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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
MENSAGEM N° 035/2024, de 29 de abril de 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências,
com URGÊNCIA, na forma do art. 60, da Lei Orgânica Municipal, dos ilustres
membros desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: "AUTORIZA
O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
CIENTÍFICA COM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO- FAESA,
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV E UNIÃO CAPIXABA DE
ENSINO- UNICAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Tal propos1çao é de extrema importância para fomentar o
desenvolvimento de atividades de apoio nas áreas de Saúde, Comunicação,
educação, gestão e demais frentes e, que possam atuar ou vir a atuar,
considerando todas as áreas de atuação e todos os cursos ofertados pela
FAESA.
A presente tem como objetivo, realizar intercâmbio de conhecimentos
técnicos, científicos e culturais em todas as áreas, realizar o desenvolvimento
conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas,
cessão mútua de uso de recursos laboratoriais, cooperação para uma
participação ativa na gestão local e regional do Sistema Único de Saúde.
Terá como objetivo ainda, a concessão de permissão para que todas as
unidades e serviços de saúde organizados pela Secretaria Municipal de Saúde
possam ser utilizados por estudantes dos curdos da área de saúde e afins e por
fim , cooperação conjunta pra que o Município integrante da Região
Metropolitana de Saúde, disponha de estrutura e equipamentos públicos, de
cenários de atenção na rede e de programas de saúde que permitam a formação
acadêmica na área da saúde e das demais áreas acima citadas.
LUCIANO MIRANDA SALGADQ,Q9363449700
Rua Salomão Fadlalah, 25 5, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 -- Telefone - 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
Assinado diqita lmente por LUCIANO MIRANDA
SALGAD0:09363449700
Data: 2024.04.29
16:06:57 -0300
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Segue anexo a esta Mensagem de Lei a competente minuta do termo de
convênio.
Desde já contamos com aprovação unânime desta Casa de Leis e
pedimos que este Poder Legislativo análise urgentemente a matéria, bem como
vai devidamente acompanhado pelo competente estudo de impacto
orçamentário.
Gabinete do Prefeito de lbatiba- Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (29/04/2024).
Assinado digitalmente
LUCIANO MIRANDA por LUCIANO MIRANDA SALGAD0·09363449700 SALGAD0o09363449700 · Datao 2024 .04.29 ! 6o07o08 ·0300
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de I bati ba
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP- 29395-000 -Telefone - 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI N° __ de 29 de abril de 2024.
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
CIENTÍFICA COM A FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA,
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA
- AEV E UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO -
UNICAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 75, 11, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
Técnica e Cientifica com a Fundação de Assistência e Educação- FAESA, inscrita no
CNPJ sob o no 27.014.042.0001/38, Associação Educacional de Vitória- AEV, inscrita
no CNPJ sob o no 32.478.380.0001/60 e União Capixaba de Ensino - UNICAPE,
inscrita no CNPJ na 32.479.115.0001/05.
Parágrafo único. O presente tem o escopo de firmar Convênio de Cooperação
Técnica e Científica entre o Município e as instituições contidas do caput, com vistas
ao desenvolvimento de atividades de apoio nas áreas da saúde, comunicação,
educação, gestão e demais frentes que possam atuar ou vir atuar, considerando ainda
todos os cursos oferecidos pela FAESA, em todas as áreas de atuação, tais como,
biomedicina, humanas e exatas, nos níveis Técnico, Graduação e Pós-Graduação.
Art. 2°. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei
mediante Decreto, caso necessário.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, vinte e nove
dias do mês de abril de dois mil e vi '\t~,. 9-M 1t9 J29/04/2024). LUCIANO MIRANDA LUCIA o"~'jiRA ' DA
SALGAD0:09363449700 SALGAD0.09363449700
Dota• 202<1.04.29 16•08•24 -0300
LUCIANO MIRANDA SALGADO- Prefeito Municipal
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP- 29395-000 -Telefone - 28 3543 1654
www. ibatiba. es. gov . br
Prefeitura Municipal de lbatiba
Convênio no /2024
Gabinete Municipal
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N° /2024 DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E CIENTÍFICA, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E
EDUCAÇÃO FAESA, ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV, UNIÃO
CAPIXABA DE ENSINO - UNICAPE E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA NA
FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO- FAESA, inscrita no CNPJ sob o
n° 27.014.042.0001/38, inscrição estadual isenta, com sede na Av. Vitória, n° 2.220,
Monte Belo, Vitória/ES, CEP 29.053-360, mantenedora do Centro Universitário
Espírito-Santense/FAESA, neste ato devidamente representada na forma do seu
Estatuto; ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA- AEV, inscrita no CNPJ sob
o n° 32.478.380.0001/60, inscrição estadual isenta, com sede na Rodovia Serafim
Derenzi, n° 3.115, São Pedro, Vitória/ES, CEP 29.030-026, mantenedora do Centro
Universitário FAESA, neste ato devidamente representada na forma do seu Estatuto
e UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO - UNICAPE, inscrita no CNPJ sob o n°
32.479.115.0001/05, inscrição estadual isenta, com sede na Rua São Jorge, n° 02,
Bairro Alto Lage, Cariacica/ES, CEP 29.151-120, mantenedora da Faculdade
