| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Estabelece Normas Para A Concessão E O Pagamento De Viagens, Diárias, Passagens Aéreas, Reembolsos E Ajuda De Custo No Poder Executivo Municipal E Dá Outras Providências". |
| native_id | 1481 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES CAPA DE PROCESSO ELETRÔNICO Processo n°: 987/2023 Assunto: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Requerente: LUCIANO MIRANDA SALGADO ----- Data Autuação: 29/09/2023 Data de cadastro: 29/09/2023 15:25 Local origem: PROTOCOLO Local destino: DIRETORIA LEGISLATIVA ----- ENCAMINHO OF 367/2023 GABINETE MENSAGEM 041/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 1 de 16 5º Prefeitura Municipal de Ibatiba N j Gabinete Municipal Ibatiba-ES, 27 de setembro de 2023. OF. Nº 367/GABINETEIBATIBA/2023 AO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES VEREADOR FERNANDO VIEIRA DE SOUZA Vimos pelo presente encaminhar as seguintes Mensagens Governamentais e Ofício: 040/2023 — Que “Dispõe Sobre Autorização De Cessão De Uso Gratuito De Bem Imóvel Que Celebram Como Outorgante Cedente O Município De Ibatiba E Outorgado Cessionário A Câmara Muni pal De Ibatiba E Dá Outras Providências”. 041/2023 - Que “Estabelece Normas Para A Concessão E O Pagamento De Viagens, Diárias, Passagens Aéreas, Reembolsos E Ajuda De Custo No Poder Executivo Municipal E Dá Outras Providências”. 042/2023 - Que “Autoriza Pagamento De Vale Alimentação Extra A Servidores Públicos No Ano De 2023”. Oficio 366/2023 — Solicitação. Diante do exposto e da urgência, reforçamos o pedido de CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para apreciação das matérias, conforme prevê a olegislação vigente e contamos com apoio de todos ospares. Colocamo-nosà disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Jokastd 4dsProt fa os Chefe de Gabinete Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149, de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:26:06. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador: CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 2 de 16 ç + PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES MENSAGEM Nº041 de27 de setembro de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com a presente, encaminhamos paraapreciação de Vossas Excelências, ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, com URGÊNCIA, na forma do art. 60, da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei que: “ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE VIAGENS, DIÁRIAS, PASSAGENS AÉREAS, REEMBOLSOS E AJUDA DE CUSTO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente proposição visa estabelecer normas atualizadas concernentes a tema proposto, qual seja, pagamento de vantagens, diárias, passagens aéreas, reembolsos e ajuda de custo no Poder Executivo Municipal, haja vista o lapso temporal transcorrido, desde a sanção da lei anterior que regia o tema Ademais, consignamos que com a aprovação deste projeto por esta Colenda CasadeLeis, a Lei 821/217, será revogada “in totum”. Desde já contamos com aprovação unânime desta Casa de Leis e pedimosque este Poder Legislativo analise urgentemente a matéria Gabinete do Prefeito de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aosvinte e sete dias do mês de setembro do ano de doismil e vinte e três (27/09/2023). Luciano dia Salgado Prefeito de Ibatiba Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 www .ibatiba.es.gov.br Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149, de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:26:25. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador: CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 3 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES PROJETO DE LEI Nº de 27 de setembro de 2023. “ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE VIAGENS, DIÁRIAS, PASSAGENS AÉREAS, REEMBOLSOS E AJUDA DE CUSTO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no usodas atribuições que lhe confere o art. 75, 11, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art 1º. O Prefeito, Secretários Municipais, Assessores, Servidores do Poder Executivo e membros dos Conselhos Municipais que se deslocarem da sede do Municipio, no desempenho de suas atribuições, em missões, interesse institucional, ou para participar em cursos, seminários, congressos, estudos ou eventos de capacitação profissional relacionados com o cargo, função ou atividade que exerce, fazem jus à percepção dediária de viagem, reembolso e/ou ajudade custo parafazer face às despesas com alimentação, hospedagem e transporte caso necessário, desde que seja configurado interesse público ou em representatividade do Município. $ 1º. Será vedado o pagamento de diária e ajuda de custo cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem. 82º. Ficam excluídosdo recebimento de diária de viagem, reembolso e/ou ajudade custo contida nesta Lei, os motoristas do Programa Futuro de Oportunidades - Transporte Universitário. Art. 2º. A Vice Prefeita poderá ter o recebimento de diária de viagem, reembolso e/ou ajuda de custo, conforme previsto no artigo 71, 83º da Lei Orgânica Municipal Art. 3º. Os valores da diária de viagem e ajudade custo são os constantes na Tabela do Anexo |, que serão atualizados anualmente por Portaria do Chefe do Poder Executivo, utilizando como índice oficial o INPC, podendo os valores serem arredondados sempre para baixo. p / q DR Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149, de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:26:49. