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CÂMARA
MUNICIPAL
DE IBATIBA
PROJETO DE LEI N° __ ./2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de
cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo
"Infância Segura" nas unidades de saúde, escolas
públicas, órgãos públicos ligados à saúde,
educação, assistência social, e todos locais públicos
de grande circulação, no Município de Ibatiba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1 o Ficam obrigados as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados
à saúde, educação, assistência social e todos locais públicos de grande circulação, a
afixarem cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo "Infância Segura" em locais
visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos.
Art. r O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto no prazo de 60
(sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ PAULO COSTA SILVA
(28) 3543-1806
www.rbatiba .es.leg .br
Rua Lurz Crisprm, 29, n° 29, Centro, lbatrba!ES •
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