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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaEstabelece Normas Para A Concessão E O Pagamento De Viagens, Diárias, Passagens Aéreas, Reembolsos E Ajuda De Custo No Poder Executivo Municipal E Dá Outras Providências".
native_id1481

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES
CAPA DE PROCESSO ELETRÔNICO
Processo n°: 987/2023
Assunto: 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Requerente: 
LUCIANO MIRANDA SALGADO
-----
Data Autuação: 29/09/2023
Data de cadastro: 29/09/2023 15:25
Local origem: PROTOCOLO
Local destino: DIRETORIA LEGISLATIVA
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ENCAMINHO OF 367/2023 GABINETE
MENSAGEM 041/2023
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5º Prefeitura Municipal de Ibatiba
N j
Gabinete Municipal
Ibatiba-ES, 27 de setembro de 2023.
OF. Nº 367/GABINETEIBATIBA/2023
AO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
VEREADOR FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
Vimos pelo presente encaminhar as seguintes Mensagens
Governamentais e Ofício:
040/2023 — Que “Dispõe Sobre Autorização De Cessão De Uso Gratuito De Bem
Imóvel Que Celebram Como Outorgante Cedente O Município De Ibatiba E
Outorgado Cessionário A Câmara Muni pal De Ibatiba E Dá Outras
Providências”.
041/2023 - Que “Estabelece Normas Para A Concessão E O Pagamento De
Viagens, Diárias, Passagens Aéreas, Reembolsos E Ajuda De Custo No Poder
Executivo Municipal E Dá Outras Providências”.
042/2023 - Que “Autoriza Pagamento De Vale Alimentação Extra A Servidores
Públicos No Ano De 2023”.
Oficio 366/2023 — Solicitação.
Diante do exposto e da urgência, reforçamos o pedido de CONVOCAÇÃO DE
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para apreciação das matérias, conforme prevê a olegislação vigente e contamos com apoio de todos ospares.
Colocamo-nosà disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos votos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Jokastd
4dsProt fa os
Chefe de Gabinete
Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei
11.149,
 de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:26:06. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
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ç
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
MENSAGEM Nº041 de27 de setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com a presente, encaminhamos paraapreciação de Vossas Excelências,
ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, com URGÊNCIA, na forma do
art. 60, da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei que: “ESTABELECE
NORMAS PARA A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE VIAGENS, DIÁRIAS,
PASSAGENS AÉREAS, REEMBOLSOS E AJUDA DE CUSTO NO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa estabelecer normas atualizadas concernentes
a tema proposto, qual seja, pagamento de vantagens, diárias, passagens
aéreas, reembolsos e ajuda de custo no Poder Executivo Municipal, haja vista o
lapso temporal transcorrido, desde a
sanção da lei anterior que regia o tema
Ademais, consignamos que com a aprovação deste projeto por esta
Colenda CasadeLeis, a Lei 821/217, será revogada “in totum”.
Desde já contamos com aprovação unânime desta Casa de Leis e
pedimosque este Poder Legislativo analise urgentemente a matéria
Gabinete do Prefeito de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aosvinte e sete
dias do mês de setembro do ano de doismil e vinte e três (27/09/2023).
Luciano dia Salgado
Prefeito de Ibatiba
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654
www .ibatiba.es.gov.br
Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei
11.149,
 de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:26:25. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI Nº de 27 de setembro de 2023.
“ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO E O
PAGAMENTO DE VIAGENS, DIÁRIAS, PASSAGENS
AÉREAS, REEMBOLSOS E AJUDA DE CUSTO NO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no usodas atribuições que lhe confere o art.
75, 11, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art 1º. O Prefeito, Secretários Municipais, Assessores, Servidores do Poder
Executivo e membros dos Conselhos Municipais que se deslocarem da sede do
Municipio, no desempenho de suas atribuições, em missões, interesse institucional,
ou para participar em cursos, seminários, congressos, estudos ou eventos de
capacitação profissional relacionados com o cargo, função ou atividade que exerce,
fazem jus à percepção dediária de viagem, reembolso e/ou ajudade custo parafazer
face às despesas com alimentação, hospedagem e transporte caso necessário, desde
que seja configurado interesse público ou em representatividade do Município.
