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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAUTORIZA E REGULAMENTA CESSÃO DE ESTAGIÁRIOS
native_id1478

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Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP – 29395-000 – Telefone – 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI Nº _____ de 11 de setembro de 2023.
“AUTORIZA E REGULAMENTA A CESSÃO 
DE ESTAGIÁRIOS MUNICIPAIS A OUTROS 
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL 
DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO E 
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere o 
Art. 75, II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei regulamenta e autoriza a cessão de estagiários do quadro do 
Município de Ibatiba - ES a outros órgãos da administração pública direta, autárquica 
e fundacional de qualquer dos Poderes da União e do Estado do Espírito Santo, cuja 
finalidade é a prestação de serviços públicos relevantes e de interesse municipal.
Parágrafo Único. A cessão prevista no caput deste artigo será autorizada para os 
órgãos e/ou repartições públicas vinculadas à administração pública direta, autárquica 
e fundacional de qualquer dos Poderes da União e do Estado do Espírito Santo que 
exerçam suas atividades dentro do Município de Ibatiba.
Art. 2°. Para efeito desta Lei considera-se:
I – Cessão: ato autorizativo onde o estagiário poderá ser cedido para exercer suas 
funções em outro órgão público, sem alteração da lotação no órgão de origem;
II – Órgão cessionário: o órgão onde o estagiário irá exercer suas atividades; e
III – Órgão cedente: órgão de origem e lotação do estagiário cedido.
Art. 3°. Os Estagiários do Poder Executivo Municipal poderão ser cedidos com ou sem 
ônus ao Município para outros órgãos e/ou repartições da administração pública 
direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União e do Estado do 
Espírito Santo, auxiliando no atendimento das demandas de interesse do Município 
de Ibatiba e de sua população.
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Parágrafo Único. A cessão prevista no caput será feita por meio de Convênio de 
Cooperação Técnica a ser formulado entre o Poder Executivo Municipal e outros 
órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer poderes
da União e do Estado do Espírito Santo e a lotação será formalizada por meio de 
Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. A cessão dos estagiários obedecerá sempre à conveniência administrativa 
do Município, a juízo do Poder Executivo Municipal, bem como, a existência de 
emergência, urgência ou interesse público que justifique tal conduta. 
Art. 5º. A cessão de que trata esta Lei se dará pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado por igual período, conforme o interesse público. 
Parágrafo Único. O termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por 
qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
Art. 6º. O cessionário fica obrigado a enviar mensalmente ao Município a 
comprovação de frequência devidamente atestada pela Chefia Imediata. 
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto no caput desde artigo por 03 (três) 
meses consecutivos ensejará a rescisão do convênio e/ou revogação do ato de 
cessão, devendo o estagiário retornar imediatamente ao seu órgão de origem. 
Art. 7º. Os estagiários cedidos farão jus a competente remuneração na forma em que 
tiver sido pactuado no termo de compromisso com o Município, ficando a cargo da 
entidade cessionária, a avaliação do Estágio, na forma da lei. 
Art. 8º. O Órgão cessionário deverá observar as regras do estágio socioeducativo 
escolar supervisionado, nos moldes da Lei do Estágio (Lei 11.788/2008).
Art. 9º. Eventuais omissões nesta Lei deverão observar as regras gerais da Lei do 
Estágio (Lei 11.788/2008).
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei 
mediante Decreto, caso necessário.
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Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, onze dias 
do mês de setembro de dois mil e vinte e três (11/09/2023).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal

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