| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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rem maes PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12023 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IBATIBA,no uso das atribuições que lhe confereo art. 75, Il, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto deLei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar temporariamente os cargos especificados no Anexo | do presente, por prazo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com o inciso X do art. 95 da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. As contratações dos profissionais contidos no anexo | deste, ficarão lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para atender as demandas oriundas daquela Pasta. Art. 2º O Poder Executivo Municipalestá autorizado a contratar temporariamente os cargos especificados no Anexo | desta Lei, mediante contrato administrativo de prestação de serviços com validade de até 24 (vinte e quatro) meses a contar da contratação. 8 1º As contratações previstas serão realizadas através de Processo Seletivo Simplificado, elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que por meio de edital específico, determinará o período de inscrição, as etapas classificatórias, os critérios de pontuação,a data, hora e local das possíveis avaliações,a divulgação dos resultados classificatórios, observando a habilitação devida para o exercício do cargo. flsudis Rua Salomão Fadlalah, 25! entro — CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP — 29395-000 - Telefone — 28 3543 1654 www ibatiba.es.gov.br cem rep ps sem ask PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 2º Poderá o Executivo Municipal realizar contratações através de Processos Seletivos com vigência, já realizados anteriormente a presente Lei, sempre respeitando a ordem de classificação $ 3º Os contratos poderão ser prorrogados conforme requerimento da Secretaria de Saúde, sendo que serão rescindidos de acordo com a convocação e entrada em exercício dos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Os contratadosestão sujeitos aos mesmos deverese obrigações previstos na legislação municipal, no que couber, bem como, vinculados para todos osfins ao Regime Geral de Previdência Social. Parágrafo Único — O Poder Executivo tem autonomia para definir os horários de trabalho de cada servidor, garantindo o cumprimento da carga horária definida na Lei Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância do cargo ou função, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo seletivo simplificado, Art. 5º Os valores dos vencimentos estão especificados no Anexo | dapresente Lei, os quais estarão sujeitos aos mesmos valores de reajuste que porventura sejam concedidos sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos em caso de revisão geral, bem como os valores referentes a Lei Municipal nº: 1.018/2023. Art. 6º O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos seguintes casos - pelo término contratual; 11 - por iniciativa do contratado, que deverá comunicara Prefeitura no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência; e eme PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES Il — por conveniência da Administração, que deverá comunicar o contratado no prazo mínimo de07 (sete) dias de antecedência: IV = quando o contratado incorrer em infração disciplinar; e V — quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos contemplar a quantidade de vagas em concurso público. Art. 7º O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda 1 — 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; e 11 férias proporcionais acrescidas do terço constitucional Parágrafo único. O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista Art. 8º Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, o cidadão que foi demitido ou teve o contrato extinto com o PoderPúblico, em qualquer esfera, através de Processo Administrativo Disciplinar e/ou por qualquer outro ato administrativo em consequência de infrações disciplinares. Art. 9º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadasassuplementações, se necessárias. Art. 10º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de doismil e vinte e três (10/11/2023). Criziane PrefeitaRr de Ibatiba Interina Rua Salomão Fadialah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP 29395-000 Telofone — 28 3543 1654 www.ibatiba.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES ANEXO | - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 12023 | CARGO | | CARGA PRÉ- VAGAS | VENCIMENTO | TOTAL | HORÁRIA | REQUISITOS | | SEMANAL | | Superior completo 10 Enfermeiro (a) 40 somado ao *CR R$3.645,50 R$ 36.455,00 | Registro no | Conselho da | Área | Gabinete da Prefeita de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aosseis dias do mês de novembro do ano dedois mil e vinte e três (10/11/2023). Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 Criziane Moreno Coelho Neves Prefeita de Ibatiba Interina CEP — 29395.000 - Telefone — 28 3543 1654 wwwibatiba.es.gov.br Secretaria Municipal de Fazenda ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA Lei Complementar nº 101/2000, REFERENTE AO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O PREENCHIMENTO DE CARGOS DA SECRETARIA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE IBATIBA. CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metasde resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de despesas, O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Arts. 16 e 17), no que se refere ao preenchimento de profissionais da Secretaria de Saúde. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelasde salário, décimo terceiro salário, adicional de férias, encargos, dentre outras despesas de pessoal, cuja previsão de despesa foi calculada com base no atual quadro de servidores do município de Ibatiba, bem como na proposta de redução permanente e contínua de gasto com pessoal proposta pela administração municipal. Tendo por base o salário dos servidores vigente, segue abaixo os cálculos dos cargos da Secretaria de Saúde. Prefeitura Municipal de Ibatiba À À d Cc meme Secretaria Municipal de Fazenda canso | MDE mORARA niveL [VENCIMENTO voga SEMANAL ENFERMEIRO | 10CR “0 SUPERIOR 3.645,50) 36.455,00 | | É : TOTAL 36.455,00) iNsS2294% 8.362,77] |MZ/AVOS RERIAS E 3.037,91 IBFÉRIAS 7 1.012,63 [1NZAVOS TI SALÁRIO E 3.037,91 [INSS 13º SALÁRIO 696,89 FOTAEGERAL E 52.603,11 Ressaltamos que consideramos uma evolução conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo municipal maior segurança nos resultados por nós apresentados. Ainda em relação à receita corrente liquida, deve ser considerado que, por força do Inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, existem valores significativos arrecadadospelo município que são considerados na base de cálculo da receita, mas que não podem ser utilizados para pagamento da folha de pessoal, gerando com isso, um descompasso financeiro para o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento. Portanto, a proposição dos profissionais relacionados no presente impacto orçamentário-financeiro, poderá ser suportado pelas condições financeiras/orçamentárias desta municipalidade. Porém é necessário cautela em assumir novos compromissos para não descumprimento dos dispositivos da LRF. Prefeitura Municipal de Ibatiba É. W Prefeitura Municipal de Ibatiba “SP Secretaria Municipal de Fazenda Cedae mt IBATIBA-ES, 10 de novembro de 2023. Za Micpeaitas de Conselho a ILVIA APARECIDA DE CARVALHO(SCUSSULIN Secretária Municipal de Fazenda Interino