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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEINº de 01 de novembro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INSTITUIR CONCURSO PARA A PREMIAÇÃO DE
DECORAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE IBATIBA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 75, II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso para a
Premiação de Decoração Natalina, que terá por finalidade tonara cidade mais atrativa,
decorada e acolhedoranasfestividades natalinas de 2023.
Parágrafo único. O valor total das premiações descrito no caput será de até R$
10.000,00 (dez mil reais).
Art.2º, O concurso deque trata esta Lei, será realizado pelo Município de Ibatiba, e
dele poderão participar pessoas físicas e jurídicas, residentes e/ou situadas na sede
do Município.
Art. 3º. O concurso abrangerá as categorias residencial e empresarial, na qual serão
premiadasas melhores ornamentações natalinas.
Art. 4º. O interessado somente poderá realizara inscrição e participar do concurso
em uma categoria.
Art. 5º, O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá Decreto regulamentando o
concurso, onde será estabelecido os objetivos do concurso, as regras, o tema, prazo
paraasinscrições, a premiação, os critérios e data de julgamento, e outras normas
regulamentares paraa
realização do concurso previsto nesta presenteLei.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo ainda, caso necessário,
nomear Comissão avaliadorafjulgadora, para consecução do presente.
resruds ayicteeUA Salomão Fadialah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
por
por LUCIANO MIRANDA. CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 LUCIANO MIRANDA
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Art. 6º. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações
específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo,ao primeiro
dia do mês de novembro dedois mil e vinte e três(01/11/2023).
Assinado digiaimonto
Luciano mana BRANDA
BRCERDO UISEMtázOo SALCADO og36n48s700
Detas 202811.01
PegbASgãoO
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654
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