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CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
Rua Luiz Crispim, nº 29 - Centro - CEP: 29395-000 Ibatiba/ES – Telefone (28) 3543-1249
SITE: www.camaraibatiba.es.gov.br/ E-mail:cmibatiba@gmail.com
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 46/2024
CONCEDE ABONO SALARIAL
AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
IBATIBA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a conceder
abono natalino aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º. O Abono a que se refere o Art. 1º desta Lei, em nenhuma hipótese, poderá ser
incorporado, nem integrará os vencimentos, salários e proventos e sobre ele não
incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3º. O abono a que se refere o Art.1º, será pago em parcela única, no mês de
dezembro do corrente ano.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
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Ibatiba-ES, Plenário Eden Faustino Bernardo, 25 de novembro de 2024.
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