
h) hipóteses de suspensão e restabelecimento dos recursos destinados às unidades 
beneficiadas;
i) competência para fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos à 
execução do Programa; e
j) responsabilização no caso de aplicação irregular dos recursos do Programa.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por abrir as contas 
correntes específicas para o Programa para cada unidade de ensino beneficiada em 
que os recursos serão depositados.
Art. 6º - Os pagamentos de despesas com recursos do PDDE Ibatiba deverão ser 
realizados somente por meio de movimentação bancária eletrônica e cartão 
magnético, vedada a realização de saque do recurso da conta bancária específica.
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Art. 7º - O saldo dos recursos do PDDE Ibatiba que constarem na conta corrente 
específica do Programa, até a data de 31 de dezembro de cada exercício, deverá ser 
reprogramado pelas unidades executoras para aplicação no exercício seguinte.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês 
de setembro do ano de dois mil e vinte e três (11/09/2023).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba

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