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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-09-29
Ementa"Autoriza Pagamento De Vale Alimentação Extra A Servidores Públicos No Ano De 2023".
native_id1482

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES
CAPA DE PROCESSO ELETRÔNICO
Processo n°: 988/2023
Assunto: 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Requerente: 
LUCIANO MIRANDA SALGADO
-----
Data Autuação: 29/09/2023
Data de cadastro: 29/09/2023 15:28
Local origem: PROTOCOLO
Local destino: DIRETORIA LEGISLATIVA
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ENCAMINHO OF 367/2023 GABINETE
MENSAGEM 042/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 988/2023 | Página 1 de 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
MENSAGEM Nº042/2023, de 27 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Fernando Vieira de Souza
Presidente da Câmarade Ibatiba,
Senhores Vereadores:
Como presente, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências,
o Projeto de Lei que: “AUTORIZA PAGAMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO
EXTRA A SERVIDORES PÚBLICOS NO ANO DE 2023”.
No mêsde outubro comemora-se o Dia do Servidor Público e mais uma
vez queremos valorizar nossos importantes colaboradores, garantindo o
pagamento extra do vale-alimentação.
Registre-se que a concessão desta vantagem provisória está em
conformidade com às leis orçamentárias, notadamente à Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), decorrendo tal
obrigação do art. 169, $ 1º, da CF/88 e Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000).
Na certeza da sensibilidade de Vossa Excelência e demais eminentes
representantes dessa augusta Casa Legislativa, no que tange à aprovação do
presente Projeto de Lei
Por oportuno, renovo a todos os meus sinceros protestos de estima e
elevada consideração.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba — Estado doEspírito Santo, aosvinte e sete
dias do mês de setembro do ano dedoismil e vinte e três (27/09/2023).
Luciano Mirandg Salgado
Prefeito de Ibatiba
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
—
CEP — 29395-000 Telefone — 28 3543 1654
Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei
11.149,
 de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:28:38. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
 http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEINº 12023
“AUTORIZA PAGAMENTO DE VALE
ALIMENTAÇÃO EXTRA A SERVIDORES
PÚBLICOS NO ANO DE2023”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
75, Il, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder vale alimentação extra
no valor de R$ 200,00 (duzentosreais), no mês de outubro de 2023 — Mêsdo Servidor
Público.
Parágrafo único -
O cumprimento do caput, não eximedo pagamento já definido pela
Lei Municipal nº 988/2023.
Art. 2º Os beneficiários serão os definidos pela Lei Municipal nº 988/2023 — “Institui o
Vale Alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
Art. 3º Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado abrir os créditos
adicionais que se fizerem necessários para cobertura da despesa desta Lei, por meio de
Decreto Municipal.
81º Fica autorizada a suplementação da dotação mencionada no caput deste artigo, se
necessário.
82º As despesas objeto do caput deste artigo serão, obrigatoriamente, previstas nos
orçamentos dosexercícios subsequentes.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei por meio de
Decreto Municipal, caso necessário, após sua publicação.
d,
Rua Salomão Fadialah, 255, Centip -— CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP — 29395-000 - Telefone — 28 3543 1654
www ibatiba.es.gov.br
Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei
11.149,
 de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:29:00. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
 http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador:
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PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
sete dias do mês de setembro do ano dedois mil e vinte três (27/09/2023).
LUCIANO al SALGADO
Prefeito Municipal
Rua Salomão Fadialah, 265, Centro — CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP — 29395-000 - Telefone — 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
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mm Prefeitura Municipal de Ibatiba
Secretaria Municipal de Fazenda
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementarnº 101 de 04 de maio de 2000)
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO
AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA
Lei Complementar nº 101/2000.
Informo que este Poder Executivo concluiu o
acumulado até o atual momento o indice de gasto com pessoal equivalente à
42,70 % estando assim abaixo do limite prudencial que é de 51,30%.
Vale ressaltar que muitas medidas foram tomadas
visando o ajuste fiscal do Município bem como a
programação financeira para a
concessão do ticket alimentação extra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)
especificamente no mês de outubro/2023, mêsdo servidor público.
Este por sua vez não tem encargos sociais o que
equivale a valoreslíquidos como segue abaixo:
Número estimado de Valor Unitário do [Valor estimado total| funcionários (mês), Ticket |
Alimentação mês(R$)
ESPECIFICAMENTE (R$) ESPECIFICAMENTE
OUTUBRO ESPECIFICAMENTE OUTUBRO
| OUTUBRO
1.000
—
(20000 200.000,00
; Os valores sofrerão oscilações devido a
funcionários de acordo com a frequência A
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efeitura Municipal de Ibatiba
Secretaria Municipal de Fazenda
Portanto, a proposição a concessão do ticket
alimentação extra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) especificamente no
mês de outubro/2023, mês do servidor público poderá ser suportado pelas
condições financeiras/orçamentárias desta municipalidade. Porém é necessário
cautela em assumir novos compromissos no mandato para não
descumprimento dos dispositivos da LRF.
IBATIBA-ES, 207 de setembro de 2023.
/
DIEGO PERÍÍRA HUGUINIM
Secretário Municipalde Fazenda
Va
NA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEINº 12023
“AUTORIZA PAGAMENTO DE VALE
ALIMENTAÇÃO EXTRA A SERVIDORES
PÚBLICOS NO ANO DE2023”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
75, Il, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder vale alimentação extra
no valor de R$ 200,00 (duzentosreais), no mês de outubro de 2023 — Mêsdo Servidor
Público.
Parágrafo único -
O cumprimento do caput, não eximedo pagamento já definido pela
Lei Municipal nº 988/2023.
Art. 2º Os beneficiários serão os definidos pela Lei Municipal nº 988/2023 — “Institui o
Vale Alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
Art. 3º Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado abrir os créditos
adicionais que se fizerem necessários para cobertura da despesa desta Lei, por meio de
Decreto Municipal.
81º Fica autorizada a suplementação da dotação mencionada no caput deste artigo, se
necessário.
82º As despesas objeto do caput deste artigo serão, obrigatoriamente, previstas nos
orçamentos dosexercícios subsequentes.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei por meio de
Decreto Municipal, caso necessário, após sua publicação.
d,
Rua Salomão Fadialah, 255, Centip -— CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP — 29395-000 - Telefone — 28 3543 1654
www ibatiba.es.gov.br
Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei
11.149,
 de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:29:28. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
 http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador:
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PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
sete dias do mês de setembro do ano dedois mil e vinte três (27/09/2023).
LUCIANO al SALGADO
Prefeito Municipal
Rua Salomão Fadialah, 265, Centro — CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP — 29395-000 - Telefone — 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 988/2023 | Página 8 de 10
mm Prefeitura Municipal de Ibatiba
Secretaria Municipal de Fazenda
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementarnº 101 de 04 de maio de 2000)
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO
AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA
Lei Complementar nº 101/2000.
Informo que este Poder Executivo concluiu o
acumulado até o atual momento o indice de gasto com pessoal equivalente à
42,70 % estando assim abaixo do limite prudencial que é de 51,30%.
Vale ressaltar que muitas medidas foram tomadas
visando o ajuste fiscal do Município bem como a
programação financeira para a
concessão do ticket alimentação extra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)
especificamente no mês de outubro/2023, mêsdo servidor público.
Este por sua vez não tem encargos sociais o que
equivale a valoreslíquidos como segue abaixo:
Número estimado de Valor Unitário do [Valor estimado total| funcionários (mês), Ticket |
Alimentação mês(R$)
ESPECIFICAMENTE (R$) ESPECIFICAMENTE
OUTUBRO ESPECIFICAMENTE OUTUBRO
| OUTUBRO
1.000
—
(20000 200.000,00
; Os valores sofrerão oscilações devido a
funcionários de acordo com a frequência A
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 988/2023 | Página 9 de 10
efeitura Municipal de Ibatiba
Secretaria Municipal de Fazenda
Portanto, a proposição a concessão do ticket
alimentação extra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) especificamente no
mês de outubro/2023, mês do servidor público poderá ser suportado pelas
condições financeiras/orçamentárias desta municipalidade. Porém é necessário
cautela em assumir novos compromissos no mandato para não
descumprimento dos dispositivos da LRF.
IBATIBA-ES, 207 de setembro de 2023.
/
DIEGO PERÍÍRA HUGUINIM
Secretário Municipalde Fazenda
Va
NA
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