| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DO SALDO FINANCEIRO DE QUE TRATA O ARTIGO 168, § 2, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021." |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2023 "DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DO SALDO FINANCEIRO DE QUE TRATA O ARTIGO 168, § 2, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021." A CÂMARA MUNICIPAL DE Ibatiba aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1° - Para fins do disposto no art. 168, § 2°, da Constituição da República Federativa do Brasil, incluído pela Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021, o saldo financeiro de recursos oriundos do repasse do duodécimo realizado pelo município, deverá ser restituído ao caixa único do Tesouro Municipal até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro posterior ou deduzido das parcelas duodecimais do exercício seguinte, Parágrafo único. Entende-se por saldo financeiro o valor do superávit financeiro decorrente dos recursos ordinários entregues sob a forma de duodécimos, nos termos do art. 168, da Constituição da República Federativa do Brasil, a ser apurado anualmente, no encerramento do exercício. no balanço patrimonial do Órgão ou Poder. Art. 2°- Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições contrárias. Plenário Éden Faustino Bernardo, 27 de dezembro de 2023. FERNANDO VIEIRA DE SOUZA Presidente da Câmara