| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | “AUTORIZA PAGAMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO EXTRA A SERVIDORES PÚBLICOS NO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2023”. |
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Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP – 29395-000 – Telefone – 28 3543 1654 www.ibatiba.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES PROJETO DE LEI Nº _______/2023 “AUTORIZA PAGAMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO EXTRA A SERVIDORES PÚBLICOS NO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2023”. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder vale alimentação extra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), no mês de dezembro de 2023. Parágrafo único – O cumprimento do caput, não exime do pagamento já definido pela Lei Municipal nº 988/2023. Art. 2º Os beneficiários serão os definidos pela Lei Municipal nº 988/2023 – “Institui o Vale Alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências”. Parágrafo único - Ficam excepcionados do pagamento todos os agentes políticos citados nos artigos 1°, 2° e 4°, da Lei Municipal 659/2012. Art. 3º Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários para cobertura da despesa desta Lei, por meio de Decreto Municipal. §1º Fica autorizada a suplementação da dotação mencionada no caput deste artigo, se necessário. §2º As despesas objeto do caput deste artigo serão, obrigatoriamente, previstas nos orçamentos dos exercícios subsequentes. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto Municipal, caso necessário, após sua publicação. Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP – 29395-000 – Telefone – 28 3543 1654 www.ibatiba.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três (19/12/2023). LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal