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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaDispõe Sobre Autorização De Cessão De Uso Gratuito De Bem Imóvel Que Celebram Como Outorgante Cedente O Município De Ibatiba E Outorgado Cessionário A Câmara Municipal De Ibatiba E Dá Outras Providências".
native_id1483

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES
CAPA DE PROCESSO ELETRÔNICO
Processo n°: 986/2023
Assunto: 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Requerente: 
LUCIANO MIRANDA SALGADO
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Data Autuação: 29/09/2023
Data de cadastro: 29/09/2023 15:21
Local origem: PROTOCOLO
Local destino: DIRETORIA LEGISLATIVA
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ENCAMINHO OF 367/2023 GABINETE
MENSAGEM 040/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 986/2023 | Página 1 de 4
=p
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
MENSAGEM Nº040 de 27 de setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com a presente, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências,
ilustres membros do PoderLegislativo Municipal, com URGÊNCIA, na forma do
art. 60, da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL QUE
CELEBRAM COMO OUTORGANTE CEDENTE O MUNICÍPIO DE IBATIBA E
OUTORGADO CESSIONÁRIO A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a cessão de espaço público a esta Casa de
Leis, conforme se denota do processo administrativo de nº: 005458/2023, para
a construção e instalação de um elevador para uso tanto desta Câmara quanto
dos munícipes.
Imperioso destacar, que o presente Projeto de Lei, visa atender ainda
pessoas com deficiências, que até então detém certa dificuldade de acesoa esta
Colenda Casa Legislativa, pois o único acesso é realizado por meio de escadas.
Ressaltamosa legalidade deste Projeto, pois trará maior acessibilidade a
todos, e possibilitara ainda, àquelas pessoas com limitações fisicas de
participarem das reuniões e Sessões desta Casa.
Desde já contamos com aprovação unânime desta Casa de Leis e
pedimos que este Poder Legislativo analise urgentemente a
matéria.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aosvinte e sete
dias do mês de setembro do ano dedoismil e vintee três (27/09/2023).
Luciano Miranda falgado
Prefeito de Ibátiba
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 Telefone - 28 3543 1654
www ibatiba.es.gov.br
Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei
11.149,
 de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:22:47. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
 http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador:
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 986/2023 | Página 2 de 4
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pum.
ZaoY PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
ge PROJETO DE LEI Nº de 27 de setembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE
USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL QUE
CELEBRAM COMO OUTORGANTE CEDENTE O
MUNICÍPIO DE IBATIBA E OUTORGADO
CESSIONÁRIO A CÂMARA MUNICIPAL DE
IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 75, ||, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar Cessão de
espaço público a Câmara Municipalde Ibatiba para proceder com obrasde instalação
de elevador, localizado na lateral do prédio da sededaPrefeitura, situado na Rua Luiz
Crispim, nº 29, Centro, Ibatiba — ES, conforme descrito no processo administrativo de
nº: 005458/2023
81º. Será cedido a cessionária, o importe de 11,40 m? (onze metros e quarenta
centimetros quadrados), conforme descrito do mapa constante a (fl. 04), oriundo do
processo administrativo contido no caput
82. A presente Cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos,a
critério e conveniência da cedente, mediante a
lavratura do respectivo termo aditivo.
83º. A presente Cessão será destinada única e exclusivamente para a construção e
instalação do elevador.
84º. Fica instituído o prazo máximo e
impreterívelde 03 (três) anos, a serem contados
da publicação desta Lei, para que sejam iniciadas as obras, sob penade reversão ao
patrimônio público municipal.
Art. 2º. Todos os encargos efou ônus para que ocorra a devida efetivação do objeto
desta Lei, será de responsabilidade exclusiva da Cessionária, caso que não
cumpridas as formalidades, o imóvel retornará ao Município.
Rua Salomão Fadlalah 255 Centro -
CNI 7.$44.150/0001-66
Documento assinado eletronicamente por:BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI CPF:146.622.617-08 Matricula:0550 na forma do artigo 1º, inciso III da lei
11.149,
 de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/09/2023 15:23:10. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
 http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador:
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | 986/2023 | Página 3 de 4
x
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte
e
três (27/09/2023).
dh
LUCIANO darAcaco
Prefeito Municipal
Dia Calamãn Fadlalah EE Centro - CNPJ: 27 744 150/0001-66
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