$ 1º. Será vedado o pagamento de diária e ajuda de custo cumulativamente com outra
retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem.
82º. Ficam excluídosdo recebimento de diária de viagem, reembolso e/ou ajudade
custo contida nesta Lei, os motoristas do Programa Futuro de Oportunidades -
Transporte Universitário.
Art. 2º. A Vice Prefeita poderá ter o recebimento de diária de viagem, reembolso e/ou
ajuda de custo, conforme previsto no artigo 71, 83º da Lei Orgânica Municipal
Art. 3º. Os valores da diária de viagem e ajudade custo são os constantes na Tabela
do Anexo |, que serão atualizados anualmente por Portaria do Chefe do Poder
Executivo, utilizando como índice oficial o INPC, podendo os valores serem
arredondados sempre para baixo.
p /
q
DR
Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei
11.149,
 de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:26:49. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
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PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES
ER
Parágrafo único.A concessão de diária, reembolso e ajuda de custo ao Prefeito, Vice
Prefeita, Secretários Municipais, Assessores, Servidores do Poder Executivo e
membros dos Conselhos Municipais ficam condicionadas à existência de cotas
orçamentária e financeira disponíveis a cada unidade.
Art. 4º É competente para autorizar a concessão de diária e/ou ajuda de custo, bem
como
o
uso do transporte a ser utilizado na viagem, o
Prefeito ou Secretário Municipal,
admitida a delegação de competência através de Portaria.
8 1º. A diária ou a ajuda de custo deverá ser solicitada, através do formulário,
constante do Anexo II, devidamente aprovado pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal,
que será encaminhada ao Setor de Contabilidade para que possam ser empenhadas
8 2º. A diária de viagem poderá ser paga antecipadamente, após autorização do
Prefeito e/ou do Secretário Municipal e, desde que a
Solicitação de Diária de Viagem
ou a Ajuda de Custo seja enviada à Contabilidade em no mínimo 48 (quarenta e oito
horas) antes do início do deslocamento
8 3º. Os meios de transporte a serem utilizados serão autorizados levando-se em
conta, em cada caso,a urgência da viagem e o custo das despesas.
& 4º. Excepcionalmente poderá ser autorizado, pelo Prefeito, o pagamento de diária
quando da utilização de veículos particulares, tendo em vista a urgência da viagem,
devidamente comprovada, e a inexistência de veículos oficiais disponíveis no
Município.
8 5º. O Prefeito, Vice Prefeita, Secretários Municipais, Assessores, Servidores do
Poder Executivo e membros dos Conselhos Municipais que receber diária de viagem
e não seafastar da sede, porqualquer motivo,fica obrigado a
restituí-la integralmente, ono prazo de até 03 (três) dias úteis após o período previsto para início do
deslocamento, sob pena de responsabilidade.
86º. A diária solicitada por membro de Conselho Municipal deverá ser autorizada pelo
Prefeito Municipal.
Art. 5º. A diária é devida sempre que for necessário a pernoite do Prefeito, Vice
Prefeita, Secretários Municipais, Assessores, Servidores, Agente Político ou Membro
de Conselho Municipal, devendo constar semprena prestação de contas a hora da
partida e a hora do retorno ao município.
