| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Dispõe Sobre Autorização De Cessão De Uso Gratuito De Bem Imóvel Que Celebram Como Outorgante Cedente O Município De Ibatiba E Outorgado Cessionário A Câmara Municipal De Ibatiba E Dá Outras Providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES CAPA DE PROCESSO ELETRÔNICO Processo n°: 986/2023 Assunto: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Requerente: LUCIANO MIRANDA SALGADO ----- Data Autuação: 29/09/2023 Data de cadastro: 29/09/2023 15:21 Local origem: PROTOCOLO Local destino: DIRETORIA LEGISLATIVA ----- ENCAMINHO OF 367/2023 GABINETE MENSAGEM 040/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 986/2023 | Página 1 de 4 =p PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES MENSAGEM Nº040 de 27 de setembro de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com a presente, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, ilustres membros do PoderLegislativo Municipal, com URGÊNCIA, na forma do art. 60, da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL QUE CELEBRAM COMO OUTORGANTE CEDENTE O MUNICÍPIO DE IBATIBA E OUTORGADO CESSIONÁRIO A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente proposição visa a cessão de espaço público a esta Casa de Leis, conforme se denota do processo administrativo de nº: 005458/2023, para a construção e instalação de um elevador para uso tanto desta Câmara quanto dos munícipes. Imperioso destacar, que o presente Projeto de Lei, visa atender ainda pessoas com deficiências, que até então detém certa dificuldade de acesoa esta Colenda Casa Legislativa, pois o único acesso é realizado por meio de escadas. Ressaltamosa legalidade deste Projeto, pois trará maior acessibilidade a todos, e possibilitara ainda, àquelas pessoas com limitações fisicas de participarem das reuniões e Sessões desta Casa. Desde já contamos com aprovação unânime desta Casa de Leis e pedimos que este Poder Legislativo analise urgentemente a matéria. Gabinete do Prefeito de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aosvinte e sete dias do mês de setembro do ano dedoismil e vintee três (27/09/2023). Luciano Miranda falgado Prefeito de Ibátiba Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP - 29395-000 Telefone - 28 3543 1654 www ibatiba.es.gov.br Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149, de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:22:47. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador: CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 986/2023 | Página 2 de 4 ER pum. ZaoY PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES ge PROJETO DE LEI Nº de 27 de setembro de 2023. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL QUE CELEBRAM COMO OUTORGANTE CEDENTE O MUNICÍPIO DE IBATIBA E OUTORGADO CESSIONÁRIO A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere o Art. 75, ||, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de espaço público a Câmara Municipalde Ibatiba para proceder com obrasde instalação de elevador, localizado na lateral do prédio da sededaPrefeitura, situado na Rua Luiz Crispim, nº 29, Centro, Ibatiba — ES, conforme descrito no processo administrativo de nº: 005458/2023 81º. Será cedido a cessionária, o importe de 11,40 m? (onze metros e quarenta centimetros quadrados), conforme descrito do mapa constante a (fl. 04), oriundo do processo administrativo contido no caput 82. A presente Cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,a critério e conveniência da cedente, mediante a lavratura do respectivo termo aditivo. 83º. A presente Cessão será destinada única e exclusivamente para a construção e instalação do elevador. 84º. Fica instituído o prazo máximo e impreterívelde 03 (três) anos, a serem contados da publicação desta Lei, para que sejam iniciadas as obras, sob penade reversão ao patrimônio público municipal. Art. 2º. Todos os encargos efou ônus para que ocorra a devida efetivação do objeto desta Lei, será de responsabilidade exclusiva da Cessionária, caso que não cumpridas as formalidades, o imóvel retornará ao Município. Rua Salomão Fadlalah 255 Centro - CNI 7.$44.150/0001-66 Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149, de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:23:10. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador: CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 986/2023 | Página 3 de 4 x PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (27/09/2023). dh LUCIANO darAcaco Prefeito Municipal Dia Calamãn Fadlalah EE Centro - CNPJ: 27 744 150/0001-66 CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 986/2023 | Página 4 de 4