| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | "Autoriza Pagamento De Vale Alimentação Extra A Servidores Públicos No Ano De 2023". |
| native_id | 1482 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES CAPA DE PROCESSO ELETRÔNICO Processo n°: 988/2023 Assunto: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Requerente: LUCIANO MIRANDA SALGADO ----- Data Autuação: 29/09/2023 Data de cadastro: 29/09/2023 15:28 Local origem: PROTOCOLO Local destino: DIRETORIA LEGISLATIVA ----- ENCAMINHO OF 367/2023 GABINETE MENSAGEM 042/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 988/2023 | Página 1 de 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES MENSAGEM Nº042/2023, de 27 de setembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Fernando Vieira de Souza Presidente da Câmarade Ibatiba, Senhores Vereadores: Como presente, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que: “AUTORIZA PAGAMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO EXTRA A SERVIDORES PÚBLICOS NO ANO DE 2023”. No mêsde outubro comemora-se o Dia do Servidor Público e mais uma vez queremos valorizar nossos importantes colaboradores, garantindo o pagamento extra do vale-alimentação. Registre-se que a concessão desta vantagem provisória está em conformidade com às leis orçamentárias, notadamente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), decorrendo tal obrigação do art. 169, $ 1º, da CF/88 e Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Na certeza da sensibilidade de Vossa Excelência e demais eminentes representantes dessa augusta Casa Legislativa, no que tange à aprovação do presente Projeto de Lei Por oportuno, renovo a todos os meus sinceros protestos de estima e elevada consideração. Gabinete do Prefeito de Ibatiba — Estado doEspírito Santo, aosvinte e sete dias do mês de setembro do ano dedoismil e vinte e três (27/09/2023). Luciano Mirandg Salgado Prefeito de Ibatiba Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 — CEP — 29395-000 Telefone — 28 3543 1654 Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149, de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:28:38. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador: CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 988/2023 | Página 2 de 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES PROJETO DE LEINº 12023 “AUTORIZA PAGAMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO EXTRA A SERVIDORES PÚBLICOS NO ANO DE2023”. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, Il, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder vale alimentação extra no valor de R$ 200,00 (duzentosreais), no mês de outubro de 2023 — Mêsdo Servidor Público. Parágrafo único - O cumprimento do caput, não eximedo pagamento já definido pela Lei Municipal nº 988/2023. Art. 2º Os beneficiários serão os definidos pela Lei Municipal nº 988/2023 — “Institui o Vale Alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências”. Art. 3º Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários para cobertura da despesa desta Lei, por meio de Decreto Municipal. 81º Fica autorizada a suplementação da dotação mencionada no caput deste artigo, se necessário. 82º As despesas objeto do caput deste artigo serão, obrigatoriamente, previstas nos orçamentos dosexercícios subsequentes. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto Municipal, caso necessário, após sua publicação. d, Rua Salomão Fadialah, 255, Centip -— CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP — 29395-000 - Telefone — 28 3543 1654 www ibatiba.es.gov.br Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149, de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:29:00. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador: CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 988/2023 | Página 3 de 10 PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano dedois mil e vinte três (27/09/2023). LUCIANO al SALGADO Prefeito Municipal Rua Salomão Fadialah, 265, Centro — CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP — 29395-000 - Telefone — 28 3543 1654 www.ibatiba.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 988/2023 | Página 4 de 10 mm Prefeitura Municipal de Ibatiba Secretaria Municipal de Fazenda ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementarnº 101 de 04 de maio de 2000) DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA Lei Complementar nº 101/2000. Informo que este Poder Executivo concluiu o acumulado até o atual momento o indice de gasto com pessoal equivalente à 42,70 % estando assim abaixo do limite prudencial que é de 51,30%. Vale ressaltar que muitas medidas foram tomadas visando o ajuste fiscal do Município bem como a programação financeira para a concessão do ticket alimentação extra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) especificamente no mês de outubro/2023, mêsdo servidor público. Este por sua vez não tem encargos sociais o que equivale a valoreslíquidos como segue abaixo: Número estimado de Valor Unitário do [Valor estimado total| funcionários (mês), Ticket | Alimentação mês(R$) ESPECIFICAMENTE (R$) ESPECIFICAMENTE OUTUBRO ESPECIFICAMENTE OUTUBRO | OUTUBRO 1.000 — (20000 200.000,00 ; Os valores sofrerão oscilações devido a funcionários de acordo com a frequência A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 988/2023 | Página 5 de 10 efeitura Municipal de Ibatiba Secretaria Municipal de Fazenda Portanto, a proposição a concessão do ticket alimentação extra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) especificamente no mês de outubro/2023, mês do servidor público poderá ser suportado pelas condições financeiras/orçamentárias desta municipalidade. Porém é necessário cautela em assumir novos compromissos no mandato para não descumprimento dos dispositivos da LRF. IBATIBA-ES, 207 de setembro de 2023. / DIEGO PERÍÍRA HUGUINIM Secretário Municipalde Fazenda Va NA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 988/2023 | Página 6 de 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES PROJETO DE LEINº 12023 “AUTORIZA PAGAMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO EXTRA A SERVIDORES PÚBLICOS NO ANO DE2023”. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, Il, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder vale alimentação extra no valor de R$ 200,00 (duzentosreais), no mês de outubro de 2023 — Mêsdo Servidor Público. Parágrafo único - O cumprimento do caput, não eximedo pagamento já definido pela Lei Municipal nº 988/2023. Art. 2º Os beneficiários serão os definidos pela Lei Municipal nº 988/2023 — “Institui o Vale Alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências”. Art. 3º Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários para cobertura da despesa desta Lei, por meio de Decreto Municipal. 81º Fica autorizada a suplementação da dotação mencionada no caput deste artigo, se necessário. 82º As despesas objeto do caput deste artigo serão, obrigatoriamente, previstas nos orçamentos dosexercícios subsequentes. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto Municipal, caso necessário, após sua publicação. d, Rua Salomão Fadialah, 255, Centip -— CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP — 29395-000 - Telefone — 28 3543 1654 www ibatiba.es.gov.br Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149, de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:29:28. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador: CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 988/2023 | Página 7 de 10 PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano dedois mil e vinte três (27/09/2023). LUCIANO al SALGADO Prefeito Municipal Rua Salomão Fadialah, 265, Centro — CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP — 29395-000 - Telefone — 28 3543 1654 www.ibatiba.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 988/2023 | Página 8 de 10 mm Prefeitura Municipal de Ibatiba Secretaria Municipal de Fazenda ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementarnº 101 de 04 de maio de 2000) DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA Lei Complementar nº 101/2000. Informo que este Poder Executivo concluiu o acumulado até o atual momento o indice de gasto com pessoal equivalente à 42,70 % estando assim abaixo do limite prudencial que é de 51,30%. Vale ressaltar que muitas medidas foram tomadas visando o ajuste fiscal do Município bem como a programação financeira para a concessão do ticket alimentação extra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) especificamente no mês de outubro/2023, mêsdo servidor público. Este por sua vez não tem encargos sociais o que equivale a valoreslíquidos como segue abaixo: Número estimado de Valor Unitário do [Valor estimado total| funcionários (mês), Ticket | Alimentação mês(R$) ESPECIFICAMENTE (R$) ESPECIFICAMENTE OUTUBRO ESPECIFICAMENTE OUTUBRO | OUTUBRO 1.000 — (20000 200.000,00 ; Os valores sofrerão oscilações devido a funcionários de acordo com a frequência A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 988/2023 | Página 9 de 10 efeitura Municipal de Ibatiba Secretaria Municipal de Fazenda Portanto, a proposição a concessão do ticket alimentação extra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) especificamente no mês de outubro/2023, mês do servidor público poderá ser suportado pelas condições financeiras/orçamentárias desta municipalidade. Porém é necessário cautela em assumir novos compromissos no mandato para não descumprimento dos dispositivos da LRF. IBATIBA-ES, 207 de setembro de 2023. / DIEGO PERÍÍRA HUGUINIM Secretário Municipalde Fazenda Va NA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 988/2023 | Página 10 de 10