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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaDESTINA ÁREA PARA USO PÚBLICO COM CARÁTER EDUCACIONAL PARA UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
native_id1545

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-04T08:33:31.689043-03:00 Aprovado 9 1 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

.. 
Prefeitura Municipal de lbatiba 
Gabinete Municipal 
lbatiba-ES, 24 de abril de 2024. 
OF. N° 153GABINETEIBATIBA12024 
AO EXMO. PRESIDENTE DA CÀMARA MUNICIPAL DE VERE.ADORES 
Vimos pelo presente encaminhar a Mensagens Governamentais : 
033/2024 que "DESTINA ÁREA PARA USO PÚBLICO COM CARÁTER 
EDUCACIONAL PARA UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL" . 
Dtante do exposto encaminhamos para apreciação da matéria, conforme 
prevê a legislação vigente e contamos com o apo1o de todos os pares. 
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos 
votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Jokastt1'-tf- '-t'emos 
Chefe de Gabinete 
_ij ' PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ ES 
MENSAGEM N° 033/2024, de 24 de abril de 2024 
Senhor Pres1dente, 
Senhores Vereadores, 
Com o presente, encaminhamos para aprec1ação de Vossas Excelências, 
com URGt:NCIA, na fom1a do art. 60, da Lei Orgânica Municipal. dos 1lustres 
membros desse Poder Legislativo Mun1c1pal, o Projeto de Lei que: "DESTINA 
ÁREA PARA USO PÚBLICO COM CARÁTER EDUCACIONAL PARA 
UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL". 
Tal propos1ção é de extrema 1mportãnc1a para fomentar a prática de 
atividades fís1cas, esport1vas, recreativas pedagóg1cas e culturais promovidas 
pela Rede Pública Munic1pal de Ensmo. 
A utilização do espaço público mencionado pela Escola Municipal David 
Gomes. terá ainda grande relevãnc1a nos aspectos ac1ma expostos, vez que o 
Gmásio Poliesport1vo Eden Faustmo Bernardo· está Situado na parte frontal da 
Escola. 
Ressaltamos ainda, que o uso comum do espaço por parte da população 
para at1v1dades esport1vas e culturaiS, ficará assegurado nos dias e horários em 
que não houver abv1dades letivas nas un~dades de ens1no da rede mumc1pal de 
ens1no, em espec1al da Escola Municipal David Gomes. 
Desde já contamos com aprovação unânime desta Casa de Le1s e 
pedimos que este Poder Legislativo anáhse urgentemente a matéria, bem como 
va1 devidamente acompanhado pelo competente estudo de 1mpacto 
orçamentáno. 
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e 
quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (24/04/2024). 
LliCIA:o-;0 \i IRA." DA . '4';;" ~~ 4 SALGADO. Jq3bJ.I4'01 ., ;.wo"",.,,.. 
Lu~ i ano Miranda Salga&&•-'PtMêitA \:!EI'l~?ttiba 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27. 744 .150/0001·66 
CEP- 29395-000 -Telefone - 28 3543 1654 
www.ibatiba.es.gov.br 
• 
-
Q PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
· "1.1o! · .... 
PROJETO DE LEI N° __ 24 de abril de 2024. 
"DESTINA ÁREA PARA USO PÚBLICO COM 
CARÁTER EDUCACIONAL PARA UNIDADES DE 
ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 
75, 11 da Le1 Orgânica Mun1c1pal, apresenta o seguinte ProJeto de Lei 
Art. 1". Fica destinada a área pública municipal, correspondente ao GINÁSIO 
POLIESPORTIVO "ÉDEN FAUSTINO BERNARDO". para uso público em caráter 
educacional de modo a contemplar a pràhca de atividades físicas. esport1vas. 
recreativas, pedagógicas e culturais promovidas pela rede pública mun1c1pal de ens1no. 
§ 1". O uso público em caráter educacional descrito no caput deste artigo, será, 
preferencialmente. empregado em favor da Escola Mun1cipal David Gomes. sendo 
permitida a utilização esporádica pelas dema1s umdades de ens1no da rede pública 
mun1c1pal. 
Art. 2°. Fica assegurado o uso comum por parte da população para atividades esport1vas 
e culturais do GINÁSIO POLIESPORTIVO "ÉDEN FAUSTINO BERNARDO" durante os 
dias ou nos horános em que não houver atiVIdades letivas das unidades de ensino da 
rede pública municipal, em espec1al da Escola Municipal Dav1d Gomes. em conformidade 
com as regras estabelecidas pela Le1 Mun1c1pal n• 874/2019 que regulamentou a 
utilização do espaço. 
Art. 3" Esta le1 entrará em v1gor na data de sua publicação. revogando as disposições em 
contra no. 
Gabinete do Prefeito de lbatlba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias 
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (24/04/2024). 
1 f"-1AI ......... >4 
lr..('~\'1~4.:-:.1~ \!.C~,.") 
~·~~ .. ~~.~· 
Luciano Miranda Salgado 
Prefeito de lbatiba 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/000 1·66 

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