Espírito-Santense, doravante denominadas FAESA e PREFEITURA MUNICIPAL
DE IBATIBA, inscrita no CNPJ sob o n. 0 27.744.150/0001-66, com sede na Rua
Salomão Fadlalah, n° 255, Bairro Centro, lbatiba/ES, CEP 29395-000, neste ato
representado na forma do seu Estatuto, doravante denominada Prefeitura Municipal,
resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação, pelas seguintes cláusulas e
condições:
gabineteibatiba@gmail.com I www.ibatiba.es.gov.br
Rua: Salomão Fadlalah, n° 255, Centro, lbatiba-ES I CEP: 29395-000 I (28) 3543-1928
Prefeitura Municipal de lbatiba
Gabinete Municipal
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de Cooperação Técnica e
Científica entre os partícipes, com vista ao desenvolvimento de atividades de apoio
nas áreas de saúde, comunicação, educação, gestão e demais frentes em que
possam atuar ou vir a atuar, considerando todos os cursos da FAESA, em todas as
áreas de atuação, tais como biomédicas, humanas e exatas, nos níveis TÉCNICO,
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO. Assim, o presente convênio possui os
seguintes objetivos:
1. Intercâmbio de conhecimentos técnicos, científicos e culturais em todas as
áreas;
2. Desenvolvimento conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão em
todas as áreas;
3. Cessão mútua do uso de recursos laboratoriais;
4. Cooperação para uma participação ativa na gestão local e regional do
Sistema Único de Saúde - SUS;
5. Concessão de permissão para que todas as unidades e serviços de saúde
organizados pela Secretaria Municipal de Saúde possam ser utilizados por
estudantes dos cursos da área da saúde e afins;
6. Cooperação conjunta para que o Município integrante da Região
Metropolitana de Saúde/ES disponha de estrutura de equipamentos públicos,
de cenários de atenção na rede e de programas de saúde que permitam a
formação acadêmica na área da saúde e das demais áreas citadas no objeto
deste documento e afins.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
gabineteibatiba@gmail.com I www.ibatiba.es.gov.br
Rua: Salomão Fadlalah, n° 255, Cent~C?t 1'? 9!HJQ~ES I ÇEP: 29395-000 I (28) 3543-1928 '' J <:; ''':'':!<·>, --~':~<''::'.' :' _·.~: :, - ' . : '' ':' ,· '
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Gabinete Municipal
Passará a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, os Planos
de Trabalho, projetos estes elaborados de comum acordo entre as partes,
concernente à execução do objeto descrito na Cláusula Primeira e que serão
realizados a partir da assinatura deste convênio e de acordo com cada necessidade
específica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
As partes contratantes se comprometem a colocar à disposição, sempre dentro de
suas possibilidades e após prévia elaboração das rotinas, suas estruturas de
recursos humanos, serviços e rede física, para que os Planos de Trabalhos
decididos na Cláusula Segunda possam ser desenvolvidos.
CLÁUSULA QUARTA- DA COORDENAÇÃO
As partes indicarão, cada uma, um Coordenador que estabelecerá as condições
para as atividades a serem desenvolvidas conforme a Cláusula Segunda. Tais
membros serão responsáveis pela elaboração e acompanhamento das atividades
desenvolvidas em virtude da implementação do presente instrumento, podendo
haver a colaboração de consultores a serem convidados em caso de necessidade.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O pessoal utilizado a qualquer título na execução do presente Convênio não terá
com as partes envolvidas nas atividades, relação jurídica, empregatícia ou de
qualquer natureza, salvo as já existentes anteriormente. Caso a existência de
vínculo trabalhista venha a ser reconhecido, ainda que por decisão judicial transitada
gabineteibotiba@gmail.com I www.ibotiba.es.gov.br
Rua: Salomão Fadlalah, n° 255, Centro, lbatibo-ES I CEP: 29395-000 I (28) 3543-1928
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Gabinete Municipal
em julgado, obrigam-se as partes a proceder o devido ressarcimento à parte
prejudicada de todos os valores fixados em sentença em decorrência do
reconhecimento do vínculo, acrescido inclusive de custas judiciais e honorários
advocatícios.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará por 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua
assinatura e poderá ser renovado ou alterado mediante a celebração de Termo
Aditivo, sendo lícita à inclusão de novas cláusulas e condições, desde que haja
comum acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente Convênio poderá ser rescindido de pleno direito, no caso de infração a
quaisquer de suas cláusulas, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, ficando a inadimplente obrigada a ressarcir os danos causados à parte
lesada. Poderá também, ser denunciado por quaisquer das partes convenentes com
notificação prévia mínima de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA- DO FORO
Fica eleito o Foro da comarca de Vitória do Estado do Espírito Santo para dirimir
quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste Convênio, podendo os
casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes convenentes.
gabineteibatiba@gmail.com I www.ibatiba.es.gov.br
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E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Convênio
foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinados pelas partes, na
presença das testemunhas abaixo.
lbatiba-ES, _ de _____ de 2024.
FUND. DE ASSIST. E EDUCAÇÃO- FAESA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ASSOC. EDUCACIONAL DE VITÓRIA- AEV UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO - UNICAPE
Testemunhas:
Nome Identidade C.P.F.
1) -------------- --- ---------
2) _________ ____________ _ ____ _
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