| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Propor que o Executivo Municipal realize a pavimentação de trecho da rodovia OSVADO FONTAN que liga o município de Ibatiba ao Distrito de Imbiruçu, da saída da BR-262 até a divisa do Espírito Santo com Minas Gerais. A pavimentação desta rodovia é de extrema importância para garantir melhores condições de tráfego, especialmente nos trechos em frente à EMUEF ALTO INÊS, onde atualmente os moradores e alunos sofrem com o acúmulo de poeira em períodos de seca e lama durante as chuvas. A pavimentação não apenas solucionará esses problemas, mas também contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população local, além de facilitar o acesso ao distrito e promover o desenvolvimento da região. |
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AO EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES. Indicação: 028/2024 Assunto: Pavimentação de trecho da Rodovia OSV ADO FONTAN que Liga o Município de lbatiba ao Distrito de Imbiruçu. Excelentíssimo Senhor Presidente, Eu, FÁBIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE, vereador na Câmara Municipal de Ibatiba/ES, por meio desta Indicação nº 028/2024, venho propor que o Executivo Municipal realize a pavimentação de trecho da rodovia OSVADO FONTAN que liga o município de Ibatiba ao Distrito de Imbiruçu, da saída da BR-262 até a divisa do Espírito Santo com Minas Gerais. A pavimentação desta rodovia é de extrema importância para garantir melhores condições de tráfego, especialmente nos trechos em frente à EMUEF ALTO INÊS, onde atualmente os moradores e alunos sofrem com o acúmulo de poeira em períodos de seca e lama durante as chuvas. A pavimentação não apenas solucionará esses problemas, mas também contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população local, além de facilitar o acesso ao distrito e promover o desenvolvimento da região. Agradeço a atenção dispensada à presente indicação e espero contar com o apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação. Solicito que, após aprovada, seja encaminhada ao chefe do Executivo Municipal para as providências cabíveis. lbatiba/ES, 04 de setembro de 2024 Fábio Ambrl; • j im~nto Trindade Vere' dor - PL