| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse aos servidores efetivos e contratados referente |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES PROJETO DE LEI Nº de 11 de outubro de 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE AOS SERVIDORES EFETIVOSE CONTRATADOS REFERENTE À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNIVOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.581 DE 11 DE MAIO DE 2023". O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere o Art. 75, II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto deLei Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipala repassar aos servidores do quadro municipal, efetivos e contratados, como complemento remuneratório, o repasse financeiro referente à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, previsto naLei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023 Parágrafo único. O cálculo do valor a ser repassado a cada servidorseguirá as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da Assistência Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem. Art. 2º. O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei, será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor contemplado, parcela quenão integrará os vencimentos do servidor nem será utilizada como base de cálculo pra quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal. Art. 3º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valoresa título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada “faload de Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/000166 o; PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mêsde outubro de dois mil e vinte e três (11/10/2023). dial, h LUCIANO nbemos Prefeito Municipal Pra Galnmão Fadlalah 26 Centro - CNPJ: 27 744 150/0001-66