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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-12-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DO SALDO FINANCEIRO DE QUE TRATA O ARTIGO 168, § 2, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021."
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2023
"DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DO SALDO FINANCEIRO
DE QUE TRATA O ARTIGO 168, § 2, DA CONSTITUIÇÃO DA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, INTRODUZIDO PELA 
EMENDA CONSTITUCIONAL 109, DE 15 DE MARÇO DE 
2021."
A CÂMARA MUNICIPAL DE Ibatiba aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1° - Para fins do disposto no art. 168, § 2°, da Constituição da República Federativa do Brasil, 
incluído pela Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021, o saldo financeiro de recursos 
oriundos do repasse do duodécimo realizado pelo município, deverá ser restituído ao caixa único 
do Tesouro Municipal até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro posterior ou deduzido das 
parcelas duodecimais do exercício seguinte,
Parágrafo único. Entende-se por saldo financeiro o valor do superávit financeiro decorrente dos 
recursos ordinários entregues sob a forma de duodécimos, nos termos do art. 168, da 
Constituição da República Federativa do Brasil, a ser apurado anualmente, no encerramento do 
exercício. no balanço patrimonial do Órgão ou Poder.
Art. 2°- Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada às 
disposições contrárias.
Plenário Éden Faustino Bernardo, 27 de dezembro de 2023.
 
FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara

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