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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaPROJETO IBATIBA DE TODAS AS CORES
native_id1500

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T14:45:16.213261-03:00 Aprovado 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI Nº de 01 de novembro de 2023.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, O
PROGRAMA “IBATIBA DE TODAS AS CORES' E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 75, II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º.Fica instituído o Programa “Ibatiba de Todas as Cores”, autorizando o Poder
Executivo Municipal a proceder, a suas expensas, melhorias elou pinturas nas
fachadas extemas das residências de pessoas inscritas no Cadastro Único, mediante.
o fornecimento de tinta e/ou outros materiais necessários.
Parágrafo único. A execução dos serviços previstos nesta lei, poderá ser realizada
através de mão de obra voluntária e/ou do próprio interessado.
Art. 2º. Somente poderão ser beneficiadas as pessoas inscritas no Cadastro Único e
que sejam proprietárias legítimas, ou detentora da posse do bem mediante recibo de
compra e venda ou qualquer documento diverso de locação, arrendamento ou
comodato, cujo imóvel necessite de pintura.
Art. 3º. Para a consecução deste programa, o município poderá arcar com a quantia
de até R$5.000,00 (cinco mil reais), por unidade beneficiada, a serem concedidos
preferencialmente em tinta.
Art. 4º. O cumprimento desta lei dependerá sempre de disponibilidade orçamentária
e financeira parao atendimento dos beneficiados.
Art. 5º. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações
específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias,
Art. 6º. O Poder Executivo poderá através de Decreto regulamentar a presente Lei.
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
pese: CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654
PREFEITURA MUNICIPALDE IBATIBA/ES
qa
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor nadata de publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Munis
dia do mês de novembro dedoismil e vinte.etrês(011 1/2023).
uconvowanna. BALENSO EO
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
pal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, ao primeiro
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654

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