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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-11-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARGOS E AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBATIBA,no uso das atribuições que lhe confereo art. 75,
Il, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto deLei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar temporariamente os cargos
especificados no Anexo | do presente, por prazo determinado, para atender à
necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal conjugado com o inciso X do art. 95 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. As contratações dos profissionais contidos no anexo | deste, ficarão
lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para atender as demandas oriundas daquela
Pasta.
Art. 2º O Poder Executivo Municipalestá autorizado a contratar temporariamente os
cargos especificados no Anexo |
desta Lei, mediante contrato administrativo de prestação
de serviços com validade de até 24 (vinte e quatro) meses a contar da contratação.
8 1º As contratações previstas serão realizadas através de Processo Seletivo
Simplificado, elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que por meio de
edital específico, determinará o período de inscrição, as etapas classificatórias, os
critérios de pontuação,a data, hora e local das possíveis avaliações,a divulgação dos
resultados classificatórios, observando a habilitação devida para o exercício do cargo.
flsudis
Rua Salomão Fadlalah, 25! entro — CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP — 29395-000 - Telefone — 28 3543 1654
www ibatiba.es.gov.br
cem
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sem
ask PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
2º Poderá o Executivo Municipal realizar contratações através de Processos Seletivos
com vigência, já realizados anteriormente a presente Lei, sempre respeitando a ordem
de classificação
$ 3º Os contratos poderão ser prorrogados conforme requerimento da Secretaria de
Saúde, sendo que serão rescindidos de acordo com a convocação e
entrada em exercício
dos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Os contratadosestão sujeitos aos mesmos deverese obrigações previstos na
legislação municipal, no que couber, bem como, vinculados para todos osfins ao Regime
Geral de Previdência Social.
Parágrafo Único — O Poder Executivo tem autonomia para definir os horários de trabalho
de cada servidor, garantindo o cumprimento da carga horária definida na Lei
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que
eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de
aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância do cargo ou
função, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo seletivo
simplificado,
Art. 5º Os valores dos vencimentos estão especificados no Anexo | dapresente Lei, os
quais estarão sujeitos aos mesmos valores de reajuste que porventura sejam concedidos
sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos em caso de revisão geral, bem
como os valores referentes a Lei Municipal nº: 1.018/2023.
Art. 6º O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos seguintes
casos
- pelo término contratual;
11
- por iniciativa do contratado, que deverá comunicara
Prefeitura no prazo mínimo de
07 (sete) dias de antecedência;
e
eme
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Il — por conveniência da Administração, que deverá comunicar o contratado no prazo
mínimo de07 (sete) dias de antecedência:
IV = quando o
contratado incorrer em infração disciplinar; e
V — quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos contemplar a
quantidade de vagas em concurso público.
Art. 7º O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda
1 — 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição; e
11 férias proporcionais acrescidas do terço constitucional
Parágrafo único. O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos
fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista
Art. 8º Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, o cidadão que foi
demitido ou teve o contrato extinto com o PoderPúblico, em qualquer esfera, através de
Processo Administrativo Disciplinar e/ou por qualquer outro ato administrativo em
consequência de infrações disciplinares.
Art. 9º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações
específicas, autorizadasassuplementações, se necessárias.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de
novembro do ano de doismil e vinte e três (10/11/2023).
Criziane
PrefeitaRr de Ibatiba Interina
Rua Salomão Fadialah, 255, Centro -
CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP 29395-000 Telofone — 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
ANEXO | -
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 12023
| CARGO |
|
CARGA PRÉ- VAGAS |
VENCIMENTO | TOTAL |
HORÁRIA |
REQUISITOS |
|
SEMANAL |
|
Superior
completo 10
Enfermeiro (a) 40 somado ao *CR R$3.645,50 R$ 36.455,00
| Registro no
| Conselho da
| Área
|
Gabinete da Prefeita de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aosseis dias do mês de
novembro do ano dedois mil e vinte e três (10/11/2023).
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
Criziane Moreno Coelho Neves
Prefeita de Ibatiba Interina
CEP — 29395.000
-
Telefone — 28 3543 1654
wwwibatiba.es.gov.br
Secretaria Municipal de Fazenda
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO
AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA
Lei Complementar nº 101/2000, REFERENTE AO
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O
PREENCHIMENTO DE CARGOS DA SECRETARIA DE
SAÚDE NO MUNICÍPIO DE IBATIBA.
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa
requer adequação orçamentário-financeira com a
lei orçamentária e com as
metasde resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não
autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não
atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas,
O presente relatório de impacto visa atender ao
disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00
(Arts. 16 e 17), no que se refere ao preenchimento de profissionais da
Secretaria de Saúde. Os valores propostos compreendem o pagamento de
doze parcelasde salário, décimo terceiro salário, adicional de férias, encargos,
dentre outras despesas de pessoal, cuja previsão de despesa foi calculada
com base no atual quadro de servidores do município de Ibatiba, bem como na
proposta de redução permanente e contínua de gasto com pessoal proposta
pela administração municipal.
Tendo por base o salário dos servidores vigente,
segue abaixo os cálculos dos cargos da Secretaria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Ibatiba
À
À
d
Cc
meme
Secretaria Municipal de Fazenda
canso |
MDE mORARA niveL [VENCIMENTO voga
SEMANAL
ENFERMEIRO |
10CR “0 SUPERIOR 3.645,50) 36.455,00
|
|
É :
TOTAL 36.455,00)
iNsS2294% 8.362,77]
|MZ/AVOS
RERIAS E
3.037,91
IBFÉRIAS 7
1.012,63
[1NZAVOS TI SALÁRIO E
3.037,91
[INSS 13º SALÁRIO 696,89
FOTAEGERAL E
52.603,11
Ressaltamos que consideramos uma evolução
conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo
municipal maior segurança nos resultados por nós apresentados.
Ainda em relação à receita corrente liquida, deve ser
considerado que, por força do Inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal
nº 101/2000, existem valores significativos arrecadadospelo município que são
considerados na base de cálculo da receita, mas que não podem ser utilizados
para pagamento da folha de pessoal, gerando com isso, um descompasso
financeiro para o município quitar as obrigações decorrentes da folha de
pagamento.
Portanto, a proposição dos profissionais relacionados
no presente impacto orçamentário-financeiro, poderá ser suportado pelas
condições financeiras/orçamentárias desta municipalidade. Porém é necessário
cautela em assumir novos compromissos para não descumprimento dos
dispositivos da LRF.
Prefeitura Municipal de Ibatiba
É.
W
Prefeitura Municipal de Ibatiba
“SP Secretaria Municipal de Fazenda
Cedae mt IBATIBA-ES, 10 de novembro de 2023.
Za Micpeaitas de Conselho a
ILVIA APARECIDA DE CARVALHO(SCUSSULIN
Secretária Municipal de Fazenda Interino

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