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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaDispõe sobre o agendamento telefônico de consultas para pessoas idosas e pessoas com deficiência cadastradas nas unidades de saúde do município de Ibatiba-ES e dá outras providências
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«. CÂMARA
MUNICIPAL
DE IBATIBA
PROJETO DE LEINº /2023
Dispõe sobre o agendamento
telefônico de consultas para
pessoas idosas e pessoas
com deficiência cadastradas
nas unidades de saúde do
município de Ibatiba-ES e dá
outras providências
Art, 1º As pessoas idosas e as pessoas com deficiência (PCD) poderão agendar, por
telefone,assuas consultas nas unidades de saúde do Município de Ibatiba-ES.
Parágrafo Único:Para os fins desta Lei, considera-se:
|
Unidade de saúde:o estabelecimento compreendido como Unidade Básica de Saúde,
Centro de Saúde ou Estratégia Saúde da Famíia (ESF).
Ik-Idoso: a pessoa que comprove ter igual ou mais de 60 anos na data da consulta.
Art. 2º . Para o agendamento da consulta por telefone somente será possível nas
unidade de saúde onde o paciente já tenha realizado o cadastro presencial.
Art. 3º Para que seja realizado o agendamento por telefone,o paciente deverá
apresentar nadata da consulta o seu cartão do Sistema Único de Saúde (SUS)
e um documento com foto.
Art. 4º As unidadesde saúde deverão afixar, em local visível aos pacientes, o
conteúdo desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(28) 3543-1806 [E]
wwrmibatida eslegbr [E]
Rua Luiz Crispim, 29,nº 29, Centro, Ibatiba/ES.
CÂMARA
UNICIPAL
DE IBATIBA
JUSTIFICATIVA É
necessário que as políticas públicas sejam pensadas pelo prisma da equidade, uma
vez que cada cidadão e cidadã tem particularidades em seu contexto social que exigem
adaptações para o acesso aos seusdireitos. Pensando nisso, a vereadora Emiliane Ribeiro
Lázaro apresente o Projeto de Leique Dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas
para pessoas idosas e pessoas com deficiência cadastradas nas unidades de saúde do
município de IbatibaES.
Sabe-se das dificuldades de pessoas idosas e pessoas com deficiência ao acesso de
seus direitos e diante disso a
presente vereadora solicita o apoio dos demais vereadores para
a aprovação desse Projeto deLei.
(28) 3543-1806 EE]
werrwivatiba.es legbr [E
Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES.

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