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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1847

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T09:36:12.564480-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

§t PreÍeiturq Municipol de lbqribq
Gqbinete Municipol
lbatiba-ES,29 de novembro de 2024.
OF. N' 506/GABINETEIBATIBA/2024.
Ao ExMo. pRESTDENTE DA cÂMARA MUNtctpAL DE vEREADoREs
Vimos pelo presente encaminhar as Mensagens Governamentais:
04912024 quq "AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DA
EDUcAçÃo oo uur.rrcípro DE IBATIBA E oÁ ournas pRovtDÊNctAs".
Diante do exposto e da urgência, reforçamos o pedido de CONVOCAçÃO DE
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, conÍorme prevê a Lei Orgânica Municipal para a
votação da presente matéria e contamos com o apoio de todos os pares.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos votos
de elevada estima e consideração.
Atenciosâmente,
,;a ) .t útúwtÁ,1
LUCTANO MTRAND^ SALcADO
Prefeito l\y'unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
MENSAGEM NO 04912024
Excelentíssimo Senhor lvlarcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente da Câmara de lbatiba,
Senhores Vereadores:
Com o presente, encaminhamos para apreciação de Vossas
Excelências, o Projeio de Lei que "AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO
AOS SERVIDORES DA EDUCAçÀO DO MUNICíPIO DE IBATIBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNGIAS",
A proposição ora apresentada encontra-se devidamente embasada na
Lei Federal na 14.276, de 27 de dezembro de 2021 , que alterou a Lei Federal no
14.11312A20, inserindo o §2o no Art. 26, e visa, ainda, valorizar os servidores do
FUNDEB 70 deste município.
Adicionalmente, Íundamenta-se na Decisâo Normativa n'2, de 19 de
novembro de 2024, expedida pelo Tribunal de Conias do Estado do Espírito
Santo (TCEES), que fixa orientação sobre o aparente conflito de interpretações
gerado entre os Pareceres em Consulta fC 4412004 e fC 0312021, no que diz
respeito ao aumento da despesa com pessoal nos '180 dias anteriores ao Íinal
do mandato, para fins de cumprimento da dêstinâção constitucional mínima dos
recursos do FUNDEB ao pagamento de profissionais da educação básica em
eÍetivo exercício.
Cumpre informar que,
FUNDEB de lbatiba deliberou,
presente proposição.
na data de 27 de novembro, o Conselho do
de forma unânimê, a favor da aprovação da
I
t // ,/t ffila1z/)'
/
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 - TêlêÍonê - 28 3543 1654
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Na certeza da sensibilidade de Vossa Excêlência e dos demais
eminentes membros desta Casa Legislativa, no que se refere à convocação de
sessão extraordinária para apreciação da matéria e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei, renovamos nossos protestos de estima e elevada
consideraÇão.
Gabinêtê do
vinte e novê
(29111t20241.
Prêfêito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos
dÍas do mês dê novembro do ano de dois mil e vinte e quatro
-F,-/ryrrL LUCTANO MrRÁNDf SALGADO
Prefeito Municipal
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
GEP - 2S3S5-000 - Têlefone - 28 3543 1654
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ ES
PROJETO DE LEI N" 12024
.,AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO AOS
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICíPIO DE
IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso das airibuiçÕes que lhe confere o ad.
75, ll, da Lei Orgânica l\,4unicipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art,'1o Fica autorizado o pagamento, parcelado ou náo, de abono no valor de até
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no exercício de 2024, a todos os servidores públicos
inc usos na Íolha de pagamento do FUNDEB 70 no municÍpio de lbatiba.
§ í'Para Íins do disposto nesta Lei, considera-se efetivo exercício a atuação eÍetiva no
desempenho das funÇões associadas à sua regular vjnculação contratual, temporária ou
estatutária, com o Município, não sendo, contudo, descaracterizado por eventuais
afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o Município e desde que não
impliquem rompimento da relação jurídica existente.
§ 2o Os profissionais do l\,4unicípio que estejarn trabalhando em outros órgãos ou Entes
federativos, no sistema de permuta ou cedência, nâo terão direjto ao abono.
§ 3' Os profissionais do magistério que foram recebidos por cessão pelo município,
inclusos na folha de pagamento do FUNDEB 70 deste Poder Executivo e se encontram
em efetiva atuaÇão terão direito ao abono.
§ 4o Os servidores que estiverem gozando de licenÇa sem vencimentos não terão direito
ao abono.
Art. 20 O abono de que trata esta Lei é de caráter excepcional, temporário e não servirá
de base para cálculo para pagamento de gratificação natalina, férias e qualquer outra
vantagem e não incorporado ao salário ou vencimento dos servidores, para nenhum
efeito legal.
dln*/,n,*
Rua salomão Fadlalah, 255, centro - cNPJ: Ztfl++.tSO/ooOteo
CEP - 29395 000 - Telefone - 2A 3543 1654
www. ibatiba.es. gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ ES
§ 1" O sêrvidor público que eventualmente, tenha mais de um vínculo com o Município,
fará jus ao pagamento do abono por uma única matrícula.
§ 2o O abono corresponderá mês a mês trabalhado e remunerado pelo FUNDEB 70 do
ano de 2024.
Art.3'. Todos os pagamentos deverão ocorrer através de depósito bancário, sendo
vedado o uso de qualquer outro mecanismo.
Art.4o. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos do Fundo de
l\,4anutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB e outras fontes, ficando autorizada a abertura de créditos
adicionais necessários para o seu atendimento.
Parágrafo único - As despesas que tratam está Lei serão custeadas com o FUNDEB
70% e outras fontes.
Art, 6o. O Poder Executivo l\,4unicipal poderá regulamentar a presente Lei por meio de
Decreto Municipal, caso necessário, após sua publicação.
Art. 7o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
nove dias do mês de novembro de dois mil ê vintê e quatro (29111120241.
Prefeito Municipal
Ruã Salomão Fadlalah,255, Centro - CNPII
CEP - 29395-000 - Telefone - 28
www.ibatiba.es. gov, br
27.744.15O/OOO1 66
3543 1654
4
çf*(raÁt -
LUCTANO MTRANDA FALGADO

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