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador: CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 4 de 16 PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES ER Parágrafo único.A concessão de diária, reembolso e ajuda de custo ao Prefeito, Vice Prefeita, Secretários Municipais, Assessores, Servidores do Poder Executivo e membros dos Conselhos Municipais ficam condicionadas à existência de cotas orçamentária e financeira disponíveis a cada unidade. Art. 4º É competente para autorizar a concessão de diária e/ou ajuda de custo, bem como o uso do transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito ou Secretário Municipal, admitida a delegação de competência através de Portaria. 8 1º. A diária ou a ajuda de custo deverá ser solicitada, através do formulário, constante do Anexo II, devidamente aprovado pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal, que será encaminhada ao Setor de Contabilidade para que possam ser empenhadas 8 2º. A diária de viagem poderá ser paga antecipadamente, após autorização do Prefeito e/ou do Secretário Municipal e, desde que a Solicitação de Diária de Viagem ou a Ajuda de Custo seja enviada à Contabilidade em no mínimo 48 (quarenta e oito horas) antes do início do deslocamento 8 3º. Os meios de transporte a serem utilizados serão autorizados levando-se em conta, em cada caso,a urgência da viagem e o custo das despesas. & 4º. Excepcionalmente poderá ser autorizado, pelo Prefeito, o pagamento de diária quando da utilização de veículos particulares, tendo em vista a urgência da viagem, devidamente comprovada, e a inexistência de veículos oficiais disponíveis no Município. 8 5º. O Prefeito, Vice Prefeita, Secretários Municipais, Assessores, Servidores do Poder Executivo e membros dos Conselhos Municipais que receber diária de viagem e não seafastar da sede, porqualquer motivo,fica obrigado a restituí-la integralmente, ono prazo de até 03 (três) dias úteis após o período previsto para início do deslocamento, sob pena de responsabilidade. 86º. A diária solicitada por membro de Conselho Municipal deverá ser autorizada pelo Prefeito Municipal. Art. 5º. A diária é devida sempre que for necessário a pernoite do Prefeito, Vice Prefeita, Secretários Municipais, Assessores, Servidores, Agente Político ou Membro de Conselho Municipal, devendo constar semprena prestação de contas a hora da partida e a hora do retorno ao município. E are mami:a o DA 4ENINNDA RE CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 5 de 16 PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES Parágrafo único. Quando não for necessário a pernoite do Prefeito, Vice Prefeita, Secretários Municipais, Assessores, Servidores, Agente Político e ou Membro de Conselho Municipal, e o afastamento for superior a 06 (seis) horas o mesmo fará jus a meia diária. | - Não poderá ocorrer a concessão de 02 (duas) meias diárias para o mesmo dia, configurando assim 01 (uma) diária e que só pode ser concedida em caso de pernoite Art. 6º A diária não será devida nos seguintes casos: |- quandoo afastamento for inferior a 06 (seis) horas; 11- não seja de interesse público eminente; 111 - quando o deslocamento se der para municípios limítrofes sem necessidade de pernoite Art. 7º. Em todos os casos de deslocamento que ensejar o pagamento de diária de viagem é obrigatória à apresentação do relatório circunstanciado - datado e assinado, do evento, curso, viagem ou similar, no prazode até 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário constante do Anexo Ill — Relatório de Viagem, sendo obrigatória a restituição dos valores relativos à diária recebida em excesso, caso as tenha recebido antecipadamente, sob pena de responsabilidade. |- Os motoristas das Secretarias, de Saúde e Assistência Social, deverão apresentar o formulário do Anexo IV — Relatório Detalhado de Viagem, devidamente preenchido para cumprimento do determinado nocaputdeste Artigo 8 1º. Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diária solicitada e paga antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do Prefeito efou Secretário Municipal. 8 2º. Deverão ser anexados, obrigatoriamente, ao Relatório de Viagem os comprovantes de permanência no local de destino, tais como: certificados, declarações, atestados, dentre outros. 1-A prestação de contas da utilização de passagens aéreas deverá conter ainda o Ticket de Embarque (ida e volta). mM / ; a vãs sEninaMA dE CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 6 de 16 PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES 8 3º. O descumprimento do disposto no caput deste artigo, sujeitará o servidor e ou agente político ao desconto integral, imediato em folha, dos valores de diária recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais 1- O membro de Conselho Municipal será notificado para devolução em até 72 (setenta e duas) horasdo recurso financeiro em caso de descumprimento do disposto no caput deste Artigo, sendo incluso em dívida ativa em caso da não devolução, sem prejuízo de outras sanções legais. 8 4º. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contasé, respectivamente, da autoridade concedente e do servidor, agente político e membro de Conselho Municipal solicitante |- É obrigatória que a autoridade concedente aprecie no prazo máximo de 15 (quinze) dias a prestação de contas apresentada, e solicitando quando evidenciado a deficiência na instrução do processo, a sua regularização, inclusive a reposição da importância não comprovada 8 5º. Para atendimento dos mandamentos insculpidosna Lei Federal nº 4.320/64, o servidor, agente político e ou membro de Conselhos Municipal que estiverem em alcance, ou seja, que não tiver prestado contas, não terá direito a outra diária. Art. 8º. Para a devida efetivação do reembolso, deverão ser apresentadas notas fiscais ou comprovantes legais idôneos, extraídos com os dados da Prefeitura Municipal de Ibatiba. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no Caput deste artigo,os veículos do Municipio deverão possuir, anotados em um cartão plastificado, todosos dadosdo Poder Executivo necessário à emissão dos comprovantes. Art. 9º, O pagamento de diárias, reembolso e ajudade custo por esta Lei terá caráter indenizatório, com vistasa custeara alimentação e hospedagem durante a viagem do Prefeito, Vice Prefeita, Secretários Municipais, Assessores, Servidores do Poder Executivo e membros dos Conselhos Municipais, não integrando o respectivo vencimento/remuneração para quaisquer efeitos. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. 1d E are Fenton dir 9 744 1EN/0001-BE CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 7 de 16 PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES Art. 11. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentara presente Lei mediante Decreto, caso necessário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 821/2017. Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano dedois mil e vinte e três (27/09/2023). Luciano Mirandá Salgado Prefeito de Íbatiba E arara REds SRA HA RR CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 8 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES ANEXO | DO PROJETO DE LEINº 12023 Pr o - T SERVIDORES/ DESTINO PREFEITO E SECRETÁRIOS | ASSESSORES E VICE-PREFEITO MEMBRO DE CONSELHO L | MUNICIPAL DENTRO DO R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 150,00 | ESTADO | E FORA DO | R$ 400,00 R$ 300,00 R$ 200,00 | ESTADO | | J pe 2Cc maPNDI: DI 744 1E0/0001-66 CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 9 de 16 já PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES ANEXO Il DO PROJETO DE LEINº 12023 [ SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO NOME DO BENEFICIÁRIO: | CARGO: SECRETARIAISETOR DE LOTAÇÃO: OBJETIVO DA VIAGEM: OBS: QUANDO SE TRATAR DE MOTORISTAS DAS SECRETARIAS - DE SAÚDE E AÇÃO| SOCIAL SERÁ OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE RELATÓRIO DETALHADO DE VIAGEM DATA DO AFASTAMENTONVIAGEM: NÚMERO DE DIAS: PERNOITE:( ) SIM ( )NÃO DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA, AINDA, QUE RESPONDEREI NAS ESFERASCIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA PELA AUSÊNCIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS. LOCAL: | DATA: I VALORA PAGAR: l [ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO: AUTORIZO O PAGAMENTO NA FORMA E LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI MUNICIPAL . DATA: ASSINATURA DO CONCEDENTE: É obrigatório anexar cópia da programação; ticket de viagem (ida e volta) em caso de passagensaéreas; certificados, declaraçõese atestados, dentre outros e ainda relatório circunstanciado que conste as atividades durante o afastamento. É DEE Pacto Palms O AS 4 ENHAUN -GÉ CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 10 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES ANEXO III DO PROJETO DE LEI Nº 12023 L RELATÓRIO DE VIAGEM NOME DO BENEFICIÁRIO:[ CARGO: SECRETARIAISETOR DE LOTAÇÃO: | | DESTINO: DATA DE SAÍDA: | DATA DE CHEGADA: HORÁRIO DA SAÍDA: | HORÁRIO DA CHEGADA: = MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO: PRÓPRIO DO MUNICÍPIO OUTROS. PLACA DO VEÍCULO UTILIZADO OBS: QUANDO SE TRATAR DE MOTORISTAS DAS SECRETARIAS - DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL SERÁ OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE RELATÓRIO DETALHADO DE VIAGEM DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM: DATA DO AFASTAMENTOIVIAGEM: [NUMERODE DIAS: PERNOITE:( )SIM ( )NÃO DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA, AINDA, QUE RESPONDEREI NAS ESFERASCIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA PELA AUSÊNCIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS. [ LOCAL: [ DATA: | VALORES PAGOS: ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO: [ASSINATURA DO CONCEDENTE COM DATA DE RECEBIMENTO PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS | É obrigatório anexar cópia da programação; ticket de viagem (ida e volta) em caso de passagens aéreas; certificados, declaraçõese atestados, dentre outros e ainda relatório circunstanciado que conste as atividades durante o afastamento. OA SEE Porter O FNDI: DI TAM 1E0/0001-66 CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 11 de 16 PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES ANEXOIV DO PROJETO DE LEI Nº 12023 RELATÓRIO DETALHADO DE VIAGEM NOME DO BENEFICIÁRIO: CARGO: SECRETARIAISETOR DE LOTAÇÃO: | DESTINO: | DATA DE SAÍDA: DATADE CHEGADA: | HORÁRIO DA SAÍDA: HORÁRIO DA CHEGADA: MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO: — PRÓPRIO DO MUNICIPIO OUTROS. PLACA DO VEÍCULO UTILIZADO | DETALHAMENTO DOS PACIENTES/ CIDADÃOS ATENDIDOS 1-NOME: Nº CARTÃO DO SUS OU CARTEIRA DE IDENTIDADE: DESTINO E MOTIVO DA VIAGEM: ASSINATURA DO USUÁRIO: 2- NOME: Nº CARTÃO DO SUS OU CARTEIRA DE IDENTIDADE: | DESTINO E MOTIVO DA VIAGEM: ASSINATURA DO USUÁRIO: 3- NOME: Nº CARTÃO DO SUS OU CARTEIRA DE IDENTIDADE: DESTINO E MOTIVO DA VIAGEM: | ASSINATURA DO USUÁRIO: 4- NOME: Nº CARTÃO DO SUS OU CARTEIRA DE IDENTIDADE: SEE Panten = CNDI: 27 744 150/0001-66 CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 12 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES [ DESTINO E MOTIVO DA VIAGEM: ASSINATURA DO USUÁRIO: DATA DO AFASTAMENTONVIAGEM: NÚMERO DE DIAS: PERNOITE: ( ) SIM ( )NÃO DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA, AINDA, QUE RESPONDEREI NAS ESFERASCIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA PELA AUSÊNCIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS. LOCAL: [ DATA: VALORES PAGOS: ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO: ASSINATURA DO CONCEDENTE COM DATA DE RECEBIMENTO PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 13 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 12023 SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO NOME DO BENEFICIÁRIO: [CARGO: SECRETARIAISETOR DE LOTAÇÃO: OBJETIVO DA VIAGEM: OBS: QUANDO SE TRATAR DE MOTORISTAS DAS SECRETARIAS - DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL SERÁ OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE RELATÓRIO DETALHADO DE VIAGEM RELATÓRIO DETALHADO DO PEDIDO DE REEMBOLSO, INCLUINDO TODOS OS COMPROVANTES:[ DATA DO AFASTAMENTO/VIAGEM: | NUMERO DE DIAS: DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA, AINDA, QUE RESPONDEREI NAS ESFERASCIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA PELA AUSÊNCIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS. LOCAL: DATA: | VALOR A PAGAR: [ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO: AUTORIZO O PAGAMENTO NA FORMA E LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI| MUNICIPAL DATA: ASSINATURA DO CONCEDENTE: mino vaa ientanos AÊ CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 14 de 16 Prefeitura Municipal de Ibatiba Secretaria Municipal de Fazenda ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementarnº 101 de 04 de maio de 2000) DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA Lei Complementarnº 101/2000. Informo que este Poder Executivo concluiu o acumulado até o atual momento com o Índice de gasto com pessoal abaixo do limite prudencial que é de 42,70 %. Conforme índice atual, informo que o Município de Ibatiba poderá arcar com os novosvalores propostos das diárias de acordo com quadro abaixo: E SERVIDORES f DESTINO PREFEITO E VICE | SECRETÁRIOS ASSESSORES | PREFEITO E MEMBRO DE | CONSELHO | MUNICIPAL |”DENTRODO| R$300,00 | R$250,00 |R$150,00 | ESTADO | ; FORADO | R$400,00 R$ 300,00 58 205.00 ESTADO / Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149, de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:27:29. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador: CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 15 de 16 Prefeitura Municipal de Ibatiba Secretaria Municipal de Fazenda Portanto, a proposição dos novos valores das diárias dos servidores públicos municipais de Ibatiba, poderá ser suportado pelas condições financeiras/orçamentárias desta municipalidade. Porém é necessário cautela em assumir novos compromissos no mandato para não descumprimento dos dispositivos da LRF. ; | IBATIBA-ES, 27 de setembro de 2023 | DIEGO PEREdRA HUGUINIM Secretário Municipal de Fazenda CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 16 de 16