| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas para pessoas idosas e pessoas com deficiência cadastradas nas unidades de saúde do município de Ibatiba-ES e dá outras providências |
| native_id | 1504 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
«. CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA PROJETO DE LEINº /2023 Dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas para pessoas idosas e pessoas com deficiência cadastradas nas unidades de saúde do município de Ibatiba-ES e dá outras providências Art, 1º As pessoas idosas e as pessoas com deficiência (PCD) poderão agendar, por telefone,assuas consultas nas unidades de saúde do Município de Ibatiba-ES. Parágrafo Único:Para os fins desta Lei, considera-se: | Unidade de saúde:o estabelecimento compreendido como Unidade Básica de Saúde, Centro de Saúde ou Estratégia Saúde da Famíia (ESF). Ik-Idoso: a pessoa que comprove ter igual ou mais de 60 anos na data da consulta. Art. 2º . Para o agendamento da consulta por telefone somente será possível nas unidade de saúde onde o paciente já tenha realizado o cadastro presencial. Art. 3º Para que seja realizado o agendamento por telefone,o paciente deverá apresentar nadata da consulta o seu cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e um documento com foto. Art. 4º As unidadesde saúde deverão afixar, em local visível aos pacientes, o conteúdo desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (28) 3543-1806 [E] wwrmibatida eslegbr [E] Rua Luiz Crispim, 29,nº 29, Centro, Ibatiba/ES. CÂMARA UNICIPAL DE IBATIBA JUSTIFICATIVA É necessário que as políticas públicas sejam pensadas pelo prisma da equidade, uma vez que cada cidadão e cidadã tem particularidades em seu contexto social que exigem adaptações para o acesso aos seusdireitos. Pensando nisso, a vereadora Emiliane Ribeiro Lázaro apresente o Projeto de Leique Dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas para pessoas idosas e pessoas com deficiência cadastradas nas unidades de saúde do município de IbatibaES. Sabe-se das dificuldades de pessoas idosas e pessoas com deficiência ao acesso de seus direitos e diante disso a presente vereadora solicita o apoio dos demais vereadores para a aprovação desse Projeto deLei. (28) 3543-1806 EE] werrwivatiba.es legbr [E Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES.