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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA COM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA, ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV E UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO - UNICAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-09-04T08:34:32.147070-03:00 Aprovado 9 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
MENSAGEM N° 035/2024, de 29 de abril de 2024 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Com o presente, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, 
com URGÊNCIA, na forma do art. 60, da Lei Orgânica Municipal, dos ilustres 
membros desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: "AUTORIZA 
O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
CIENTÍFICA COM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO- FAESA, 
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV E UNIÃO CAPIXABA DE 
ENSINO- UNICAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Tal propos1çao é de extrema importância para fomentar o 
desenvolvimento de atividades de apoio nas áreas de Saúde, Comunicação, 
educação, gestão e demais frentes e, que possam atuar ou vir a atuar, 
considerando todas as áreas de atuação e todos os cursos ofertados pela 
FAESA. 
A presente tem como objetivo, realizar intercâmbio de conhecimentos 
técnicos, científicos e culturais em todas as áreas, realizar o desenvolvimento 
conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas, 
cessão mútua de uso de recursos laboratoriais, cooperação para uma 
participação ativa na gestão local e regional do Sistema Único de Saúde. 
Terá como objetivo ainda, a concessão de permissão para que todas as 
unidades e serviços de saúde organizados pela Secretaria Municipal de Saúde 
possam ser utilizados por estudantes dos curdos da área de saúde e afins e por 
fim , cooperação conjunta pra que o Município integrante da Região 
Metropolitana de Saúde, disponha de estrutura e equipamentos públicos, de 
cenários de atenção na rede e de programas de saúde que permitam a formação 
acadêmica na área da saúde e das demais áreas acima citadas. 
LUCIANO MIRANDA SALGADQ,Q9363449700 
Rua Salomão Fadlalah, 25 5, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66 
CEP - 29395-000 -- Telefone - 28 3543 1654 
www.ibatiba.es.gov.br 
Assinado diqita lmente por LUCIANO MIRANDA 
SALGAD0:09363449700 
Data: 2024.04.29 
16:06:57 -0300 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
Segue anexo a esta Mensagem de Lei a competente minuta do termo de 
convênio. 
Desde já contamos com aprovação unânime desta Casa de Leis e 
pedimos que este Poder Legislativo análise urgentemente a matéria, bem como 
vai devidamente acompanhado pelo competente estudo de impacto 
orçamentário. 
Gabinete do Prefeito de lbatiba- Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove 
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (29/04/2024). 
Assinado digitalmente 
LUCIANO MIRANDA por LUCIANO MIRANDA SALGAD0·09363449700 SALGAD0o09363449700 · Datao 2024 .04.29 ! 6o07o08 ·0300 
Luciano Miranda Salgado 
Prefeito de I bati ba 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66 
CEP- 29395-000 -Telefone - 28 3543 1654 
www.ibatiba.es.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
PROJETO DE LEI N° __ de 29 de abril de 2024. 
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
CIENTÍFICA COM A FUNDAÇÃO DE 
ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA, 
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA 
- AEV E UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO -
UNICAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere o 
Art. 75, 11, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação 
Técnica e Cientifica com a Fundação de Assistência e Educação- FAESA, inscrita no 
CNPJ sob o no 27.014.042.0001/38, Associação Educacional de Vitória- AEV, inscrita 
no CNPJ sob o no 32.478.380.0001/60 e União Capixaba de Ensino - UNICAPE, 
inscrita no CNPJ na 32.479.115.0001/05. 
Parágrafo único. O presente tem o escopo de firmar Convênio de Cooperação 
Técnica e Científica entre o Município e as instituições contidas do caput, com vistas 
ao desenvolvimento de atividades de apoio nas áreas da saúde, comunicação, 
educação, gestão e demais frentes que possam atuar ou vir atuar, considerando ainda 
todos os cursos oferecidos pela FAESA, em todas as áreas de atuação, tais como, 
biomedicina, humanas e exatas, nos níveis Técnico, Graduação e Pós-Graduação. 
Art. 2°. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei 
mediante Decreto, caso necessário. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, vinte e nove 
dias do mês de abril de dois mil e vi '\t~,. 9-M 1t9 J29/04/2024). LUCIANO MIRANDA LUCIA o"~'jiRA ' DA 
SALGAD0:09363449700 SALGAD0.09363449700 
Dota• 202<1.04.29 16•08•24 -0300 
LUCIANO MIRANDA SALGADO- Prefeito Municipal 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66 
CEP- 29395-000 -Telefone - 28 3543 1654 
www. ibatiba. es. gov . br 
Prefeitura Municipal de lbatiba 
Convênio no /2024 
Gabinete Municipal 
TERMO DE CONVÊNIO 
CONVÊNIO N° /2024 DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E CIENTÍFICA, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E 
EDUCAÇÃO FAESA, ASSOCIAÇÃO 
EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV, UNIÃO 
CAPIXABA DE ENSINO - UNICAPE E A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA NA 
FORMA ABAIXO: 
A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO- FAESA, inscrita no CNPJ sob o 
n° 27.014.042.0001/38, inscrição estadual isenta, com sede na Av. Vitória, n° 2.220, 
Monte Belo, Vitória/ES, CEP 29.053-360, mantenedora do Centro Universitário 
Espírito-Santense/FAESA, neste ato devidamente representada na forma do seu 
Estatuto; ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA- AEV, inscrita no CNPJ sob 
o n° 32.478.380.0001/60, inscrição estadual isenta, com sede na Rodovia Serafim 
Derenzi, n° 3.115, São Pedro, Vitória/ES, CEP 29.030-026, mantenedora do Centro 
Universitário FAESA, neste ato devidamente representada na forma do seu Estatuto 
e UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO - UNICAPE, inscrita no CNPJ sob o n° 
32.479.115.0001/05, inscrição estadual isenta, com sede na Rua São Jorge, n° 02, 
Bairro Alto Lage, Cariacica/ES, CEP 29.151-120, mantenedora da Faculdade 
Espírito-Santense, doravante denominadas FAESA e PREFEITURA MUNICIPAL 
DE IBATIBA, inscrita no CNPJ sob o n. 0 27.744.150/0001-66, com sede na Rua 
Salomão Fadlalah, n° 255, Bairro Centro, lbatiba/ES, CEP 29395-000, neste ato 
representado na forma do seu Estatuto, doravante denominada Prefeitura Municipal, 
resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação, pelas seguintes cláusulas e 
condições: 
gabineteibatiba@gmail.com I www.ibatiba.es.gov.br 
Rua: Salomão Fadlalah, n° 255, Centro, lbatiba-ES I CEP: 29395-000 I (28) 3543-1928 
Prefeitura Municipal de lbatiba 
Gabinete Municipal 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de Cooperação Técnica e 
Científica entre os partícipes, com vista ao desenvolvimento de atividades de apoio 
nas áreas de saúde, comunicação, educação, gestão e demais frentes em que 
possam atuar ou vir a atuar, considerando todos os cursos da FAESA, em todas as 
áreas de atuação, tais como biomédicas, humanas e exatas, nos níveis TÉCNICO, 
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO. Assim, o presente convênio possui os 
seguintes objetivos: 
1. Intercâmbio de conhecimentos técnicos, científicos e culturais em todas as 
áreas; 
2. Desenvolvimento conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão em 
todas as áreas; 
3. Cessão mútua do uso de recursos laboratoriais; 
4. Cooperação para uma participação ativa na gestão local e regional do 
Sistema Único de Saúde - SUS; 
5. Concessão de permissão para que todas as unidades e serviços de saúde 
organizados pela Secretaria Municipal de Saúde possam ser utilizados por 
estudantes dos cursos da área da saúde e afins; 
6. Cooperação conjunta para que o Município integrante da Região 
Metropolitana de Saúde/ES disponha de estrutura de equipamentos públicos, 
de cenários de atenção na rede e de programas de saúde que permitam a 
formação acadêmica na área da saúde e das demais áreas citadas no objeto 
deste documento e afins. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 
gabineteibatiba@gmail.com I www.ibatiba.es.gov.br 
Rua: Salomão Fadlalah, n° 255, Cent~C?t 1'? 9!HJQ~ES I ÇEP: 29395-000 I (28) 3543-1928 '' J <:; ''':'':!<·>, --~':~<''::'.' :' _·.~: :, - ' . : '' ':' ,· ' 
Prefeitura Municipal de lbatiba 
Gabinete Municipal 
Passará a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, os Planos 
de Trabalho, projetos estes elaborados de comum acordo entre as partes, 
concernente à execução do objeto descrito na Cláusula Primeira e que serão 
realizados a partir da assinatura deste convênio e de acordo com cada necessidade 
específica. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
As partes contratantes se comprometem a colocar à disposição, sempre dentro de 
suas possibilidades e após prévia elaboração das rotinas, suas estruturas de 
recursos humanos, serviços e rede física, para que os Planos de Trabalhos 
decididos na Cláusula Segunda possam ser desenvolvidos. 
