| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ACORDOS DIRETOS COM CREDORES DE PRECATÓRIOS, RELATIVOS ÀS ADMINISTRAÇÕES DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, E INSTITUI A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS – CCP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP – 29395-000 – Telefone – 28 3543 1654 www.ibatiba.es.gov.br MENSAGEM Nº 060/2023, de 11 de dezembro de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ACORDOS DIRETOS COM CREDORES DE PRECATÓRIOS, RELATIVOS ÀS ADMINISTRAÇÕES DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, E INSTITUI A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS – CCP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, cabe mencionar que no âmbito estadual já está vigente Lei semelhante, regulamentando a realização de acordos para pagamentos de precatórios, de forma que tal prática não será dissonante nem do ordenamento jurídico pátrio, nem dos procedimentos adotados pela Administração Pública em geral. Isto posto, considerando o princípio constitucional da eficiência, bem como a celeridade e economicidade processual, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, o qual possibilitará a realização de acordo sobre o pagamento de precatórios na esfera administrativa, com posterior homologação do Tribunal de Justiça, nos termos do disposto no presente Projeto de Lei. Através disso, o Município não só proporcionará maior celeridade ao procedimento de pagamento de precatórios, como também uma considerável economia aos cofres públicos, pois aqueles que manifestarem o aceite à proposta feita pela Municipalidade, gozarão de mais agilidade no recebimento dos valores e, em contrapartida, estarão de acordo com a incidência de um desconto sobre o mesmo. Destaco que foram realizadas alterações em consonância com as legislações vigentes que regem o tema. Sendo assim, é imperiosa a revogação in totum da Lei Municipal 995/2023, com a consequente aprovação desta. Portanto, tendo em vista que a implementação deste procedimento garantirá maior eficiência na prestação de serviços públicos e celeridade a quem receberá os PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP – 29395-000 – Telefone – 28 3543 1654 www.ibatiba.es.gov.br valores em questão, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (11/12/2023). LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito de Ibatiba