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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo "Infância Segura" nas unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social, e todos locais públicos de grande circulação, no Município de Ibatiba.
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2024-09-04T08:34:03.577529-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE IBATIBA 
PROJETO DE LEI N° __ ./2024 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de 
cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo 
"Infância Segura" nas unidades de saúde, escolas 
públicas, órgãos públicos ligados à saúde, 
educação, assistência social, e todos locais públicos 
de grande circulação, no Município de Ibatiba. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1 o Ficam obrigados as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados 
à saúde, educação, assistência social e todos locais públicos de grande circulação, a 
afixarem cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo "Infância Segura" em locais 
visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos. 
Art. r O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto no prazo de 60 
(sessenta) dias da data de sua publicação. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
JOSÉ PAULO COSTA SILVA 
(28) 3543-1806 
www.rbatiba .es.leg .br 
Rua Lurz Crisprm, 29, n° 29, Centro, lbatrba!ES • 

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