CLÁUSULA QUARTA- DA COORDENAÇÃO 
As partes indicarão, cada uma, um Coordenador que estabelecerá as condições 
para as atividades a serem desenvolvidas conforme a Cláusula Segunda. Tais 
membros serão responsáveis pela elaboração e acompanhamento das atividades 
desenvolvidas em virtude da implementação do presente instrumento, podendo 
haver a colaboração de consultores a serem convidados em caso de necessidade. 
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 
O pessoal utilizado a qualquer título na execução do presente Convênio não terá 
com as partes envolvidas nas atividades, relação jurídica, empregatícia ou de 
qualquer natureza, salvo as já existentes anteriormente. Caso a existência de 
vínculo trabalhista venha a ser reconhecido, ainda que por decisão judicial transitada 
gabineteibotiba@gmail.com I www.ibotiba.es.gov.br 
Rua: Salomão Fadlalah, n° 255, Centro, lbatibo-ES I CEP: 29395-000 I (28) 3543-1928 
Prefeitura Municipal de lbatiba 
Gabinete Municipal 
em julgado, obrigam-se as partes a proceder o devido ressarcimento à parte 
prejudicada de todos os valores fixados em sentença em decorrência do 
reconhecimento do vínculo, acrescido inclusive de custas judiciais e honorários 
advocatícios. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
O presente Convênio vigorará por 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua 
assinatura e poderá ser renovado ou alterado mediante a celebração de Termo 
Aditivo, sendo lícita à inclusão de novas cláusulas e condições, desde que haja 
comum acordo entre os partícipes. 
CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
O presente Convênio poderá ser rescindido de pleno direito, no caso de infração a 
quaisquer de suas cláusulas, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, ficando a inadimplente obrigada a ressarcir os danos causados à parte 
lesada. Poderá também, ser denunciado por quaisquer das partes convenentes com 
notificação prévia mínima de 30 (trinta) dias de antecedência. 
CLÁUSULA OITAVA- DO FORO 
Fica eleito o Foro da comarca de Vitória do Estado do Espírito Santo para dirimir 
quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste Convênio, podendo os 
casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes convenentes. 
gabineteibatiba@gmail.com I www.ibatiba.es.gov.br 
Rua: Salomão Fadlalah, n° 255, Centro, lbatiba-ES I CEP: 29395-000 I (28) 3543-1928 
Prefeitura Municipal de lbatiba 
Gabinete Municipal 
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Convênio 
foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinados pelas partes, na 
presença das testemunhas abaixo. 
lbatiba-ES, _ de _____ de 2024. 
FUND. DE ASSIST. E EDUCAÇÃO- FAESA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA 
ASSOC. EDUCACIONAL DE VITÓRIA- AEV UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO - UNICAPE 
Testemunhas: 
Nome Identidade C.P.F. 
1) -------------- --- ---------
2) _________ ____________ _ ____ _ 
' gabineteibatiba@gmail.com I www.ibatiba.es.gov.br 
Rua: Salomão Fadlalah, n° 255, Centro, lbatiba-ES I CEP: 29395-000 I (28) 3543-1928 

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