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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder repasse aos servidores efetivos e contratados referente
native_id1489

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI Nº de 11 de outubro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER REPASSE AOS SERVIDORES EFETIVOSE
CONTRATADOS REFERENTE À ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO
DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO NACIONAL
DE ENFERMEIROS, TÉCNIVOS E AUXILIARES DE
ENFERMAGEM PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.581
DE 11 DE MAIO DE 2023".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 75, II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto deLei
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipala repassar aos servidores do
quadro municipal, efetivos e contratados, como complemento remuneratório, o
repasse financeiro referente à assistência financeira complementar da União
destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem, previsto naLei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023
Parágrafo único. O cálculo do valor a ser repassado a cada servidorseguirá as
normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da Assistência
Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da
Enfermagem.
Art. 2º. O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei, será efetuado por
meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do
servidor contemplado, parcela quenão integrará os vencimentos do servidor nem será
utilizada como base de cálculo pra quaisquer benefícios ou adicionais previstos na
legislação municipal.
Art. 3º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de
22 de dezembro de 2022, os valoresa título de Assistência Financeira Complementar
para atingimento do piso salarial, não sendo repassada “faload de
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/000166
o; PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES
forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em
caso de não custeio pela União.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze
dias do mêsde outubro de dois mil e vinte e três (11/10/2023).
dial,
h
LUCIANO nbemos
Prefeito Municipal
Pra Galnmão Fadlalah 26 Centro - CNPJ: 27 744 150/0001-66

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