E are mami:a o DA 4ENINNDA RE
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Parágrafo único. Quando não for necessário a pernoite do Prefeito, Vice Prefeita,
Secretários Municipais, Assessores, Servidores, Agente Político e ou Membro de
Conselho Municipal, e o afastamento for superior a 06 (seis) horas o mesmo fará jus
a meia diária.
| -
Não poderá ocorrer a concessão de 02 (duas) meias diárias para o mesmo dia,
configurando assim 01 (uma) diária e que só pode ser concedida em caso de pernoite
Art. 6º A diária não será devida nos seguintes casos:
|- quandoo afastamento for inferior a 06 (seis) horas;
11- não seja de interesse público eminente;
111
- quando o deslocamento se der para municípios limítrofes sem necessidade de
pernoite
Art. 7º. Em todos os casos de deslocamento que ensejar o pagamento de diária de
viagem é
obrigatória à apresentação do relatório circunstanciado - datado e assinado,
do evento, curso, viagem ou similar, no prazode até 03 (três) dias úteis subsequentes
ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário constante do Anexo Ill —
Relatório de Viagem, sendo obrigatória a restituição dos valores relativos à diária
recebida em excesso, caso as tenha recebido antecipadamente, sob pena de
responsabilidade.
|- Os motoristas das Secretarias, de Saúde e
Assistência Social, deverão apresentar
o formulário do Anexo IV — Relatório Detalhado de Viagem, devidamente preenchido
para cumprimento do determinado nocaputdeste Artigo
8 1º. Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diária solicitada e paga
antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período
prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do Prefeito efou
Secretário Municipal.
8 2º. Deverão ser anexados, obrigatoriamente, ao Relatório de Viagem os
comprovantes de permanência no local de destino, tais como: certificados,
declarações, atestados, dentre outros.
1-A prestação de contas da utilização de passagens aéreas deverá conter ainda o
Ticket de Embarque (ida e volta). mM /
;
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vãs sEninaMA dE
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PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES
8 3º. O descumprimento do disposto no caput deste artigo, sujeitará o servidor e ou
agente político ao desconto integral, imediato em folha, dos valores de diária
recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais
1- O membro de Conselho Municipal será notificado para devolução em até 72
(setenta e duas) horasdo recurso financeiro em caso de descumprimento do disposto
no caput deste Artigo, sendo incluso em dívida ativa em caso da não devolução, sem
prejuízo de outras sanções legais.
8 4º. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contasé,
respectivamente, da autoridade concedente e do servidor, agente político e membro
de Conselho Municipal solicitante
|- É obrigatória que a
autoridade concedente aprecie no prazo máximo de 15 (quinze)
dias a prestação de contas apresentada, e solicitando quando evidenciado a
deficiência na instrução do processo, a sua regularização, inclusive a reposição da
importância não comprovada
8 5º. Para atendimento dos mandamentos insculpidosna Lei Federal nº 4.320/64, o
servidor, agente político e ou membro de Conselhos Municipal que estiverem em
alcance, ou seja, que não tiver prestado contas, não terá direito a outra diária.
Art. 8º. Para a devida efetivação do reembolso, deverão ser apresentadas notas
fiscais ou comprovantes legais idôneos, extraídos com os dados da Prefeitura
Municipal de Ibatiba.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no Caput deste artigo,os veículos
do Municipio deverão possuir, anotados em um cartão plastificado, todosos dadosdo
Poder Executivo necessário à emissão dos comprovantes.
Art. 9º, O pagamento de diárias, reembolso e
ajudade custo por esta Lei terá caráter
indenizatório, com vistasa
custeara alimentação e hospedagem durante a viagem do
Prefeito, Vice Prefeita, Secretários Municipais, Assessores, Servidores do Poder
Executivo e membros dos Conselhos Municipais, não integrando o respectivo
vencimento/remuneração para quaisquer efeitos.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do
orçamento vigente. 1d
E are Fenton dir 9 744 1EN/0001-BE
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PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES
Art. 11. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentara presente Lei
mediante Decreto, caso necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 821/2017.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de setembro do ano dedois mil e vinte e três (27/09/2023).
