| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA. |
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PROJETO DE LEI Nº 066/2023 CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a conceder abono natalino aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), proporcional aos meses trabalhados. Parágrafo único: Considerar-se-á como mês trabalhado aquele de efetivo exercício na Câmara de Ibatiba. Art. 2º. O Abono a que se refere o Art. 1º desta Lei, em nenhuma hipótese, poderá ser incorporado, nem integrará os vencimentos, salários e proventos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens. Art. 3º. O abono a que se refere o Art.1º, será pago em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano. Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal. FERNANDO VIEIRA DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA