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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ACORDOS DIRETOS COM CREDORES DE PRECATÓRIOS, RELATIVOS ÀS ADMINISTRAÇÕES DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, E INSTITUI A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS – CCP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP – 29395-000 – Telefone – 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
MENSAGEM Nº 060/2023, de 11 de dezembro de 2023. 
 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “DISPÕE 
SOBRE A REALIZAÇÃO DE ACORDOS DIRETOS COM CREDORES DE 
PRECATÓRIOS, RELATIVOS ÀS ADMINISTRAÇÕES DIRETA E INDIRETA DO 
MUNICÍPIO, E INSTITUI A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS – CCP 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, cabe mencionar que no âmbito estadual já está vigente Lei 
semelhante, regulamentando a realização de acordos para pagamentos de 
precatórios, de forma que tal prática não será dissonante nem do ordenamento jurídico 
pátrio, nem dos procedimentos adotados pela Administração Pública em geral.
Isto posto, considerando o princípio constitucional da eficiência, bem como a 
celeridade e economicidade processual, solicitamos a aprovação do presente Projeto 
de Lei, o qual possibilitará a realização de acordo sobre o pagamento de precatórios 
na esfera administrativa, com posterior homologação do Tribunal de Justiça, nos 
termos do disposto no presente Projeto de Lei.
Através disso, o Município não só proporcionará maior celeridade ao 
procedimento de pagamento de precatórios, como também uma considerável 
economia aos cofres públicos, pois aqueles que manifestarem o aceite à proposta 
feita pela Municipalidade, gozarão de mais agilidade no recebimento dos valores e, 
em contrapartida, estarão de acordo com a incidência de um desconto sobre o mesmo. 
Destaco que foram realizadas alterações em consonância com as legislações 
vigentes que regem o tema. Sendo assim, é imperiosa a revogação in totum da Lei 
Municipal 995/2023, com a consequente aprovação desta.
Portanto, tendo em vista que a implementação deste procedimento garantirá 
maior eficiência na prestação de serviços públicos e celeridade a quem receberá os 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP – 29395-000 – Telefone – 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
valores em questão, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei em regime 
de urgência.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês 
de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (11/12/2023).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito de Ibatiba

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