Luciano Mirandá Salgado
Prefeito de Íbatiba
E arara REds SRA HA RR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
ANEXO | DO PROJETO DE LEINº 12023
Pr o
-
T
SERVIDORES/
DESTINO PREFEITO E SECRETÁRIOS |
ASSESSORES E
VICE-PREFEITO MEMBRO DE
CONSELHO
L |
MUNICIPAL
DENTRO DO
R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 150,00 |
ESTADO
|
E
FORA DO
|
R$ 400,00 R$ 300,00 R$ 200,00
|
ESTADO
|
|
J
pe
2Cc maPNDI: DI 744 1E0/0001-66
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já PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
ANEXO Il DO PROJETO DE LEINº 12023
[
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO
NOME DO BENEFICIÁRIO: |
CARGO: SECRETARIAISETOR DE LOTAÇÃO:
OBJETIVO DA VIAGEM:
OBS: QUANDO SE TRATAR DE MOTORISTAS DAS SECRETARIAS - DE SAÚDE E AÇÃO| SOCIAL SERÁ OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE RELATÓRIO
DETALHADO DE VIAGEM
DATA DO AFASTAMENTONVIAGEM: NÚMERO DE DIAS:
PERNOITE:(
) SIM ( )NÃO
DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA, AINDA, QUE
RESPONDEREI NAS ESFERASCIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA PELA AUSÊNCIA
DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS.
LOCAL: | DATA: I VALORA PAGAR:
l
[ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO:
AUTORIZO O PAGAMENTO NA FORMA E LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI
MUNICIPAL
.
DATA: ASSINATURA DO CONCEDENTE:
É obrigatório anexar cópia da programação; ticket de viagem (ida e volta) em
caso de passagensaéreas; certificados, declaraçõese
atestados, dentre outros
e ainda relatório circunstanciado que conste as atividades durante o
afastamento.
É DEE Pacto Palms O AS 4 ENHAUN -GÉ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
ANEXO III DO PROJETO DE LEI Nº 12023
L RELATÓRIO DE VIAGEM
NOME DO BENEFICIÁRIO:[
CARGO: SECRETARIAISETOR DE LOTAÇÃO: |
|
DESTINO:
DATA DE SAÍDA: | DATA DE CHEGADA:
HORÁRIO DA SAÍDA: | HORÁRIO DA CHEGADA: =
MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO: PRÓPRIO DO MUNICÍPIO
OUTROS. PLACA DO VEÍCULO UTILIZADO
OBS: QUANDO SE TRATAR DE MOTORISTAS DAS SECRETARIAS -
DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL SERÁ OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE RELATÓRIO
DETALHADO DE VIAGEM
DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM:
DATA DO AFASTAMENTOIVIAGEM: [NUMERODE DIAS:
PERNOITE:(
)SIM ( )NÃO
DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA, AINDA, QUE
RESPONDEREI NAS ESFERASCIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA PELA AUSÊNCIA
DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS. [
LOCAL: [ DATA:
|
VALORES PAGOS:
ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO:
[ASSINATURA DO CONCEDENTE COM DATA DE RECEBIMENTO PELA PRESTAÇÃO DE
CONTAS |
É obrigatório anexar cópia da programação; ticket de viagem (ida e volta) em
caso de passagens aéreas; certificados, declaraçõese
atestados, dentre outros
e ainda relatório circunstanciado que conste as atividades durante o
afastamento.
