| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP – 29395-000 – Telefone – 28 3543 1654 www.ibatiba.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES PROJETO DE LEI Nº ________/2023 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA/ES no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, com caráter consultivo e que tem por finalidade promover, em âmbito local, execução da política de prevenção, fiscalização, recuperação e repressão de entorpecentes do Município, em consonância e integração com os objetivos da Política Nacional sobre Drogas. Art. 2º. Fica criado o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Ibatiba/ES, instrumento de captação e aplicação dos recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, vinculando a administração pública. Art. 3°. Compete ao Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas: I - propor programa e campanhas municipais de prevencão ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes; II - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevencão da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; III - estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes; VI - propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores. Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP – 29395-000 – Telefone – 28 3543 1654 www.ibatiba.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES Art. 4°. O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas será composto por 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal e 05 (cinco) representantes de Entidades da Sociedade Civil. Art. 5°. Os membros do conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução apenas 01 (uma) vez por igual período e a função é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. Art. 6°. O Prefeito Municipal poderá regulamentar por Decreto a presente Lei. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos onze do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (11/12/2023). Luciano Miranda Salgado Prefeito de Ibatiba