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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaINSTITUI PROGRAMA MORANDO MELHOR
native_id1499

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T14:44:26.747922-03:00 Aprovado 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEINº de 01 de novembro de 2023.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, O
PROGRAMA 'MORANDO MELHOR NA TERRA DOS
TROPEIROS: E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ESno uso das atribuiçõesque lhe confere o
Art. 75, Il, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Morando Melhor na Terra dos Tropeiros”,
autorizando o Poder Executivo Municipal a proceder, a suas expensas, melhorias e/ou
benfeitorias em residências de pessoasinscritas no Cadastro Único, cujas moradias
estejam em precaríssimas condições de habitabilidade, mediante o fornecimento de
materiais necessários.
Parágrafo único. A execução dos serviços previstos nesta lei, poderá ser realizada
através de mão de obra voluntária e/ou do próprio interessado.
Art. 2º. Somente poderão ser beneficiadas as pessoas inscritas no Cadastro Único e
que sejam proprietárias legítimas, ou detentora da posse do bem mediante recibo de
compra e venda ou qualquer documento diverso de locação, arrendamento ou
comodato, cujo imóvel necessite de melhorias a serem certificadas mediante laudo de
vistoria emitido pelo poder executivo e/ou instituição parceira.
Art. 3º, Para a consecução deste programa, o município poderá arcar com a quantia
de até R$10.000,00 (dez mil reais), por unidade beneficiada, a serem concedidos
preferencialmente em material de construção.
Art. 4º. O cumprimento desta lei dependerá sempre de disponibilidade orçamentária
e financeira para o atendimento dos beneficiados.
Art. 5º, As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações
específicas, autorizadas as suplementações,se necessárias.
;
mRua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
PARA CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654
usesj PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
edf
Art. 6º. O Poder Executivo poderá através de Decreto regulamentara presenteLei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, ao primeiro
dia do mês de novembro de dois mil e vintee. três(01/11/2023).
por BRLebomitesadroo
CUTANO Ni
Pare; 23 1101
TELS Dada
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654

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