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materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-12-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP – 29395-000 – Telefone – 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI Nº ________/2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, E 
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA/ES no uso das atribuições que lhe confere o 
art. 75, II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal do Idoso - CMI, com caráter consultivo e 
que tem por finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à 
defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa, visando atuar no controle social de 
políticas públicas.
Art. 2º. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, instrumento de captação 
e aplicação dos recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho 
Municipal do Idoso, vinculando a administração pública.
Art. 3°. Compete ao Conselho Municipal do Idoso:
I - Acompanhar a política de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso,
bem como supervisionar e fiscalizar a sua execução;
II - estabelecer prioridades de atuação e critérios para a utilização dos recursos,
programas e ações de assistência ao idoso;
III - acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares,
atuantes no atendimento do idoso;
IV - zelar pela efetivação da descentralização político-administrativa e da participação 
popular, por meio de organizações representativas, nos planos e programas de 
atendimento aos direitos do idoso;
V - propiciar apoio técnico a órgãos municipais e entidades não-governamentais, no 
sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos que venham a ser
estabelecidos no Estatuto do Idoso;
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP – 29395-000 – Telefone – 28 3543 1654
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
VI - promover proteção jurídico-social do idoso;
VII - oferecer subsídios ou fazer proposições ao Prefeito e ao Legislativo objetivando 
aperfeiçoar a legislação pertinente à política do idoso;
VIII - promover campanhas de formação da opinião pública sobre os direitos
assegurados ao idoso, bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, 
estudos e pesquisas no campo do idoso;
X - receber, apreciar e manifestar-se sobre as denúncias e queixas formuladas a
respeito dos direitos do idoso;
XI - exercer outras atividades regulares que objetivem a promoção, proteção e defesa 
dos direitos do idoso.
Art. 4°. O Conselho Municipal do Idoso será composto por 05 (cinco) representantes 
do Poder Executivo Municipal e 05 (cinco) representantes de Entidades da Sociedade 
Civil.
Art. 5°. Os membros do conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato de 
02 (dois) anos, admitindo-se a recondução apenas 01 (uma) vez por igual período e 
a função é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. 
Art. 6°. O Prefeito Municipal poderá regulamentar por Decreto a presente Lei. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias 
do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (19/12/2023). 
Luciano Miranda Salgado 
Prefeito de Ibatiba 

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