OA SEE Porter O FNDI: DI TAM 1E0/0001-66
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PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES
ANEXOIV DO PROJETO DE LEI Nº 12023
RELATÓRIO DETALHADO DE VIAGEM
NOME DO BENEFICIÁRIO:
CARGO: SECRETARIAISETOR DE LOTAÇÃO: |
DESTINO: |
DATA DE SAÍDA: DATADE CHEGADA:
|
HORÁRIO DA SAÍDA: HORÁRIO DA CHEGADA:
MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO:
—
PRÓPRIO DO MUNICIPIO
OUTROS. PLACA DO VEÍCULO UTILIZADO |
DETALHAMENTO DOS PACIENTES/
CIDADÃOS ATENDIDOS
1-NOME:
Nº CARTÃO DO SUS OU CARTEIRA DE IDENTIDADE:
DESTINO E MOTIVO DA VIAGEM:
ASSINATURA DO USUÁRIO:
2- NOME:
Nº CARTÃO DO SUS OU CARTEIRA DE IDENTIDADE:
| DESTINO E MOTIVO DA VIAGEM:
ASSINATURA DO USUÁRIO:
3- NOME:
Nº CARTÃO DO SUS OU CARTEIRA DE IDENTIDADE:
DESTINO E MOTIVO DA VIAGEM:
|
ASSINATURA DO USUÁRIO:
4- NOME:
Nº CARTÃO DO SUS OU CARTEIRA DE IDENTIDADE:
SEE Panten = CNDI: 27 744 150/0001-66
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES [
DESTINO E MOTIVO DA VIAGEM:
ASSINATURA DO USUÁRIO:
DATA DO AFASTAMENTONVIAGEM: NÚMERO DE DIAS:
PERNOITE: ( ) SIM ( )NÃO
DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA, AINDA, QUE
RESPONDEREI NAS ESFERASCIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA PELA AUSÊNCIA
DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS.
LOCAL: [ DATA: VALORES PAGOS:
ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO:
ASSINATURA DO CONCEDENTE COM DATA DE RECEBIMENTO PELA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 12023
SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO
NOME DO BENEFICIÁRIO:
[CARGO: SECRETARIAISETOR DE LOTAÇÃO:
OBJETIVO DA VIAGEM:
OBS: QUANDO SE TRATAR DE MOTORISTAS DAS SECRETARIAS -
DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL SERÁ OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE RELATÓRIO
DETALHADO DE VIAGEM
RELATÓRIO DETALHADO DO PEDIDO DE REEMBOLSO, INCLUINDO TODOS OS
COMPROVANTES:[
DATA DO AFASTAMENTO/VIAGEM: | NUMERO DE DIAS:
DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA, AINDA, QUE
RESPONDEREI NAS ESFERASCIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA PELA AUSÊNCIA
DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS.
LOCAL: DATA:
|
VALOR A PAGAR:
[ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO:
AUTORIZO O PAGAMENTO NA FORMA E LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI|
MUNICIPAL
DATA: ASSINATURA DO CONCEDENTE:
mino vaa ientanos AÊ
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Prefeitura Municipal de Ibatiba
Secretaria Municipal de Fazenda
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementarnº 101 de 04 de maio de 2000)
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO
AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA
Lei Complementarnº 101/2000.
Informo que este Poder Executivo concluiu o
acumulado até o atual momento com o Índice de gasto com pessoal abaixo do
limite prudencial que é de 42,70 %.
Conforme índice atual, informo que o Município de
Ibatiba poderá arcar com os novosvalores propostos das diárias de acordo
com quadro abaixo:
E
SERVIDORES
f
DESTINO PREFEITO E VICE |
SECRETÁRIOS ASSESSORES
|
PREFEITO E MEMBRO
DE
|
CONSELHO
|
MUNICIPAL |”DENTRODO|
R$300,00 |
R$250,00 |R$150,00 |
ESTADO |
;
FORADO
| R$400,00 R$ 300,00 58 205.00
ESTADO /
Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei
11.149,
 de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:27:29. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
 http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador:
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 15 de 16
Prefeitura Municipal de Ibatiba
Secretaria Municipal de Fazenda
Portanto, a proposição dos novos valores das diárias
dos servidores públicos municipais de Ibatiba, poderá ser suportado pelas
condições financeiras/orçamentárias desta municipalidade. Porém é necessário
cautela em assumir novos compromissos no mandato para não
descumprimento dos dispositivos da LRF.
;
|
IBATIBA-ES, 27 de setembro de 2023
|
DIEGO PEREdRA HUGUINIM
Secretário Municipal de Fazenda
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 987/2023 | Página 16 de 16

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